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ID
3537277
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Vereador do Município X propôs projeto de lei que cria 100 (cem) novos cargos de professor de Ensino Fundamental, com um impacto financeiro de R$ 3,5 milhões ao ano. O projeto de lei foi submetido à Câmara Municipal, que, em apenas um turno de discussão e votação, o aprovou e o encaminhou para sanção do Prefeito. A lei em questão é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 37 - Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponha sobre:

    I - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica e fundacional;

    II - fixação ou aumento de remuneração dos servidores;

    III - regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores;

    IV - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração;

    V - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública municipal;

    VI - pIano plurianual, diretrizes orçamentárias dos órgãos da administração pública municipal.

    Previsto em Lei Orgânica.

  • COMPETE AO CHEFE DO EXECUTIVO

    INCONSTITUCIONAL

  • [CF/88]

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    ☆ Por simetria,nos municípios,é da competência privativa do Prefeito a iniciativa de lei que crie cargos. Então,temos a inconstitucionalidade por Vício formal subjetivo.[Vício de iniciativa]

    STF: "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF."

    [ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.]