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ID
3538618
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

  • Gabarito: B.

    Cargo Público: Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor público.

    Emprego Público: Os empregos públicos são um conjunto de atribuições cometidos aos empregados públicos da Administração direta e indireta; são mais comuns nas entidades administrativas de direito privado (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas de direito privado).

    Função Pública: É mais genérico, trata da função em si e não necessariamente atribuições de cargo ou emprego.

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  • Gab. Letra B

    Função pública: consiste no conjunto de atribuições e responsabilidades assinaladas a um servidor; é a atividade em si mesma, ou seja, corresponde às inúmeras tarefas que devem ser desenvolvidas por um servidor.  A criação e a extinção dessas funções também devem ser feitas por meio de lei. Assim, é possível concluir que todo cargo público, enquanto um lugar na estrutura organizacional da Administração que conta com um conjunto de atribuições e responsabilidades, tem em seu âmago uma função. 

    Emprego público: a relação tem natureza contratual, o regime é o trabalhista (celetista) e submete-se às regras do art. 7 o da CF.

    fonte: Fernanda Marinela

  • Quanto a letra A (incorreta):

    Função pública =>

    Conjunto de atividades atribuídas a um CARGO OU EMPREGO PÚBLICO;

    Estipulada por lei.

    Um ponto de atenção é que, não existe cargo ou emprego sem função, mas existe FUNÇÃO SEM CARGO OU EMPREGO, sendo uma função “isolada” ou função de Confiança.

  • o   Gabarito: B.

    .

    A. ERRADA: Nem toda função pública possui um cargo correspondente. Ex: mesário, jurado.

    B. CORRETA.

    C. ERRADA: Todo cargo público possui uma função pública. Qual o sentido de um cargo sem função?

    D. ERRADA: Cargo é uma coisa e emprego é outra. Nenhum dos conceitos integra o outro.

    E. ERRADA: Os cargos públicos de provimento efetivo poderão ser ocupados por servidores com estabilidade. Vitaliciedade é outra coisa, e garantida somente aos magistrados e membros do MP.

  • Gaba letra B,

    Lembrem-se: Todo cargo terá uma função, mas nem toda função poderá ter um cargo. Nunca mais esqueci.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    • Cargo público: segundo Mazza (2013), "o cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, sendo criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão (art. 3º da Lei nº 8.112/90)".

    • Função pública: para Carvalho Filho (2018), "a função pública é a atividade em si mesma, ou seja, função é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos". 

    • Emprego público: o emprego público ocorre quando a função pública é exercida com base num contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, tal vínculo se denomina emprego público; é o caso dos empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas (MEDAUAR, 2018).

    • Função gratificada: a expressão função gratificada indica uma gratificação de função, ou seja, uma função especial, fora da rotina administrativa e normalmente de caráter técnico ou de direção - cujo exercício depende da confiança da autoridade superior. Em razão da especificidade da atribuição, o servidor percebe um plus em acréscimo a seu vencimento. Trata-se de vantagem pecuniária. 

    • Cargo em comissão: para Medauar (2018), é aquele preenchido com o pressuposto da temporariedade. Tal cargo também é denominado de cargo de confiança e é ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a nomeação. "Os cargos em comissão, sendo cargos públicos, são criados por lei, em número certo; a própria lei menciona o modo de provimento e indica a autoridade competente para nomear". 

    • Função delegada: "Os agentes delegatários, a seu turno, são aqueles que, embora não integrando a estrutura funcional da Administração Pública, receberam a incumbência de exercer, por delegação, função administrativa (função delegada)" (CARVALHO FILHO, 2018).

    FONTE: QC

  • GAB: B

    Função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.

  • Função Temporária e Função de Confiança, por exemplo, não possuem cargos correspondentes. Por isso, alternativa A é incorreta.

    Gabarito: B.

  • Vamos analisar cada assertiva, separadamente:

    A) ERRADA - Segundo Carvalho Filho, todo cargo tem função, porque não se pode admitir um lugar na Administração que não tenha a predeterminação das tarefas do servidor. Mas nem toda função pressupõe a existência do cargo. É o caso dos particulares colaboradores, os quais exercem funções especiais que podem qualificar-se como públicas. Caracterizando-se, nesse caso, como transitórias as suas funções, não ocupam cargo -“ lugar dentro da organização".

    B) CERTA – É o conceito apresentado por Carvalho Filho:

    A função pública é a atividade em si mesma, ou seja, função é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos. Nesse sentido, fala-se em função de apoio, função de direção, função técnica."

    C) ERRADA – Conforme letra A.

    D) ERRADA - A expressão “empregado público" é utilizada para identificar a relação funcional trabalhista. Vale destacar que o servidor trabalhista tem função (no sentido de tarefa, atividade), mas não ocupa cargo. Quanto ao cargo, como visto, não pode ser instituído com funções aleatórias ou indefinidas: é a prévia indicação das funções que confere garantia ao servidor e ao Poder Público.

    E) ERRADA – Os servidores públicos de carreira da Administração Direta possuem estabilidade no cargo e não vitaliciedade. Essa última, encerra prerrogativas dadas exclusivamente pela Constituição da República, não podendo a legislação infraconstitucional, nem mesmo as Constituições Estaduais ou Leis Orgânicas criá-las.




    Gabarito do Professor: B

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo, 29ª ed., São Paulo: Atlas, 2015.

  • Para os que ficaram com duvida entre Cargo x Função:

    Cargo é o nome que se dá a posição que uma pessoa ocupa dentro da organização.

    Função é o conjunto de tarefas e responsabilidades relacionadas a esse cargo.

    fonte: Google