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✅ Gabarito A
[L10.826/2003]
➤ [A] A autorização será feita pelo SINARM
Art.4°,§ 5 A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
➤ [B] Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
➤ [C] Art.4°, § 3 A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.
➤ [D] Art.4°, § 4 A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.
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Que prova fácil, precisa nem estudar muito..
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Gab A .
Quem autoriza é o SINARM.
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Gabarito A - A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do (guarda municipal) SINARM
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GABARITO -A
A) A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do guarda municipal
Art. 4º, § 5 A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
certificado de registro de arma de fogo > PF após autorização do Sinarm
autorização de compra de arma de fogo > SINARM
aquisição de armas de fogo de uso restrito > Comando do exército
porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil > Ministério da Justiça
concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional > Comando do Exército
Bons estudos!
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Guarda Municipal, que viajem. é so ir por eliminação
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A questão exige conhecimento geral da Lei 10826/03 – Estatuto do Desarmamento.
Analisando as alternativas, lembrando que é pedida a INCORRETA.
Letra A: incorreta. A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm (Sistema Nacional de Armas), como determina o art. 4º, §5º, da Lei 10826/03.
Letra B: correta. Trata-se de previsão contida no art. 3º, da Lei 10826/03.
Letra C: correta. Trata-se de previsão contida no art. 4º, §3º, da Lei 10826/03.
Letra D: correta. Trata-se de previsão contida no art. 4º, §4º, da Lei 10826/03.
Gabarito: Letra A (a INCORRETA)
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A questão tem como tema a Lei
10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento – abordando especialmente o registro, a
posse e a comercialização de armas de fogo e munição.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando identificar a que está incorreta.
A) CERTA. A assertiva está incorreta,
por isso é a resposta a ser assinalada. Não cabe à guarda municipal autorizar a
comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas,
mas sim ao Sinarm, conforme estabelece o § 5º do artigo 4º da Lei 10.826/2003.
B) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. A norma descrita nesta alternativa está
prevista no artigo 3º da Lei 10.826/2003.
C) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. A norma descrita nesta assertiva está
prevista no § 3º do artigo 4º da Lei 10.826/2003.
D) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. A norma descrita nesta assertiva está
prevista no § 4º do artigo 4º da Lei 10.826/2003.
GABARITO: Letra A
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Assertiva A incorreta.
A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do guarda municipal
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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A questão tem como tema a Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento – abordando especialmente o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está incorreta.
A) CERTA. A assertiva está incorreta, por isso é a resposta a ser assinalada. Não cabe à guarda municipal autorizar a comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas, mas sim ao Sinarm, conforme estabelece o § 5º do artigo 4º da Lei 10.826/2003.
B) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. A norma descrita nesta alternativa está prevista no artigo 3º da Lei 10.826/2003.
C) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. A norma descrita nesta assertiva está prevista no § 3º do artigo 4º da Lei 10.826/2003.
D) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. A norma descrita nesta assertiva está prevista no § 4º do artigo 4º da Lei 10.826/2003.
GABARITO: Letra A
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Só errei por falta de atenção INCORRETA! MDS Q ÓDIO
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Estatuto do desarmamento
Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
§ 3 A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.
§ 4 A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.
§ 5 A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
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QUESTÃO PARA NÃO ZERAR
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kkkkkkk ESSA AÍ É PRA NAO TIRAR ZERO,
PCCE
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kkkkkkk ESSA AÍ É PRA NAO TIRAR ZERO,
PCCE
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Nem li as outras, mas não façam isso em casa crianças
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GABARITO -A
A) A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do guarda municipal
Art. 4º, § 5 A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
certificado de registro de arma de fogo > PF após autorização do Sinarm
autorização de compra de arma de fogo > SINARM
aquisição de armas de fogo de uso restrito > Comando do exército
porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil > Ministério da Justiça
concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional > Comando do Exército
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Ai não gosta da letra A como gabarito não, essa banca kkkk
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Guardas Municipais não costuma ter armamento nem para eles próprios.
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Quero 1 dessas na PPMG 2021.
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Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS!
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A Lei nº 10.826/2003 § 5 A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
GAB: A
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PRA NÃO ZERA!!!
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IBFC é uma mãe mesmo
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Quero na minha prova uma questão que só eu sei responder e não uma que todo mundo saiba responder.
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sinarm que autorizaaaa essa bagaceira
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que seja a banca do meu concurso IBFC
A MAE DE LEITE DOS CONCURSOS
PARA NAO ZERAR
GABARITO A