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ID
3538087
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece em seu artigo 19 algumas vedações à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta corretamente uma dessas vedações:

Alternativas
Comentários
  • Gab D

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - recusar fé aos documentos públicos; 

  • GABARITO: D

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Gabarito Letra D .

    A Constituição Federal estabelece em seu artigo 19 algumas vedações à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta corretamente uma dessas vedações:

    a)Manter regime próprio de previdência social ERRADA.

    ----------------------------------------------------------------------------

    b)Negar a busca e apreensão domiciliar sem autorização judicial ERRADA

    ----------------------------------------------------------------------------

    c)Manter parcerias com organizações religiosas enquadradas como Organizações da Sociedade Civil ERRADA

     Art. 19.I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    ----------------------------------------------------------------------------

    d)Recusar fé aos documentos públicos GABARITO.

     Art. 19. II - recusar aos documentos públicos.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre vedações à União, Estados e Municípios.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não se trata de vedação contida no artigo 19 da CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. Não se trata de vedação contida no artigo 19 da CRFB/88.

    Alternativa C - Incorreta. Não se trata de vedação contida no artigo 19 da CRFB/88.

    Alternativa D - Correta! Art. 19, CRFB/88: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Pode parecer bobo, mas decore estas três palavras na sua Mente. Vai ajudar na resolução.

    IGREJA

    DOCUMENTO

    BRASILEIROS

    Agora vê como funciona:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos; [GABARITO]

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

     

    Prova UFU-MG - 2020 - UFU-MG - Auditor

     

    Sobre a organização política e administrativa da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa INCORRETA.

     

     a) É cabível aos entes federados recusar fé aos documentos públicos exarados dos demais.

     

     b) Os territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem serão reguladas em lei complementar. 

     

     c) A República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos. 

     

     d) Não é permitido ao Estado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou com seus representantes relações de dependência ou de aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

     

  • LETRA D

  • MORTA

    SEREI GCM ITAPEMA

  • GAB-D

    Recusar fé aos documentos públicos

     Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Todo progresso acontece fora da zona de conforto.

  • Vejamos quais são as vedações estabelecidas pelo texto constitucional: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II – recusar fé aos documentos públicos; III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si” – art. 19, I ao III, CF/88. Assim, vamos marcar a assertiva ‘d’ como nosso gabarito, pois está em plena harmonia com o inciso II do dispositivo supracitado.