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Gab. B.
CPC,
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
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Falou em devedores solidários, Falou em chamamento ao processo . Esta modalidade de intervenção , devamos ficar atentos : tem q ser feita na contestação , primeiro momento em que o réu fala no processo , pois deve ficar claro q está modalidade de intervenção é feita somente pelo réu.
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Dica:
Denunciação da lide ------> evicção e regressão (ação regressiva).
Sempre respondo por eliminação.
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DENUNCIAÇÃO DA LIDE
a) incidente – constitui uma demanda incidente, pois agrega uma nova à já existente, dado o pedido incidental que é agregado ao feito.
b) regressiva – constitui uma demanda regressiva ou de garantia.
c) eventual – depende da improcedência da demanda principal.
d) antecipada – o denunciante se antecipa, a fim de que, em caso de eventual prejuízo, seja imputada a responsabilidade ao terceiro.
alienante imediato - evicção
obrigação de indenizar regressiva (seguradora)
CHAMAMENTO AO PROCESSO
requerido pelo réu
coobrigação
litisconsórcio passivo ulterior
afiançado - réu for fiador
demais fiadores
devedores solidários
citação dos litisconsortes passivos - PRAZO 30 DIAS
se residir em outra comarca o chamado - 2 MESES
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palavras chave
chamamento ao processo : solidariedade
denunciação da lide: ação de regresso
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A figura da Nomeação a Autoria não está prevista no novo CPC
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“A denunciação da lide é medida obrigatória que leva a uma sentença sobre a responsabilidade do terceiro em face do denunciante, de par com a solução normal do litígio de início deduzido em juízo, entre autor e réu. Consiste em chamar a terceiro (denunciado), que mantém um vínculo de direito com a parte (denunciante), para vir responder pela garantia do negócio jurídico, caso, o denunciante, saia vencido no processo”. (THEODORO, 2007, p. 143).
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Alternativa correta "B".
Chamamento ao Processo:
Previsto no art. 130 do Código de Processo Civil o chamamento ao processo, é modalidade de intervenção forçada de terceiros, pela qual se atribui ao réu a possibilidade de chamar ao processo os outros devedores, para que ocupem também a posição de réus, sendo todos condenados na mesma sentença, em caso de procedência.
Solidariedade Passiva: Dispõe o art. 130, III, que cabe o chamamento ao processo “dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum”.
O que caracteriza a solidariedade passiva é a possibilidade de o credor exigir a obrigação integral de apenas um dos devedores. Mas, se o fizer, o devedor demandado poderá chamar ao processo os demais. A sentença que acolher o pedido condenará todos eles ao pagamento da dívida.
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O Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, prevê as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. Essas modalidades estão regulamentadas em seus artigos 119 a 138 e trataremos cada uma delas na medida em que forem exigidas pelas alternativas.
Alternativa A) A nomeação à autoria, antes prevista no CPC/73, deixou de ser considerada uma modalidade de intervenção de terceiros pela nova lei processual. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O chamamento ao processo tem por objetivo levar aos autos todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum para que todos constem no título executivo como devedores. As hipóteses de cabimento desta modalidade de intervenção de terceiros estão contidas no art. 130, do CPC/15, admitindo-se o chamamento do afiançado, na ação em que o fiador for réu; dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; e dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. Afirmativa correta.
Alternativa C) A assistência é modalidade de intervenção de terceiro em que ele ingressa no processo para auxiliar uma das partes, assumindo o processo no estado em que se encontre. O assistente assume a qualidade de litisconsorte (assistência litisconsorcial) sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido (art. 124, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A denunciação da lide é uma forma de intervenção de terceiro, prevista e regulamentada nos arts. 125 a 129 do CPC/15, que ocorre a partir da afirmação do réu (denunciante) de que existe um dever legal ou contratual de garantia a ser exercido contra esse terceiro (denunciado). A partir da denunciação, o terceiro é convocado a participar do processo ao lado do denunciante, que poderá contra ele propor uma ação de regresso caso venha a sucumbir na causa". As hipóteses em que a lei admite a denunciação da lide constam no art. 125, caput, do CPC/15, e são duas: "I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.