A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tributos.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Embora o IOF seja de competência da União e o ITCMD de competência dos Estados, o II é de competência da União, não dos Municípios. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; (...) V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários". Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (...)".
Alternativa B – Incorreta. Embora o ITR seja de competência da União e o ITBI de competência dos Municípios, o ISS é de competência dos Municípios, não dos Estados. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI - propriedade territorial rural". Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar".
Alternativa C - Correta! O IR é de competência da União, o ICMS é de competência dos Estados e o IPTU é de competência dos Municípios. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...) III - renda e proventos de qualquer natureza; (...)". Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(...)". Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;(...)".
Alternativa D - Incorreta. Embora o ICMS seja de competência dos Estados e o ISS seja de competência dos Municípios,o IPVA é de competência dos Estados, não da União. Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; III - propriedade de veículos automotores". Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.