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ID
3538624
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

. No que concerne ao provimento de um cargo público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Certo. hipóteses de provimento derivado: promoção, readaptação, reversão, reintegração, recondução, aproveitamento.

    b) Errado. O provimento do cargo se dá com a nomeação, e a investidura no cargo se dá com a posse (art. 7o, Lei 8.112/90).

    c) Errado. Entendo ser o inverso: nomeação é fato administrativo (gênero do qual faz parte a espécie "ato administrativo") que materializa provimento (no caso, originário).

    d) Errado. Explica-se nos itens "b" e "c" acima.

    e) Errado. item "a".

    Corrijam-me se eu houver registrado algo errado, por favor!

  • Alternativa A

    Provimento Primário: NOMEAÇÃO

    Provimento Secundário: P A R 4

    Promoção (Provimento e

    Vacância ao mesmo tempo)

    Aproveitamento

    Recondução

    Reitegração

    Reversão

    Readaptação (Provimento e

    Vacância ao mesmo tempo)

  • o   Gabarito: A.

    .

    Tipos de provimento

    o   Originário: é o que ocorre quando inexistia relação jurídica anterior entre o servidor e a Administração Pública. É o sujeito que está entrando agora. Sua única espécie é:

    ·        Nomeação.

    o   Derivado: existe um vínculo anterior entre o servidor e a Administração Pública. O servidor passa de um cargo na ADMP para outro.

    -  Vertical: quando a mudança é para um cargo com atribuições, responsabilidades e remuneração diferentes das contidas no cargo anterior. É a hipótese de:

    ·        Promoção: há a mudança para cargo diferente que integra a mesma carreira do anterior.

    -  Horizontal: o novo cargo possui atribuição, responsabilidades e remuneração semelhantes. Trata-se da:

    ·        Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação em sua capacidade física ou mental.

    -  Por reingresso: quando o servidor se desliga do serviço público e retorna em virtude do vínculo anterior. São os casos de:

    ·        Reversão: o sujeito já havia se aposentado e retorna ao serviço público.

    ·        Aproveitamento: decorre da situação de disponibilidade de servidor público, que deverá ser aproveitado em cargo simular ao que ocupava, com remuneração equivalente.

    ·        Reintegração: decorre da invalidação superveniente da demissão, ensejando o retorno do servidor ao cargo.

    ·        Recondução: ocorre quando o servidor passa para outro cargo e, em razão de inabilitação em estágio probatório, deve retornar ao cargo de origem.

  • a) o provimento derivado está presente na reintegração judicial. CORRETA

    b) a posse é o ato administrativo de investidura que materializa o provimento. INCORRETA

    Art. 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    A posse materializa a investidura e o provimento é ato administrativo que pode ser por nomeação, promoção, etc.

    c) o provimento é fato administrativo que materializa a nomeação. INCORRETA

    Art. 6 O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

    d) a materialização da posse ocorrerá por meio de provimento. INCORRETA

    § 4 Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

    e) a promoção não é considerada uma forma de provimento. INCORRETA

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão;    

    IV - transferência;    

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • GAB: A

    o provimento derivado está presente na reintegração judicial.

  • Provimento é o ato administrativo de atribuir um cargo a determinada pessoa. Existem dois tipos:

    1) Provimento originário - Primeira vez do agente público em determinada carreira. Única forma no atual ordenamento é a nomeação.

    2) Provimento derivado - Agente público já tem um vínculo com a carreira. Espécies: promoção, readaptação, reintegração, recondução, reversão e aproveitamento.

    A posse é a aceitação do servidor das funções do cargo, fazendo-se a investidura, formando-se o vínculo estatutário.

    a) Correta. A reintegração é uma forma de provimento derivado.

    b) Errada. A investidura se completa com a posse. O provimento se materializada pela nomeação.

    c) Errada. Provimento é ato administrativo, não fato. Fato administrativo é acontecimento jurídico ao qual o Direito Administrativo imputa efeitos jurídicos. O provimento é mais que isso, é ato administrativo, ou seja, manifestação de vontade unilateral do poder público, sob regime jurídico de direito público. Ademais, a nomeação materializa o provimento.

    d) Errada. Com a nomeação, tem-se o provimento, e com a posse faz-se a investidura.

    e) Errada. A promoção é uma forma de provimento, no caso, derivado.

    Gabarito do professor: A.

  • *Provimento originário: NOMEAÇÃO

    *Provimento derivado: PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, REVERSÃO, RECONDUÇÃO, REINTEGRAÇÃO, APROVEITAMENTO