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ID
3538597
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central. Em relação ao tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Vamos analisar e mostrar os erros em vermelho:

    A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central. Em relação ao tema, assinale a alternativa correta.

    A-O Banco Central não poderá comprar títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda.

    B-O Banco Central não poderá vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a taxa de juros.

    C- O Banco Central poderá conceder, diretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional.

    D-É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    E-As disponibilidades de caixas da União serão depositadas em instituições financeiras oficiais distintas do Banco Central.

    Gabarito letra D

  • GABARITO: D.

     

    a) art. 164, § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

     

    b) art. 164, § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

     

    c) art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

     

    d) art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

     

    e) art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  •            Inicialmente, é preciso entender que a autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal. A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

                Nesse ínterim, a CF/88 estabeleceu nos artigos 21 e 22, CF/88 campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF.

                Sobre o tema da questão, é importante mencionar que, nos termos do artigo 21, VII, CF/88, é de competência da União emitir moedas.

                Tal atribuição será exercida exclusivamente pelo Banco Central, conforme estipula o artigo 164, CF/88.

                Assim, realizada uma abordagem geral sobre o cerne da questão, que é de cunho eminentemente literal, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADA – A assertiva é contrária ao que estipula o artigo 164, §2º, CFF/88, o qual afirma que o banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    b) ERRADA - A assertiva é contrária ao que estipula o artigo 164, §2º, CFF/88, o qual afirma que o banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    c) ERRADA – O artigo 164, §1º, CF/88 é enfático em afirmar ser vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    d) CORRETA – Assertiva consubstanciada em reprodução literal do artigo 164, §1º, CF/88, a qual estipula que é vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    e) ERRADA – A assertiva é contrária ao que estipula o artigo 164, §3º, onde é estabelecido que as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central.

    As dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    GABARITO DO PROFESSOR : LETRA D

  • Gab d!!

    BACEN empresta dinheiro para instituições financeiras caixa/banco do brasil. E não para órgão; entidades e tesouro.

    CF 164 § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.