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ID
3537256
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em 24 de janeiro de 2018, foi publicada, no âmbito do Município X, lei Y disciplinando o serviço de transporte por aplicativos. Em 24 de junho de 2018, sobreveio a publicação da lei Z, que revogou expressamente a lei Y, disciplinando o serviço de transporte por aplicativos de modo diverso da lei Y. Em 24 de agosto de 2018, a lei W foi publicada, contendo apenas 2 artigos. O seu Artigo 1º continha a seguinte previsão: “Fica revogada a Lei Z”. E o seu Artigo 2º indicava o seguinte: “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”. Após, não foram publicadas novas leis tratando do tema. Pelo exposto, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.     

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.                                                     

    § 2            

    § 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Art. 3 Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

  • [Gabarito B]

    Como não há repristinação de lei automática no ordenamento jurídico brasileiro, não será restaurada as leis já revogadas por ter havido a revogação da lei W.

  • A questão exige conhecimento sobre as disposições da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que disciplina a aplicação das normas em geral.


    Narra-se a situação de leis que trataram sobre determinado assunto (serviço de transporte por aplicativos) no Município X.



    Pois bem, vejamos o histórico:




    • 24 de janeiro de 2018 - publicação da lei Y;
     





    • 24 de junho de 2018 - publicação da lei Z que tratou o assunto de modo diverso da anterior (Y), revogando-a expressamente;
     





    • 24 de agosto de 2018 - publicação da lei W que revogou a anterior (Z), entrando em vigor imediatamente.
     

    Assim sendo é preciso compreender como ficará a disciplina do assunto no município Y, analisando-se as alternativas a fim de encontrar a que está correta:


    A)
     A repristinação é o "fenômeno" por meio do qual ocorre a revogação de uma lei revogadora de outra, fazendo com que esta volte a ter vigência.


    No caso analisado, significaria que, com a revogação da lei Z (que revogou a lei Y), a lei Y voltasse a ter vigência. 



    No entanto, no Brasil, a regra é que a repristinação não deve ocorrer, conforme disposição do §3º do art. 2º da LINDB:


    "(...) §3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".



    Isto é, em regra a repristinação não acontece, isto é, no silêncio da norma, não se presume sua ocorrência. Caso haja disposição expressa (
    "salvo disposição em contrário"), poderá haver repristinação, o que não aconteceu no caso.


    Logo, a afirmativa está 
    incorreta.


    B) Como no caso em tela não ocorreu a repristinação, ou seja a volta da vigência da lei Y (tal como explicado acima); além disso posteriormente à lei W o enunciado deixou claro que não houveram novas leis; a situação atual do município é ausência de leis em vigor tratando sobe o tema. Portanto, a afirmativa está correta.


    C) Vacatio legis é o período determinado em lei para que aquela norma entre em vigor. Ele pode ser previsto expressamente ou, na ausência de previsão expressa na própria lei, valerá a disposição geral da LINDB, qual seja:


    "Art. 1º Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".


    No caso em tela, o enunciado deixou claro que a lei W continha artigo determinando expressamente que ela entraria em vigor imediatamente, portanto, não houve a previsão de um período de vacatio legis.


    Assim, a afirmativa está 
    incorreta.


    D)
     O princípio da irretroatividade das normas dispõe que determinada lei não incide sobre fatos anteriores à sua vigência. 


    No caso em tela, não há qualquer previsão nesse sentido. É importante que não se confunda os efeitos da lei no tempo com sua vigência. Esta questão trata da vigência das leis - isto é, uma lei pode estar vigente, mas não ser aplicada aos fatos anteriores.



    Portanto, verifica-se que a assertiva está 
    incorreta.


    Gabarito do professor: alternativa "B".



  • GABARITO B

    O art.2°, §3° da Lei de Introdução, afasta a possibilidade de lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição expressa em lei em sentido contrário. O efeito repristinatório é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.

    EXEMPLO:

    1) Norma A - válida.

    2) Norma B revoga a norma A.

    3) Norma C revoga a norma B.

    4) A norma A (revogada) volta a valer com a revogação (por C) da sua revogadora (B)?

    5) Resposta: Não. Porque não se admite o efeito repristinatório automático.

    Atenção: Contudo, excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da norma impugnada. Também voltará a viger quando, não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador assim o determinar expressamente.

    Fonte: MANUAL DE DIREITO CIVIL - VOLUME ÚNICO - Flávio Tartuce