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Letra B
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Gabarito: B.
Cargo Público: Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor público.
Emprego Público: Os empregos públicos são um conjunto de atribuições cometidos aos empregados públicos da Administração direta e indireta; são mais comuns nas entidades administrativas de direito privado (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas de direito privado).
Função Pública: É mais genérico, trata da função em si e não necessariamente atribuições de cargo ou emprego.
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Gab. Letra B
Função pública: consiste no conjunto de atribuições e responsabilidades assinaladas a um servidor; é a atividade em si mesma, ou seja, corresponde às inúmeras tarefas que devem ser desenvolvidas por um servidor. A criação e a extinção dessas funções também devem ser feitas por meio de lei. Assim, é possível concluir que todo cargo público, enquanto um lugar na estrutura organizacional da Administração que conta com um conjunto de atribuições e responsabilidades, tem em seu âmago uma função.
Emprego público: a relação tem natureza contratual, o regime é o trabalhista (celetista) e submete-se às regras do art. 7 o da CF.
fonte: Fernanda Marinela
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Quanto a letra A (incorreta):
Função pública =>
Conjunto de atividades atribuídas a um CARGO OU EMPREGO PÚBLICO;
Estipulada por lei.
Um ponto de atenção é que, não existe cargo ou emprego sem função, mas existe FUNÇÃO SEM CARGO OU EMPREGO, sendo uma função “isolada” ou função de Confiança.
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o Gabarito: B.
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A. ERRADA: Nem toda função pública possui um cargo correspondente. Ex: mesário, jurado.
B. CORRETA.
C. ERRADA: Todo cargo público possui uma função pública. Qual o sentido de um cargo sem função?
D. ERRADA: Cargo é uma coisa e emprego é outra. Nenhum dos conceitos integra o outro.
E. ERRADA: Os cargos públicos de provimento efetivo poderão ser ocupados por servidores com estabilidade. Vitaliciedade é outra coisa, e garantida somente aos magistrados e membros do MP.
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Gaba letra B,
Lembrem-se: Todo cargo terá uma função, mas nem toda função poderá ter um cargo. Nunca mais esqueci.
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GABARITO: LETRA B
ACRESCENTANDO:
• Cargo público: segundo Mazza (2013), "o cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, sendo criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão (art. 3º da Lei nº 8.112/90)".
• Função pública: para Carvalho Filho (2018), "a função pública é a atividade em si mesma, ou seja, função é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos".
• Emprego público: o emprego público ocorre quando a função pública é exercida com base num contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, tal vínculo se denomina emprego público; é o caso dos empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas (MEDAUAR, 2018).
• Função gratificada: a expressão função gratificada indica uma gratificação de função, ou seja, uma função especial, fora da rotina administrativa e normalmente de caráter técnico ou de direção - cujo exercício depende da confiança da autoridade superior. Em razão da especificidade da atribuição, o servidor percebe um plus em acréscimo a seu vencimento. Trata-se de vantagem pecuniária.
• Cargo em comissão: para Medauar (2018), é aquele preenchido com o pressuposto da temporariedade. Tal cargo também é denominado de cargo de confiança e é ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a nomeação. "Os cargos em comissão, sendo cargos públicos, são criados por lei, em número certo; a própria lei menciona o modo de provimento e indica a autoridade competente para nomear".
• Função delegada: "Os agentes delegatários, a seu turno, são aqueles que, embora não integrando a estrutura funcional da Administração Pública, receberam a incumbência de exercer, por delegação, função administrativa (função delegada)" (CARVALHO FILHO, 2018).
FONTE: QC
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GAB: B
Função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.
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Função Temporária e Função de Confiança, por exemplo, não possuem cargos correspondentes. Por isso, alternativa A é incorreta.
Gabarito: B.
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Vamos analisar cada assertiva, separadamente:
A)
ERRADA - Segundo
Carvalho Filho, todo
cargo tem função,
porque não se pode admitir um lugar na Administração
que não tenha a predeterminação das tarefas do servidor. Mas nem
toda função pressupõe a existência do cargo. É
o caso dos particulares colaboradores, os quais exercem funções
especiais que podem qualificar-se como públicas. Caracterizando-se,
nesse caso,
como transitórias as suas funções, não ocupam cargo -“
lugar dentro da organização".
B)
CERTA –
É o conceito apresentado por Carvalho Filho:
“A
função pública é a atividade em si mesma, ou seja, função é
sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que
constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores
públicos. Nesse sentido, fala-se em função de apoio, função de
direção, função técnica."
C)
ERRADA –
Conforme
letra A.
D)
ERRADA - A
expressão “empregado
público" é
utilizada para identificar a relação funcional trabalhista. Vale
destacar que o servidor
trabalhista tem função (no
sentido de tarefa, atividade), mas não ocupa cargo. Quanto
ao cargo, como visto, não pode ser instituído com funções
aleatórias ou indefinidas: é a prévia indicação das funções
que confere garantia ao servidor e ao Poder Público.
E)
ERRADA – Os servidores públicos de carreira da
Administração Direta possuem estabilidade no cargo e não
vitaliciedade. Essa última, encerra prerrogativas dadas
exclusivamente pela Constituição da República, não podendo a
legislação infraconstitucional, nem mesmo as Constituições
Estaduais ou Leis Orgânicas criá-las.
Gabarito do Professor: B
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS:
CARVALHO
FILHO, José dos Santos.
Manual de direito administrativo,
29ª ed., São Paulo: Atlas, 2015.
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Para os que ficaram com duvida entre Cargo x Função:
Cargo é o nome que se dá a posição que uma pessoa ocupa dentro da organização.
Função é o conjunto de tarefas e responsabilidades relacionadas a esse cargo.
fonte: Google