SóProvas


ID
3538609
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação do ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    REVOGAR por Conveniência ou Oportunidade (Mérito Administrativo - Discricionário). Somente a própria Administração de ofício a ou pedido. (ex nunc- não retroage).

  • GABARITO: LETRA A

    REVOGAÇÃO

    - Retirada de atos válidos, sem qualquer vício.

    - Efeitos prospectivos (ex nunc); não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido.

    - Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.

    Só incide sobre atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado).

    - A revogação é um ato discricionário.

    FONTE: QC

  • Entendimentos necessários para questões desse tipo:

    1º A revogação recai sobre atos legais (Inoportunos ou inconvenientes- Mérito administrativo).- Ex-nunc

    A anulação recai sobre atos ilegais (Vícios insanáveis) - Ex-tunc

    A convalidação recai sobre atos ilegais de vícios sanáveis (competência e forma)- Ex-tunc

    A) É justamente isso, a revogação encontra fundamento no poder discricionário da administração. Um exemplo: A administração resolve revogar um concurso público por achar o momento inconveniente.

    B) a revogação recai sobre atos legais

    C) O poder judiciário não pode revogar atos administrativos, pois estaria adentrando o mérito do administrador.

    D) São formas de extinção distintas. Segundo José dos Santos C. F. Das espécies de Retirada.

    E) A revogação não é retroativa e está sobre o manto da administração e não do judiciário.

    Bons estudos!

  • . REVOGAÇÃO - (ex nunc- não retroage).

    . REVOGAÇÃO - (ex nunc- não retroage).

    . REVOGAÇÃO - (ex nunc- não retroage).

  • Apesar do erro de digitação, a resposta é a letra A

  • Letra A correta, mas claramente possui um erro de digitação.

  • A presente questão versa acerca da revogação do ato administrativo, uma das saus formas de extinção.

    Revogação: Trata-se da retirada do ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade quando não mais atende ao interesse público.
    Características:
    - Ato discricionário
    - Efeitos ex nunc
    - Realizado pela própria Administração Pública, não podendo ser realizada pelo Poder Judiciário
    - Não há possibilidade de revogação de atos vinculados

    a)CORRETA. A revogação trata-se da retirada do ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade quando não mais atende ao interesse público.

    b)INCORRETA. A assertiva está incorreta, tendo em vista que o ato que possui vício de legalidade não poderá ser revogado e sim anulado ou invalidado.
    Invalidação ou Anulação: Trata-se da retirada do ato por motivos de legalidade, desacordo com o ordenamento jurídico, eivados de vícios que os tornam ilegais.
    - Efeitos ex tunc
    - O Poder Judiciário não pode revogar os atos administrativos dos outros poderes, mas pode invalidá-los ou anulá-los por ilegalidade.

    c)INCORRETA. A revogação é a extinção do ato administrativo realizado pela própria Administração Pública, não cabendo ao judiciário intervir no mérito do ato administrativo.

    d)INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois a revogação é uma espécie de extinção do ato administrativo e não de anulação. A anulação é outra espécie de extinção com base em vício de legalidade do ato administrativo.

    e)INCORRETA. A revogação é a extinção do ato administrativo realizado pela própria Administração Pública, não cabendo ao judiciário intervir no mérito do ato administrativo.

    Resposta: A