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Gabarito: A
▩ Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal (cf. nova perspectiva classificatória decorrente do art. 5.º, § 3.º, introduzido pela EC n. 45/2004, sugerida no item 2.4.4).
❐ quanto à origem: outorgada, promulgada, cesarista (bonapartista) ou pactuada (dualista);
❐ quanto à forma: escrita (instrumental) ou costumeira (consuetudinária, não escrita);
❐ quanto à extensão: sintética (concisa, breve, sumária, sucinta, básica) ou analítica (ampla, extensa, larga, prolixa, longa,
❐ esenvolvida, volumosa, inchada);
❐ quanto ao conteúdo: formal ou material (tendência para um critério misto — EC n. 45/2004);
❐ quanto ao modo de elaboração: dogmática (sistemática) ou histórica;
❐quanto à alterabilidade: rígida, flexível, semirrígida (semiflexível), fixa (silenciosa), transitoriamente flexível, imutável (permanente,
❐ granítica, intocável), “super-rígida”;
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PROFERIDA.
PROMULGADA: ORIGEM
FORMAL: CONTÉUDO
ESCRITA: FORMA
RIGIDA: ESTABILIDADE
DOGMÁTICA: ELABORAÇÃO
ANALÍTICA : EXTENSÃO.
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FORMA de PEDRA
Formal
Promulgada
Escrita
Dogmatica
Rigida
Analitica
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Segundo a maioria da doutrina a Constituição Federal de 1988 possui a seguinte classificação: formal, rígida, escrita, dogmática, promulgada, analítica ( prolixa) , dirigente (programática) , normativa e eclética.
Foco, guerreiros !
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as características da nossa atual Constituição Federal.
A nossa atual Constituição Federal (1988) é promulgada, rígida, analítica, formal, escrita e dogmática.
DICA:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"
P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)
* NÃO É OUTORGADA.
R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
* NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.
A = Analítica (Quanto à extensão)
* NÃO É SINTÉTICA.
F = Formal (Quanto ao conteúdo)
* NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.
E = Escrita (Quanto à forma)
D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
* A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.
** NÃO É HISTÓRICA.
Outras características da CF/88:
1) Quanto à correspondência com a realidade (ontologia) = Normativa;
2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição/Autônoma;
5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "a", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "A".
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Consuetudinária é classificação quanto à forma, que pode ser:
- Escrita
- Não-escrita (costumeira,
consuetudinária ou histórica).