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ID
3538639
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A CLT expressamente aduz que não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, superior a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    Conforme o Art. 614 da CLT em seu parágrafo § 3º - Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

  • Complementando o comentário do colega, cuidado para não confundir com o prazo de validade das sentenças normativas que será de no máximo 4 anos:

    CLT, Art. 868 - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

    Parágrafo único - O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.

    Bons estudos.

  • O período de vigência da sentença normativa é de no máximo 4 anos.

    Não confundir com o tempo máximo do acordo coletivo que é de 2 anos.

    Convenção coletiva de trabalho = ACORDO NORMATIVO

    Dissídio coletivo de trabalho = SENTENÇA NORMATIVA

  • GABARITO: A

    Art. 614, § 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.  

  • Boa ! kkk