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Gabarito: A.
REVOGAR por Conveniência ou Oportunidade (Mérito Administrativo - Discricionário). Somente a própria Administração de ofício a ou pedido. (ex nunc- não retroage).
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GABARITO: LETRA A
REVOGAÇÃO
- Retirada de atos válidos, sem qualquer vício.
- Efeitos prospectivos (ex nunc); não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido.
- Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.
- Só incide sobre atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado).
- A revogação é um ato discricionário.
FONTE: QC
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Entendimentos necessários para questões desse tipo:
1º A revogação recai sobre atos legais (Inoportunos ou inconvenientes- Mérito administrativo).- Ex-nunc
A anulação recai sobre atos ilegais (Vícios insanáveis) - Ex-tunc
A convalidação recai sobre atos ilegais de vícios sanáveis (competência e forma)- Ex-tunc
A) É justamente isso, a revogação encontra fundamento no poder discricionário da administração. Um exemplo: A administração resolve revogar um concurso público por achar o momento inconveniente.
B) a revogação recai sobre atos legais
C) O poder judiciário não pode revogar atos administrativos, pois estaria adentrando o mérito do administrador.
D) São formas de extinção distintas. Segundo José dos Santos C. F. Das espécies de Retirada.
E) A revogação não é retroativa e está sobre o manto da administração e não do judiciário.
Bons estudos!
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. REVOGAÇÃO - (ex nunc- não retroage).
. REVOGAÇÃO - (ex nunc- não retroage).
. REVOGAÇÃO - (ex nunc- não retroage).
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Apesar do erro de digitação, a resposta é a letra A
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Letra A correta, mas claramente possui um erro de digitação.
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A presente questão versa acerca da revogação do ato administrativo, uma das saus formas de extinção.
Revogação: Trata-se da retirada
do ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade quando não mais atende ao interesse público.
Características:
- Ato discricionário
- Efeitos ex nunc
- Realizado pela própria Administração Pública, não podendo ser realizada pelo Poder Judiciário
- Não há possibilidade de revogação de atos vinculados
a)CORRETA. A revogação trata-se da retirada
do ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade quando não mais atende ao interesse público.
b)INCORRETA. A assertiva está incorreta, tendo em vista que o ato que possui vício de legalidade não poderá ser revogado e sim anulado ou invalidado.
Invalidação ou Anulação:
Trata-se da retirada do ato por motivos de
legalidade, desacordo com o ordenamento jurídico, eivados de vícios
que os tornam ilegais.
- Efeitos ex tunc
- O Poder Judiciário não pode revogar os atos
administrativos dos outros poderes, mas pode invalidá-los ou anulá-los por
ilegalidade.
c)INCORRETA. A revogação é a extinção do ato administrativo realizado pela própria Administração Pública, não cabendo ao judiciário intervir no mérito do ato administrativo.
d)INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois a revogação é uma espécie de extinção do ato administrativo e não de anulação. A anulação é outra espécie de extinção com base em vício de legalidade do ato administrativo.
e)INCORRETA. A revogação é a extinção do ato administrativo realizado pela
própria Administração Pública, não cabendo ao judiciário intervir no
mérito do ato administrativo.
Resposta: A