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Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Sinceramente, nao concordo como ainda hoje vige esse metodo de questoes, isso pra min nao configuira testar conhecimento.
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Gabarito letra A.
Conforme o artigo Art. 192 da CLT - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
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GAB. A
Grau mínimo: 10% do salário-mínimo
Grau médio: 20% do salário-mínimo
Grau máximo: 40% do salário-mínimo
Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. A base de cálculo do adicional de insalubridade, mesmo após a promulgação da Constituição Federal, continua sendo o salário mínimo, conforme está expresso no artigo 192 da CLT e consagrado na jurisprudência supramencionada, isto porque o artigo 7º, inciso XXIII da Carta Magna reporta-se à lei ordinária, que toma como referência o salário mínimo. O salário mínimo, como base de cálculo do adicional de insalubridade, não funciona como indexador econômico vedado pelo artigo 7º, IV, da Constituição Federal, mas como referência à menor remuneração que se pode pagar a um trabalhador. Note-se, por oportuno, que a redação atual da Súmula 228 do C. TST, que prevê a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário básico, a partir da publicação da referida Súmula Vinculante nº 4, encontra-se suspensa por decisão liminar do próprio STF.
(TRT-2 - RO: 00000732420115020254 SP 00000732420115020254 A28, Relator: ODETTE SILVEIRA MORAES, Data de Julgamento: 04/06/2013, 11ª TURMA, Data de Publicação: 11/06/2013)
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GABARITO: A
Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.