SóProvas


ID
3538588
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil, a Constituição Federal estabelece como fundamentos do Estado Democrático de Direito a

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTOS:

    SO CI DI VA PLU

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLÍTICO

  • A) PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (ART. 4º);

    B) IDEM; (ART. 4º)

    C) OBJETIVOS DA REPÚBLICA (ART. 3º);

    D) PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (ART. 4º);

    E) GABARITO (ART. 1º).

  • Gab: E

    Fundamentos X Objetivos:

    >> Fundamentos: representam o sentido social da nossa constituição, ou seja, é aquilo que embasa a nossa constituição;

    >> Objetivos: Consagram metas;

    A) ERRADA: defesa da paz e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade >> São princípios que regem as relações sociais, constantes no Art. 4º da CRFB/88;

    B) ERRADA: solução pacífica dos conflitos e o repúdio ao terrorismo e ao racismo >> São princípios que regem as relações sociais, constantes no Art. 4º da CRFB/88;

    C) ERRADA: construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais >> Objetivos da república que integram o Art. 3º da CRFB/88;

    D) ERRADA: independência nacional, a prevalência dos direitos humanos e a igualdade entre os Estados >> São princípios que regem as relações sociais, constantes no Art. 4º da CRFB/88;

    E) CORRETA: soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. >> Perfeitamente! temos aí o nosso famoso SOCIDIVAPLU, os fundamentos constantes no Ar. 1º da CRFB/88.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    SO CI DI VA PLU

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    PLUralismo político.

    FONTE: CF 1988 e QC

  • Trata-se de uma questão que requer o conhecimento da literalidade do artigo 1º da Constituição Federal, onde estão contidos os fundamentos da República Federativa do Brasil.

    A) Esta assertiva contém dois princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil, presentes, respectivamente, no artigo 4º, VI e IX, Constituição Federal. ERRADA

    B) Esta assertiva contém dois princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil, presentes, respectivamente, no artigo 4º, VII e XIII, Constituição Federal. ERRADA

    C) Esta assertiva contém alguns dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, presentes, respectivamente, no artigo 3º, I e III, Constituição Federal. ERRADA

    D) Esta assertiva contém três princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil, presentes, respectivamente, no artigo 4º, I, II e V, Constituição Federal. ERRADA

    E) Esta assertiva contém os cinco incisos do artigo 1º, os quais consubstanciam-se nos fundamentos da República Federativa do Brasil. CORRETA



    DICA 1: É de suma importância que os estudantes conheçam de maneira minuciosa os quatro primeiros artigos da Constituição Federal, pois são muito cobrados em diversas provas de concursos, e quase sempre em sua forma literal, exigindo do candidato/estudante a capacidade de decorar.

    DICA 2: Como o artigo 1º, Constituição Federal geralmente é cobrado de maneira literal, é válida a utilização de mnemônicos para facilitar o processo de memorização. Observe: SO CI DI VA PLU:

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    PLUralismo político.

    DICA 3: Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão presentes no artigo 3º, Constituição Federal, e iniciam-se sempre com VERBOS.

    DICA 4: O artigo 4º, Constituição Federal foi inspirado na Carta da ONU, de 1945. Naquele período – pós Segunda Guerra Mundial - o maior desejo da Humanidade era garantir a paz. Tendo isso em mente, fica fácil memorizar princípios como a igualdade entre os Estados, a defesa da paz, a solução pacífica dos conflitos, o repúdio ao terrorismo e ao racismo e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    Resposta: Letra E
  • Fundamentos:

    -Soberania;

    -cidadania;

    -dignidade da pessoa humana;

    -valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa;

    -pluralismo político.

    Objetivos fundamentais:

    -constituir uma sociedade livre, justa e solidária;

    -garantir o desenvolvimento nacional;

    -erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    -promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Aquele velho "SOCIDIVAPLU" que nunca abandona, rs

    SO CI DI VA PLU

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    PLUralismo político.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       

    V - o pluralismo político.

    Lembre-se do macete: SO-CI-DI-VA-PLU

  • Fundamentos (artigo 1º da Constituição Federal):

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu.

    So – Soberania → APENAS a RFB tem;

    Ci – Cidadania;

    Di – Dignidade da pessoa humana;

    Va – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    Plu – Pluralismo político.

    Objetivos fundamentais (artigo 3º da Constituição Federal):

    SEMPRE começa com verbos no infinito.

    Mnemônico: ConGa objetiva não Errar na Prova.

    Con – Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    Ga – Garantir o desenvolvimento nacional;

    Erra – Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Pro – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

    Princípios regedores das relações internacionais (artigo 4º da Constituição Federal):

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    A – Autodeterminação dos povos;

    In – Independência nacional;

    D – Defesa da paz;

    Não – Não-intervenção;

    Co – Cooperação entres os povos para o progresso da humanidade;

    Pre – Prevalência dos direitos humanos;

    I – Igualdade entre os estados;

    Re – Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Co – Concessão de asilo político;

    S – Solução pacífica dos conflitos.

  • GAB-E

    soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

    A QUESTÃO PEDE PARA MARCAR O GABARITO!

    MARCAR O GABARITO

    TÃO SIMPLES, MACARR OOO GAAABAARIITOOO.

    AIII DEPOIS VEM COM OS

    SOCIDIVAPLU.

    MARCAR O GABARITO. NÃO FAZER REDAÇÃO!!!

    MARCAR O GABARITO.

    ALTERNATIVA -E