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✅ Gabarito C
[L10.826/2003
➤ [C] Art. 8 As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.
Literalidade
➤ [A] Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:
I – ao registro de arma de fogo;
II – à renovação de registro de arma de fogo;
III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;
IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;
V – à renovação de porte de arma de fogo;
VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.
➤ [B] SERÁ A POLÍCIA FEDERAL(PF)
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
➤ [D] Será o Ministério da Justiça.
Art. 9 Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
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Gab (C)
Esquematize comigo aí..
A) As taxas em relação à lei 10.826/03>
Registro
da arma
Renovação /
do registro da arma
de porte de arma de fogo;
Expedição
de segunda via de registro
porte federal de arma de fogo;
segunda via de porte federal
______________________________________________________________________________________
B) PF precedida de autorização do Sinarm.
OBS: Sinarm não cuida: de armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares ( Art. 1º, P.Ú)
armas de fogo de uso restrito: Registradas no comando do exército.
_______________________________________________________________________________________________
C) CUIDADO:
porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil>>> Ministério da Justiça.
concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.>>>>Comando do Exército
D) Esquema exposto na assertiva c).
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos: I – ao registro de arma de fogo; II – à renovação de registro de arma de fogo;
b) ERRADO: Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
c) CERTO: Art. 8o As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.
d) ERRADO: Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
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GAB c
Art. 8 As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.
É PERMITIDO O PORTE PARA:
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
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O tema da questão é a Lei 10.826/20043
– Estatuto do Desarmamento, mais especificamente o porte de armas.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições sobre o tema, objetivando identificar a que está correta.
A) ERRADA. Ao contrário do afirmado, a
Lei 10.826/2003 prevê, em seu artigo 11, incisos I e V, a cobrança de taxas
para os serviços relativos ao registro e renovação do registro, sendo certo que
também há previsão de cobrança de taxa, no inciso III do mesmo dispositivo
legal, para a expedição de segunda via de registro de arma de fogo.
B) ERRADA. A autorização para o porte
de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de
competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização
do Sinarm, consoante estabelece o artigo 10 da Lei 10.826/2003.
C) CERTA. O texto da assertiva corresponde ao que estabelece
o artigo 8º da Lei 10.826/2003.
D) ERRADA. Compete ao Ministério da
Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança
de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.
GABARITO: Letra C
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O tema da questão é a Lei 10.826/20043
– Estatuto do Desarmamento, mais especificamente o porte de armas.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições sobre o tema, objetivando identificar a que está correta.
A) ERRADA. Ao contrário do afirmado, a
Lei 10.826/2003 prevê, em seu artigo 11, incisos I e V, a cobrança de taxas
para os serviços relativos ao registro e renovação do registro, sendo certo que
também há previsão de cobrança de taxa, no inciso III do mesmo dispositivo
legal, para a expedição de segunda via de registro de arma de fogo.
B) ERRADA. A autorização para o porte
de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de
competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização
do Sinarm, consoante estabelece o artigo 10 da Lei 10.826/2003.
C) CERTA. É exatamente o que estabelece
o artigo 8º da Lei 10.826/2003.
D) ERRADA. Compete ao Ministério da
Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança
de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.
GABARITO: Letra C
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GAB: C
# Compete à PF a AUTORIZAÇÃO de PORTE de arma de fogo de uso PERMITIDO em todo território nacional, ao MINISTRO DA JUSTIÇA a AUTORIZAÇÃO ao responsáveis pela segurança de cidadãos ESTRANGEIROS em visita ao Brasil e a comando do EXÉRCITO a AUTORIZAÇÃO p PORTE de trânsito de arma de fogo p colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
# É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, sendo o comando do Exército o responsável pelo registro de armas de uso restrito.
# (REGISTRO DE ARMAS) >>> SIGMA: Forças Armadas, PMs, Bombeiros Militares, ABIN, Gabinete Seg Institucional da Presidência. SINARM: PF/PRF/PC, Polícia da CD/SF , outros.
# Compete ao SINARM informar às secretarias de segurança púb. Dos estados e do DF os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado p consulta.
# Ao SINARM compete identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo.
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Letra A- Errada- Cobra taxa para serviços e renovação (art 11)
Letra B- Errada- Competência é da PF, precedida de autorização do SINARM
Letra C- CERTA
Letra D- Errada- Compete a PF
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quis dá ponto a banca, né?
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Quanto a letra D, lembre-se: compete ao ministÉRIO da justiça, e não ministrO da justiça. Já caiu em prova isso -.-
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Assertiva C
As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento da Lei n° 10.826/2003
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Que preguiça de elaborar uma questão decente...
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porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil>>> Ministério da Justiça.
concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.>>>> Comando do Exército
Autorização para o Porte > >> PF após autorização do SINARM
Certificado de Registro >>>> PF após autorização do SINARM
Bons estudos!
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Independe de taxas:
- O proprietário de arma de fogo com certificados de registro de propriedade expedido por órgão estadual ou do Distrito Federal até a data da publicação desta Lei que não optar pela entrega espontânea prevista no art. 32 desta Lei deverá renová-lo mediante o pertinente registro federal, até o dia 31 de dezembro de 2008, ante a apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, ficando dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4 desta Lei.
- A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo (refere-se aos servidores do judiciário e mpu da área de segurança) independe do pagamento de taxa.
- São isentas do pagamento das taxas previstas neste artigo as pessoas e as instituições a que se referem os incisos I a VII e X (servidores e forças armadas) e o § 5do art. 6 desta Lei.
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"D", compete ao Ministério da Justiça conceder o porte aos seguranças de estrangeiros.
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Sobre a letra D, referente a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros, depois que vi esse bizu nunca mais esqueci:
Cidadão estrangeiro, lembrar do Michael Jackson = Ministério da Justiça.
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Estatuto do desarmamento
Art. 8 As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.
Art. 9 Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:
I – ao registro de arma de fogo;
II – à renovação de registro de arma de fogo;
III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;
IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;
V – à renovação de porte de arma de fogo;
VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.
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GAB:C
Art. 8 As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.
#PMCE2021
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Desde quando Brasil não cobra taxa? kkk
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As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento da Lei n° 10.826/2003
Questão passiva de anulação .
Na lei Lei n° 10.826/2003 diz
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
Porem quem regula isso são as portarias do COLOG do Exercito Brasileiro em consoante com a lei . Exemplo o porte de trânsito que não esta na lei 10.826/2003 . Espero ter ajudado .
Questão bem ambígua
PPMG 2021 pertenceremos . Fé em deus
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pmpbbbb
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estrangeiro - Ministério da Justiça
Armas de fogo de uso restrito - Exército
taxas
PF e Sinarm
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Não cobrar taxa e brasil juntos na mesma frase não tem nada haver.
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tu acha que não vai ter cobrança de taxas logo no Brasil?
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essa IBFC
GABARITO C
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Essa alternativa C traz claramente as regras impostas pelo EXÈRCITO BRASILEIRO aos CACS. sigma (cadastro de armas utilizadas para a caça e o tiro esportivo).. uma das exigências do EXÈRCITO aos CACS é que eles tenham um local adequado para guardar o seu acervo, de preferência que seja um cofre.