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LETRA A
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explicação?
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-Nos casos em que a lei específica CRIA a entidade (autarquia), não se faz necessário o registro dos atos constitutivos para a sua existência, sendo suficiente a publicação da lei para que esteja regularmente constituída.
-Nos casos em que a lei específica AUTORIZA A CRIAÇÃO, é imprescindível o registro de atos constitutivos na Junta comercial. É caso das empresas estatais.
LETRA A
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Bom...meus amigo, vocês podem ter ficado em dúvidas no que concerne as opõçes ( A ) e ( D ). irei tentar de passar o pensamento que devemos adotar nessa questão.
Como bem vimos, a assertiva A está perfeitamente correta :
a sociedade de economia mista adquire personalidade jurídica de direito privado com o registro de seus atos constitutivos em cartório.
Já a assertiva D , por causa de um pequenos fragmento , tornou-se errada. Vamos ver qual foi :
a fundação pública independe de lei para a sua criação e pode ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.
Gente, aqui ocorre uma observação muito importante que devemos saber quando falarmos de fundações públicas.
quando tivermos uma Fundação Pública :
personalidade jurídica de direito público > será criada por lei
personalidade jurídica de direito privado > recebem autorização legislativa e adquirem personalidade jurídica com registro de seu ato constitutivo
ABRAÇOS A TODOS...
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Gabarito: A. (Questão de Direito Civil Amigos) Vamos a resolução ...
A) a sociedade de economia mista adquire personalidade jurídica de direito privado com o registro de seus atos constitutivos em cartório.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
B) a autarquia é criada por lei do ente com personalidade jurídica de direito privado.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
❏ Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
C) a empresa pública adquire personalidade jurídica de direito privado na data da publicação da lei que autoriza a sua criação.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
D) a fundação pública independe de lei para a sua criação e pode ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Fonte: Código Civil
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Observações necessárias e objetivas para essa e outras desse tipo:
A) riação de EP e SEM depende de autorização em lei específica. O ente federado deverá editar uma lei ordinária cujo conteúdo específico seja a autorização para a criação da entidade.
Uma vez autorizada a criação o Poder Executivo, ou o respectivo poder, elaborará os atos constitutivos e providenciará a sua inscrição no registro público competente – registro civil das pessoas jurídicas ou registro público de empresas mercantis, conforme o caso. A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro.
B) São criadas por lei -Âmbito da administração indireta:
Autarquias, Fundações públicas de direito público. (Pessoas jurídicas de direito público)
São autorizadas por lei- Sociedades de economia mista e empresas públicas. (Pessoas jurídicas de direito privado)
C) Não é na data da publicação, mas com o devido registro.
D)
O problema aqui é que ele cita a hipótese de fundações públicas de direito público.. certo, "matheusão", mas q tem?
Essa são criadas da mesma forma que autarquias, leia-se; Autorizadas por lei.
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Vale perceber que sociedades de economia mista são sempre empresárias. O registro deve ser feito na junta comercial, nunca podendo ser registradas nos cartórios propriamente ditos, os Registros Civis de Pessoas Jurídicas.
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Por ser empresa, a sociedade de economia mista não deveria ser registrada em junta comercial?
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A Sociedade de Economia Mista terá sem a natureza Jurídica de S/A. E de acordo com a questão pelo visto as Sociedade Anônimas no Estado do Rio são registradas em Cartório, e não na Junta Comercial. Aberração.
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Ao meu ver a questão não possui resposta correta.
Os colegas já falaram os erros das assertiva B a D, conforme abaixo. E ao final irei falar o erro da assertiva A
B) a autarquia é criada por lei do ente com personalidade jurídica de direito privado.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
❏ Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
C) a empresa pública adquire personalidade jurídica de direito privado na data da publicação da lei que autoriza a sua criação.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
D) a fundação pública independe de lei para a sua criação e pode ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
ERRO DA ASSERTIVA A
Ou seja, não é no cartório. Sendo assim, assertiva errada também.
Qualquer erro, peço que me avisem.
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AUTARQUIA/FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA = Lei cria, dispensa registro (natureza = RJ de direito público);
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EMP. PÚBLICA/SOCIEDADE ECONOMIA MISTA/FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL = Lei autoriza a criação, nasce com o registro dos seus atos constitutivos (natureza = RJ de direito privado).
Vale lembrar que a Fundação Governamental, após ter autorização e registro, deve ter sua área de atuação disciplinada por Lei Complementar.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) A criação da sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado (art. 5º, III do Decreto-Lei 200/67), depende de autorização de lei específica, conforme determinação constitucional do art. 37, XIX: “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". Autorizada a sua criação, o Poder Executivo elaborará o ato constitutivo, promovendo a sua inscrição no registro público competente. É com o registro do ato constitutivo que ela ganhará personalidade jurídica e isso a gente extrai da leitura do art. 45 do CC: “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".
Correto;
B) A autarquia é criada por lei específica (art. 37, XIX da CRFB), pelo ente com personalidade jurídica de direito público (art. 41, IV do CC), ou seja, pela União, Estados ou municípios. Ela desempenhará as atividades que são típicas desses entes, que compõem a Administração Pública Direta. Incorreto;
C) Os comentários feitos na letra A, referentes às sociedades de economia mista, também se aplicam às empresas públicas, pessoas jurídicas de direito privado (art. 5º, II do Decreto-Lei 200/67). Assim, a empresa pública adquire personalidade jurídica de direito privado com o registro de seu ato constitutivo no respectivo registro (art. 45 do CC).
Incorreto;
D) As fundações públicas, dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privado, são criadas por iniciativa do Poder Público, a partir do patrimônio público. De acordo com doutrina majoritária e jurisprudência do STF, a fundação pública de direito público é criada diretamente por lei específica, adquirindo sua personalidade com a simples vigência da lei. Já a fundação pública de direito privado só adquire personalidade jurídica com a inscrição de seu ato constitutivo no registro público competente.
Incorreto.
(ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015)
Resposta: A
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Era pra escolher a menos errada?? Correta mesmo, não tem nenhuma.
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art. 37. XIX - somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser CRIADA Autarquia /e AUTORIZADA a instituição de EP, de SEM e de Fundação (Direito Privado), cabendo à LC, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Questão: essa 3ª parte incide sobre quem?
Dmj+ incide somente sobre as fundações públicas.
Dmj- empresas públicas, sociedade de economia mista e fundação pública.
- A Fundação Pública do inciso XIX é a de Direito Privado porque a de direito público a lei cria e não autoriza.