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Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
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Resposta correta: LETRA D
Art. 113 do CC.
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A) se benéficos ou se houver renúncia, ampliativamente, para tornar efetivo o benefício ao favorecido pela avença
(ERRADO: Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.)
B) e C) (ERRADO: Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.)
D) CORRETA
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Pessoal, tendo em vista recente alteração produzida pela lei 13.874/2019, vale a pena destacar a redação completa do art. 113 do CC/02:
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
§ 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:
I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio;
II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;
III - corresponder à boa-fé;
IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e
V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.
§ 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
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Após alteração legislativa, a interpretação dos "Negócios Jurídicos" obteve uma considerada ampliação em um rol exemplificativo, quais sejam:
a)corresponder a BOA FÉ;
b)corresponder aos USOS, COSTUMES e PRATICAS DE MERCADO;
c)for CONFIRMADO pelo comportamento pós-celebração;
d) for mais BENÉFICO a parte que não redigiu o dispositivo, se identificável;
e)corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração;
Observar que, ainda, as partes poderão LIVREMENTE PACTUAR regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) “Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se ESTRITAMENTE" (art. 114 do CC). Negócio jurídico benéfico ou gratuito são aqueles que envolvem uma liberalidade, em que somente um dos contratantes obriga-se, enquanto o outro só recebe vantagem. Exemplo: doação.
Incorreto;
B) “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a BOA-FÉ e os USOS do lugar de sua celebração" (art. 113 do CC). Em complemento, temos o Enunciado 409 do CJF: “Os negócios jurídicos devem ser interpretados não só conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, mas também de acordo com as práticas habitualmente adotadas entre as partes". Os usos, naturalmente, podem variar conforme o lugar e um bom exemplo disso é o alqueire, que varia de região para região.
Incorreto;
C) “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a BOA-FÉ e os USOS do lugar de sua celebração" (art. 113 do CC).
Incorreto;
D) Em harmonia com o art. 113 do CC.
Correto.
Resposta: D
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Letra A é estritamente e não ampliativamente. Art. 114 Código Cilvil
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Gab: D
Art. 113, CC/02. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.