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ID
3539260
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em um caso de Destituição de Poder Familiar, após uma denúncia de maus tratos à filha, uma jovem de 24 anos de idade, dependente química, é indiciada pela Polícia e também denunciada pelo Ministério Público no sentido de que a filha seja acolhida e retirada dos cuidados maternos. Discordando das queixas apresentadas contra ela, contrata um psicólogo assistente técnico. O perito contratado pela jovem é descrito como

Alternativas
Comentários
  • A - PERITO PARCIAL

  • GABARITO: A

    DICA: Vai no artigo 21 do ECA e coloca essa informação do perito parcial e faz remissão no artigo 92, II, do CP também, pois ambos falam sobre DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR e é bom sempre lembrar que o perito é o PARCIAL, quando contratado por eles.

    O perito que é contratado pelo advogado ou pela parte, torna-se um perito dentro da arena jurídica.

    É também chamado de “assessor da parte” ou “perito particular” ou, no termo corrente mais comum, por assistente técnico.

    Perito parcial: esse é o assistente técnico, mas que trabalha de forma ética (diferenciando-se do “pistoleiro”). É “parcial” na medida em que entrará em contato parcialmente com a matéria de sua avaliação (lembre-se que o assistente técnico não vai refazer o trabalho do perito). “tornar-se-á parcial porque está condicionado àquilo que pode saber por sua experiência. E sua experiência que lhe vem das técnicas de avaliação psicológica se dará sobre parte do problema”.

    Perito imparcial: o profissional quando faz uma perícia deve analisar, descrevendo as habilidades pessoais dos avaliandos, as demandas situacionais e o seu grau de congruência, sem estabelecer o último julgamento ou a conclusão final sobre a competência legal, por exemplo, “a guarda deve permanecer com a mãe”.

    Perito adversarial: esse é o contraponto do Perito Imparcial, é quando o profissional “toma a posição de dar um laudo conclusivo, entendendo-se ‘conclusivo’ no sentido de ir ao mérito mesmo da ação que está sendo julgada”. No exemplo anterior seria dizer que “a guarda deve permanecer com a mãe”.

    Perito “pistoleiro”: se refere ao assistente técnico (contratado por uma das partes), que está imbuído pela lógica adversarial, colocando-se a favor de quem o contratou, buscando realçar a “verdade” de quem o contratou, sem nenhum compromisso com a imparcialidade ou isenção.