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ID
3538636
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o texto expresso da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, o que constitui categoria econômica é a

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 511 e parágrafos da CLT:

     Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

    § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

    § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.                   

    § 4º Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a associação é natural .

  • Gabarito letra E.

    De acordo com o artigo 511 e parágrafo § 1º da CLT, vejamos:

     Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

    § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a instituição sindical, especialmente a associação em sindicato da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    A) Inteligência do art. 511, § 2º da CLT, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional, a similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum.

    B) Compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional, a similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, conforme art. 511, § 2º da CLT.

    C) Em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional, conforme art. 511, § 2º da CLT.

    D) Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares, nos termos do art. 511, § 3º da CLT.

    E) A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica, de acordo com art. 511, § 1º da CLT. Correta a assertiva que está de acordo com texto legal.




    Gabarito do Professor: E


  • Categoria econômica: solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas.

    Categoria profissional: A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas

    Categoria profissional diferenciada: empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares. 

  • GABARITO: E

    Art. 511, § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.