SóProvas


ID
3538078
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, segundo a Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito C

    [CF/88]

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    CON GA ERRA PRO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o PLUralismo político.

    SO CI DI VA PLU

  • GABARITO: C

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

  • CONGA ERRA PRO.

  • Objetivos: com garra erra pouco

    Fundamentos: Socidivaplu

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (IMEDIATOS):

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;     

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    " CIDA é DIVA POLÍTICa"

      

      Art. 3º Constituem objetivos (FUTUROS) fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Princípios Fundamentais: SO CI DI VA PLU - Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, os Valores sociais de trabalho e da livre iniciativa, Pluralismo Político.

    Objetivos: Com Garra Erro Pouco - Construir uma sociedade livre, justa e solidária, Garantir o desenvolvimento nacional, Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desiguldades sociais e regionais, Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Relações Internacionais: AINDA NÃO COMPREI RECOS

     I - independência nacional;

            II - prevalência dos direitos humanos;

            III - autodeterminação dos povos;

            IV - não-intervenção;

            V - igualdade entre os Estados;

            VI - defesa da paz;

            VII - solução pacífica dos conflitos;

            VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X - concessão de asilo político.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os objetivos do país.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de fundamento da República, não de um de seus objetivos. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de fundamento da República, não de um de seus objetivos. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa C - Correta! Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de fundamento da República, não de um de seus objetivos. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Os Fundamentos estão elencados no art. 1º da CF:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       

    V - o pluralismo político.

    Os Objetivos estão elencados no art. 3º:

    Dica: Con Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Os Princípios estão no art. 4º:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    As bancas normalmente trocam os elementos dos fundamentos, objetivos e princípios, então é importante memorizar.

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Banca marota. sabe que muitos candidatos memorizam o artigo 3° por meio de verbo no infinitivo e coloca todas as respostas assim...

  • Gabarito C

    ⨠ Faz parte do Fundamento da República Federativa do Brasil:

    SO CI DI VA PLU

    Soberania;

    Cidadania;

    Dignidade da Pessoa Humana;

    Valores Sociais, do Trabalho e Livre Iniciativa;

    Pluralismo Político.

    Logo, poderia ir direto na C se não soubesse os objetivos. :)

  • C-G-P-E

    Art. 3º

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

  • Bizu para os chamados OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da RFB insculpidos no art. 3 da CF-88: CONGAPROERRA.

    1 - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    2- GArantir o desenvolvimento NACIONAL

    3 - PROmover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    4 - ERRAdicar a POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    GABARITO LETRA C

  • C- Garantir o desenvolvimento nacional

  • A "pegadinha" da questão consistiu em colocar verbos em todas as alternativas, pois como de praxe os candidatos estudam apenas superficialmente. Portanto, saber apenas que os objetivos da república são formados por verbos não é o bastante!

  • congaerrapro

  • SO-CI-DI-VA-PLU

    CON-GA-ERRA-PLU

    CON-DE-PRE-SO-NÃO-RE-I-NA-COOPERA-IGUAL

    Algo assim kkk

  • Banca espertinha hahaha

  • BIZU!

    Leiam muito a constituição e façam muitos exercícios.A probabilidade de errar vai diminuir e muito.

    Não desanima, só mais você !

  • BIZUÇÃO PRA VOCÊS GALERA!!

    COM GARRA ERRA POUCO.

    *CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLITARIA.

    *GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL.

    *ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS.

    *PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITO DE ORIGEM, RAÇA, COR, SEXO IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

    GABARITO: LETRA C

  • Quem vai por "objetivo é verbo" se fu....

    CONGA ERRA PRO

  • GAB-C

    Garantir o desenvolvimento nacional

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Do que vale ganhar o mundo e não conquistar a mulher amada.

  • Nossa resposta está na letra ‘c’, em conformidade com o disposto no art. 3º, II, CF/88. Quanto às demais assertivas, referem-se aos fundamentos que são apresentados no art. 1º da Constituição Federal de 1988. Vejamos: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II – a cidadania (letra ‘d’); IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (letra ‘a’); V – o pluralismo político (letra ‘b’)”.