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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
§ 2
§ 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Art. 3 Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
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[Gabarito B]
Como não há repristinação de lei automática no ordenamento jurídico brasileiro, não será restaurada as leis já revogadas por ter havido a revogação da lei W.
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A questão exige conhecimento sobre as disposições da LINDB - Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que disciplina a aplicação das
normas em geral.
Narra-se a situação de leis que trataram sobre determinado assunto (serviço de
transporte por aplicativos) no Município X.
Pois bem, vejamos o histórico:
- 24
de janeiro de 2018 - publicação da lei Y;
- 24
de junho de 2018 - publicação da lei Z que tratou o assunto de modo
diverso da anterior (Y), revogando-a expressamente;
- 24
de agosto de 2018 - publicação da lei W que revogou a anterior (Z),
entrando em vigor imediatamente.
Assim sendo é preciso compreender como ficará a disciplina do assunto no
município Y, analisando-se as alternativas a fim de encontrar a que está
correta:
A) A repristinação é o
"fenômeno" por meio do qual ocorre a revogação de uma lei revogadora
de outra, fazendo com que esta volte a ter vigência.
No caso analisado, significaria que, com a revogação da lei Z (que revogou a
lei Y), a lei Y voltasse a ter vigência.
No entanto, no Brasil, a regra é que a repristinação não deve ocorrer, conforme
disposição do §3º do art. 2º da LINDB:
"(...) §3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura
por ter a lei revogadora perdido a vigência".
Isto é, em regra a repristinação não acontece, isto é, no silêncio da norma,
não se presume sua ocorrência. Caso haja disposição expressa ("salvo
disposição em contrário"), poderá haver
repristinação, o que não aconteceu no caso.
Logo, a afirmativa está incorreta.
B) Como no caso em tela não ocorreu a repristinação, ou seja a volta
da vigência da lei Y (tal como explicado acima); além disso posteriormente à
lei W o enunciado deixou claro que não houveram novas leis; a situação atual do
município é ausência de leis em vigor tratando sobe o tema. Portanto, a
afirmativa está correta.
C) Vacatio legis é
o período determinado em lei para que aquela norma entre em vigor. Ele pode ser
previsto expressamente ou, na ausência de previsão expressa na própria lei, valerá
a disposição geral da LINDB, qual seja:
"Art. 1º Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo
país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".
No caso em tela, o enunciado deixou claro que a
lei W continha artigo determinando expressamente que ela entraria em vigor
imediatamente, portanto, não houve a previsão de um período de vacatio
legis.
Assim, a afirmativa está incorreta.
D) O princípio da
irretroatividade das normas dispõe que determinada lei não incide sobre fatos
anteriores à sua vigência.
No caso em tela, não há qualquer previsão nesse sentido. É importante que não
se confunda os efeitos da lei no tempo com sua vigência. Esta questão
trata da vigência das leis - isto é, uma lei pode estar vigente, mas não ser
aplicada aos fatos anteriores.
Portanto, verifica-se que a assertiva está incorreta.
Gabarito
do professor: alternativa "B".
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GABARITO B
O art.2°, §3° da Lei de Introdução, afasta a possibilidade de lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição expressa em lei em sentido contrário. O efeito repristinatório é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.
EXEMPLO:
1) Norma A - válida.
2) Norma B revoga a norma A.
3) Norma C revoga a norma B.
4) A norma A (revogada) volta a valer com a revogação (por C) da sua revogadora (B)?
5) Resposta: Não. Porque não se admite o efeito repristinatório automático.
Atenção: Contudo, excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da norma impugnada. Também voltará a viger quando, não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador assim o determinar expressamente.
Fonte: MANUAL DE DIREITO CIVIL - VOLUME ÚNICO - Flávio Tartuce