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Gabarito: B.
DOS ESTADOS FEDERADOS
Poder Constituinte derivado decorrente
➪ Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
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Não há que se falar em manifestação do poder constituinte derivado decorrente nos municípios e nos territórios federais. Exceção a isso diz respeito à lei orgânica do DF, que é equiparada a uma Constituição Estadual.
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GABARITO: LETRA B
São duas as espécies de poder constituinte: ORIGINÁRIO e DERIVADO.
Poder constituinte ORIGINÁRIO ou de primeiro grau: É um poder inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado. É o poder de elaborar uma nova ordem constitucional, ou seja, de criar uma Constituição, quando o Estado é novo (poder constituinte histórico), ou de substituí-la por outra, quando o Estado já existe (poder constituinte originário revolucionário).
Poder constituinte DERIVADO: Instituído pelo poder constituinte originário, é subordinado e condicionado. Divide-se em: reformador, decorrente e revisor. O reformador modifica as normas constitucionais por meio de emendas (correções das inconstitucionalidades), respeitando as limitações impostas pelo poder constituinte originário (Art. 60, CF). O decorrente é o poder investido aos estados-membros para elaborar suas próprias Constituições; o revisor adéqua a Constituição à realidade da sociedade.
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Em complemento ao comentário do colega Welder, o Poder Constituinte Derivado Decorrente também está previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Veja.
Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.
"O estudo liberta! Nunca desista!"
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A - PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
B- CORRETA
C- PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR
D- MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
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A questão exige conhecimento acerca do poder constituinte derivado e da teoria da constituição. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. Este é o conceito de poder constituinte originário. O poder constituinte originário é a base da ordem jurídica: marca o início de um novo Estado. Por isso, ele é inicial, ilimitado (não há fiscalização no momento de sua elaboração), autônomo (não necessita seguir os preceitos da ordem jurídica anterior) e é incondicionado (não tem uma forma a ser seguida).
b) Correta. Este é o conceito de poder constituinte derivado decorrente. O poder constituinte derivado decorrente é atribuído àqueles que podem exercer sua auto-organização, como os estados membros.
c) Incorreta. Este é o conceito de poder constituinte derivado reformador. O poder constituinte derivado reformador é aquele que permite a modificação do texto constitucional, desde que não desrespeite as regras firmadas pelo poder constituinte originário.
d) Incorreta. Este é o conceito de mutação constitucional. A mutação constitucional ocorre quando muda-se o sentido da norma sem que seu texto seja alterado.
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Olá, pessoal!
Questão bem direta que cobra do candidato conhecimento sobre Poder Constituinte, requerendo uma leitura de doutrina.
No caso, se pergunta sobre Poder Constituinte Derivado Decorrente, aquele que tem como objetivo a estruturação dos Estados-membros.
Sabendo disso já é possível excluir as alternativas A), C) e D).
GABARITO LETRA B.