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☆ Gabarito C
[CF/88]
☆ A estabilidade não se aplica aos Empregados Públicos nem aos ocupantes de Cargos em Comissão,os quais são de livre nomeação e exoneração.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
*** Outra Hipótese
Redução de despesas (art. 169, § 4º, da CF). Excesso de gastos com pessoal.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
☆ Possuem Vitaliciedade (Após 2 anos):
• Juízes (Art.95, l) (1° Grau após 2 anos)
• Membros do MP (Art.128,§ 5º,l,a)
• Ministros do TCU(art. 73, § 3°)
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A) É direito outorgado ao servidor estatutário, adquirida automaticamente após 1 (um) ano de efetivo serviço. ERRADO
fundamento: em regra, adquire-se a ESTABILIDADE após 3 anos, assegurando, assim, a permanência no SERVIÇO. Há de ressaltar que, em algumas carreiras, após aprovado no estágio probatório, adquire-se a VITALICIEDADE após 2 anos, que então, assegura a permanência no CARGO, tais como: os juízes, MP, dentre outros
B) Para ser adquirida, independe de avaliação especial de desempenho do servidor. ERRADO
fundamento: pelo contrário, é imprescindível a AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO por comissão instituída para essa finalidade. Atenção: observe sempre na questão, pois eles tentam confundir e mencionam "avaliação periódica de desempenho", de modo que, nesta, é para servidor já estável no cargo
C)Não é estendida aos titulares de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. CORRETO
observação pertinente: os dirigentes de Agências Reguladoras não são nomeados através de concurso, de maneira que, na vigência do mandato, só poderão ser demitidos através de um processo administrativo assegurada a ampla defesa (é a chamada "Estabilidade Atípica")
D) É uma espécie de vitaliciedade que possui período aquisitivo previsto em lei. ERRADO
fundamento: conforme já dito, a ESTABILIDADE é uma forma, já a VITALICIEDADE é outra, de modo que, nenhuma é espécie de outra
E) Após adquirida, o servidor público só poderá ser demitido através de sentença judicial. ERRADO
fundamento: o erro da questão é limitar as formas de demissão. Hipóteses de PERDA DO CARGO do "Servidor Estável"- 1º) Sentenca judicial transitada em julgado; 2º)Processo Administrativo assegurado ampla defesa; 3)Insuficiência de Desempenho- feita por uma AVALIAÇÃO PERIÓDICA na forma de lei complementar, assegurado ampla defesa; 4º)por Excesso de Despesa -nos casos em que a União, Estados, DF e Municípios excederam os limites estabelecidos em lei complementar (União exceder 50% e os demais 60%).
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o Gabarito: C.
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A. ERRADA: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
B. ERRADA: Art. 41. §4º. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
C. CORRETA: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
D. ERRADA: Nada disso. Estabilidade é uma coisa e vitaliciedade é outra, sendo esta última garantida somente aos magistrados e membros do Ministério Público.
E. ERRADA: Art. 41. §1º. O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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GAB: C
Cargo em comissão não tem estabilidade, só cargo de provimento efetivo.
Da Estabilidade
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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A
estabilidade é a garantia constitucional de permanência no serviço público.
Sua
previsão se encontra no art. 41 da Constituição Federal: “são estáveis após
três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento
efetivo em virtude de concurso público”. Conforme § 4º Como condição para a
aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por
comissão instituída para essa finalidade.
Contudo,
há situações pelas quais o servidor público pode perder seu cargo público, embora
estável, previstas na Constituição Federal. Vejamos:
“Art. 41
(...)§ 1º O servidor público estável só perderá o
cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em
julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe
seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica
de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”
a) Errada. A estabilidade não é adquirida automaticamente. É
necessária avaliação especial de desempenho. Ademais, a estabilidade só é
possível após três anos de serviço efetivo.
b) Errada. É necessária a avaliação de desempenho para aquisição da
estabilidade.
c) Correta. A efetividade é um atributo do cargo e refere-se à forma
de provimento dependente de concurso público. Trata-se de um dos requisitos
para aquisição da estabilidade. Os cargos em comissão de livre nomeação e
exoneração não correspondem a um cargo efetivo e, assim, não possibilitam a
estabilidade, como o próprio nome diz (livre exoneração).
d) Errada.
A
estabilidade não é espécie de vitaliciedade. Esta só é perdida por processo
judicial transitado em julgado. A estabilidade, por sua vez, pode ser perdida
por sentença judicial, processo administrativo, avaliação de desempenho,
redução de despesas com pessoal. Ademais, o período aquisitivo da estabilidade
está prevista na Constituição.
e) Errada. A estabilidade pode ser perdida não só por sentença
judicial, mas também devido a processo administrativo, avaliação de desempenho,
redução de despesas com pessoal.
Gabarito do professor: C.