SóProvas


ID
3538105
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União detém competência privativa para legislar sobre determinados assuntos estabelecido na Constituição Federal. Assinale a alternativa que apresente corretamente uma das competências privativas da União para legislar:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito B

    [CF/88]

    [A] Art.24 Competência Concorrente(União, Estados e DF)

    [B] Art.22 Competência Privativa da União.

    [C] Art.24 Competência Concorrente(União, Estados e DF)

    [D ]Art.24 Competência Concorrente(União, Estados e DF)

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXV - registros públicos;

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;

    b) CERTO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos;

    c) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais;

    d) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;     

  • Competências

    Administrativas __________________ Legislativas

    Exclusivas _______________________ Privativas

    Comum __________________________ Concorrentes

    OBS: As competências administrativas referem-se a atividades, prestações do poder público (fazer, zelar, resguardar, cuidar, restaurar...), enquanto que as competências legislativas se referem à atividade legiferante do Estado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência da União.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Art. 24, I, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) II - orçamento;".

    Alternativa B - Correta! Art. 22, XXV, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXV - registros públicos;".

    Alternativa C - Incorreta. Art. 24, III, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) III - juntas comerciais;".

    Alternativa D - Incorreta. Art. 24, X, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) X - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Para vc que teve dúvidas em ralação ao item C).

    Toma uma dica:

    Registros blicos- Privativa da União.

    Juntas comerciais- Comerciais - Concorrente.

    Att. Matheus.O.

  • Gabarito B

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXV - registros públicos;

  • O CAPACETE DE PM não me ajudou aqui...kkkkk

  • Os esquemas são bons em muitas vezes. Em outras, é necessário pôr a cabeça para pensar e entender o funcionamento da tecnologia jurídica da repartição de competências.

  • LETRA B

  • Osso

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    III - juntas comerciais;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; 

    VIII - comércio exterior e interestadual; 

    XXV - registros públicos;

    XXIX - propaganda comercial. 

  • Art. 22., CF:

    Compete à União legislar privativamente sobre:

    XXV - registros públicos;

    O restante é competência concorrente (art. 24)

    fonte: google

    bons estudos :)

  • Rapaz, é prova pra juiz?

  • Errei pq só lembrei do "CAPACETE de PM"....esqueci o monte de outros incisos.

  • Podemos assinalar a alternativa ‘b’, em conformidade com o art. 22, XXV, CF/88. Quanto às demais assertivas, estão incorretas porque correspondem a competências legislativas concorrentes entre União, Estados e Distrito Federal. Vejamos: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II – orçamento; III – juntas comerciais; IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação” – art. 24, II, III e IX, CF/88. 

  • PRIVATIVO UNIÃO LEGISLAR:

    • Direito Civil, Agrário, Penal, Aeronáutico, Comercial, Espacial, Trabalho, Eleitoral, Processual, Marítimo (CAPACETE PM)
    • Desapropriação
    • Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e tempo de guerra
    • Águas, energia, informática, telecomunicações, radiodifusão
    • Serviço postal
    • Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais
    • Política de crédito, câmbio, seguros, transferência de valores
    • Comércio exterior, interestadual
    • nacional...
    • Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea, aeroespacial
    • Trânsito, transporte
    • Jazidas, minas, recursos minerais, metalurgia
    • Nacionalidade...
    • Populações indígenas
    • Emigração, imigração, entrada, extradição, expulsão de estrangeiros
    • nacional...
    • Organização judiciária, do M.P do DF e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios.
    • Sistema estatístico, cartográfico, geologia nacionais;
    • Sistemas de poupança, captação, garantia da poupança popular;
    • Sistemas de consórcios, sorteios (legislar sobre a loteria federal)
    • Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares, corpos de bombeiros militares
    • Competência da polícia federal, polícias rodoviária e ferroviária federais;
    • Seguridade social;
    • nacional...
    • Registros blicos (privativo da únião)
    • Atividades nucleares (qualquer natureza)
    • Normas gerais de licitação, contratação, para as adm. púb. direta, autárquica e fundacional da U, E, D.F e M, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
    • nacional...
    • Propaganda comercial (privativo)
    • Proteção, tratamento de dados pessoais. 

    • § Lei complem. pod. autorizar os E a legislar questões específ.

    CONCORRENTE - U, ESTADOS, DF - LEGISLAR:

    • Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 
    • Orçamento;
    • Juntas comerciais; (concorrente)
    • Custas dos serviços forenses;
    • Produção e consumo;
    • Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    • Proteção...
    • Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    • Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento, inovação; 
    • Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
    • Procedimentos em matéria processual;
    • Previdência social, proteção e defesa da saúde; 
    • Assistência jurídica e Defensoria pública;
    • Proteção...
    • Proteção...
    • Organização, garantias, direitos, deveres das polícias civis.

    • § Legisl. concorrente = U limita-se = normas gerais.   
    • § U legisl. sobre norm. gerais = ñ exclui competência suplementar dos E
    • § Inexistindo lei federal (normas gerais) = E = competência legislativa plena (peculiaridades)
    • § A superveniência de lei federal (normas gerais) suspende lei estadual, no que for contrário.
    • CAPACETE PM
    • C – Civil
    • A – Agrário
    • P – Penal
    • A – Aeronáutico
    • C – Comercial
    • – Eleitoral
    • T – Trabalho
    • E – Espacial
    • P – Processual
    • M – Marítimo