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Gab D
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - recusar fé aos documentos públicos;
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GABARITO: D
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Gabarito Letra D .
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 19 algumas vedações à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta corretamente uma dessas vedações:
a)Manter regime próprio de previdência social ERRADA.
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b)Negar a busca e apreensão domiciliar sem autorização judicial ERRADA
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c)Manter parcerias com organizações religiosas enquadradas como Organizações da Sociedade Civil ERRADA
Art. 19.I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
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d)Recusar fé aos documentos públicos GABARITO.
Art. 19. II - recusar fé aos documentos públicos.
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre vedações à União, Estados e Municípios.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não se trata de vedação contida no artigo 19 da CRFB/88.
Alternativa B - Incorreta. Não se trata de vedação contida no artigo 19 da CRFB/88.
Alternativa C - Incorreta. Não se trata de vedação contida no artigo 19 da CRFB/88.
Alternativa D - Correta! Art. 19, CRFB/88: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Pode parecer bobo, mas decore estas três palavras na sua Mente. Vai ajudar na resolução.
IGREJA
DOCUMENTO
BRASILEIROS
Agora vê como funciona:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos; [GABARITO]
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Prova UFU-MG - 2020 - UFU-MG - Auditor
Sobre a organização política e administrativa da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa INCORRETA.
a) É cabível aos entes federados recusar fé aos documentos públicos exarados dos demais.
b) Os territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem serão reguladas em lei complementar.
c) A República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos.
d) Não é permitido ao Estado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou com seus representantes relações de dependência ou de aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
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LETRA D
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MORTA
SEREI GCM ITAPEMA
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GAB-D
Recusar fé aos documentos públicos
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Todo progresso acontece fora da zona de conforto.
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Vejamos quais são as vedações estabelecidas pelo texto constitucional: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II – recusar fé aos documentos públicos; III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si” – art. 19, I ao III, CF/88. Assim, vamos marcar a assertiva ‘d’ como nosso gabarito, pois está em plena harmonia com o inciso II do dispositivo supracitado.