-
✅ Gabarito B
[L9.605/98]
➤ [B] A circunstância apresentada é um agravante,e não atenuante.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
(...)
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
➤ [A] Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível. OK!Literalidade.
➤ [C] Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos. OK! Literalidade.
➤ [D] Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida. OK! Literalidade!
-
Não atenua, agrava.
-
Gab: B
Art. 15, lei 9.605:
Agravam a pena:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
-
Gabarito: B
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO DA PENA
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
Bons Estudos!
-
GAB: B
# Resuminho da Lei de Crimes Ambientais - 9605
1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;
2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as jurídicas (PJ);
3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal;
4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa;
5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 anos;
6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;
7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, admin. ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios à entidade;
8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada;
9 - Sanções à pessoa jurídica:
> multa: pode ser aumentada em 3x;
> Restrição dos direitos: - suspensão parcial ou total da atividade; - interdição temporária; - proibição de contrato com ADM por 10 anos;
> Prestação de serviço à comunidade: - projeto ambiental; - recuperação do local; - manutenção do espaço público;
10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada , mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA;
11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental;
12 - sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade;
13 - sujeito passivo indireto: o Estado, Particulares e animais;
14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual;
15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são: resíduos em rio que corta 2 ou mais estados; - liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente; - crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro; - crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA; - extração de minerais;
16 - No acordo da transação penal tem que ter a reparação do dano causado;
17 - quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;
18 - admite o princípio da insignificância;
19 - atenua a pena desses crimes: barcoco
> baixo grau de instrução e escolaridade;
> arrependimento;
>comunicação prévia ;
>colaboração com agentes;
-
a) CORRETA. De fato, a prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição de:
→ Tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação
ATENÇÃO! Em caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, a tarefa consistirá na restauração desta, caso possível.
Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
b) INCORRETA. O agente ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária é circunstância agravante, não atenuante:
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...)
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
c) CORRETA. Se houver condenação a pena privativa de liberdade de até três anos, cabe a suspensão condicional da pena:
Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
d) CORRETA. Tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida, o valor da multa será aumentado até três vezes, caso se revele ineficaz em sua aplicação no valor máximo.
Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
Resposta: B
-
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à aplicação da pena das sanções penais e administrativas.
a) A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 9º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
b) circunstância que atenua a pena ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de uma atenuante, mas, sim de uma agravante. Inteligência do art. 15, II, "a", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária;
c) Nos crimes previstos na Lei n° 9.605/1998, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
Correto. Nos termos do art. 16, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
d) A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 18, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
Gabarito: B