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Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
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Vamos analisar e mostrar os erros em vermelho:
A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central. Em relação ao tema, assinale a alternativa correta.
A-O Banco Central não poderá comprar títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda.
B-O Banco Central não poderá vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a taxa de juros.
C- O Banco Central poderá conceder, diretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional.
D-É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
E-As disponibilidades de caixas da União serão depositadas em instituições financeiras oficiais distintas do Banco Central.
Gabarito letra D
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GABARITO: D.
a) art. 164, § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
b) art. 164, § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
c) art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
d) art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
e) art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
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Inicialmente,
é preciso entender que a autonomia das entidades federativas pressupõe
repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo,
pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.
A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou
agente do Poder Público para emitir decisões.
Nesse ínterim, a CF/88 estabeleceu
nos artigos 21 e 22, CF/88 campos específicos de competência administrativa e
legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF.
Sobre o tema da questão, é
importante mencionar que, nos termos do artigo 21, VII, CF/88, é de competência
da União emitir moedas.
Tal atribuição será exercida
exclusivamente pelo Banco Central, conforme estipula o artigo 164, CF/88.
Assim, realizada uma abordagem geral
sobre o cerne da questão, que é de cunho eminentemente literal, passemos à
análise das assertivas.
a)
ERRADA – A assertiva é contrária ao que estipula o artigo 164, §2º, CFF/88, o
qual afirma que o banco central poderá
comprar e vender títulos de emissão
do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa
de juros.
b)
ERRADA - A assertiva é contrária ao que estipula o artigo 164, §2º, CFF/88, o
qual afirma que o banco central poderá comprar
e vender títulos de emissão do Tesouro
Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
c)
ERRADA – O artigo 164, §1º, CF/88 é enfático em afirmar ser vedado ao banco central conceder, direta ou
indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou
entidade que não seja instituição financeira.
d)
CORRETA – Assertiva consubstanciada em reprodução literal do artigo 164, §1º,
CF/88, a qual estipula que é vedado ao banco central conceder, direta ou
indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade
que não seja instituição financeira.
e)
ERRADA – A assertiva é contrária ao que estipula o artigo 164, §3º, onde é
estabelecido que as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central.
As
dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do
Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras
oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
GABARITO
DO PROFESSOR : LETRA D
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Gab d!!
BACEN empresta dinheiro para instituições financeiras caixa/banco do brasil. E não para órgão; entidades e tesouro.
CF 164 § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.