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Gabarito: Letra C
Lei 8112/90
Art. 44. O servidor perderá:
Parágrafo único: as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
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GABARITO - C
Lei 8112/90
Art 41. § 5.º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
Art 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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GABARITO: LETRA C
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 44. O servidor perderá:
(...)
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO LETRA C
A) Eventualmente, o servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
Nenhum servidor pode receber menos que um salário mínimo.
B) O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, mesmo com motivo justificado.
sem motivo justificado
C) As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
Art 44, parágrafo único.
D) O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de trinta dias para quitar o débito
60 dias
E) O vencimento, a remuneração e o provento poderão ser objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial
Não poderão, somente para prestação de alimentos.
PERTENCELEMOS!
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o Gabarito: C.
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A. ERRADA: Art. 41. §5º. Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
B. ERRADA: Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
C. CORRETA: Art. 44. Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
D. ERRADA: Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
E. ERRADA: Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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GAB: C
Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art 41, § 5.º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
b) ERRADO: Art 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
c) CERTO: Art. 44, Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
d) ERRADO: Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
e) ERRADO: Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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GABARITO LETRA C
LEI 8.112 - ARTIGO 44; PARÁGRAFO ÚNICO: As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.·
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Quitar o débito = 60 dias.
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Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração dos dias em que faltar ao serviço;
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos;
III - metade da remuneração, na hipótese prevista no § 2° do art. 130.
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 41, § 5º, Lei 8.112/90. Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário-mínimo.
B. ERRADO.
Art. 44, Lei 8.112/90. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.
C. CERTO.
Art. 44, Lei 8.112/90. O servidor perderá:
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
D. ERRADO.
Art. 47, Lei 8.112/90. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
E. ERRADO.
Art. 48, Lei 8.112/90. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Vejamos as opções propostas pela Banca, tendo apoio na Lei 8.112/90:
a) Errado:
Trata-se de assertiva que malfere o teor do art. 41, §5º, de tal Estatuto, in verbis:
"Art. 41 (...)
§ 5o Nenhum servidor receberá
remuneração inferior ao salário mínimo."
b) Errado:
Conforme art. 44, I, da Lei 8.112/90, se houver motivo justificado, não haverá perda da remuneração. Confira-se:
"Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;"
c) Certo:
Cuida-se de proposição afinada com a norma do art. 44, parágrafo único, da Lei 8.112/90, de modo que inexistem equívocos a serem apontados. É ler:
"Art. 44 (...)
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou
de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim
consideradas como efetivo exercício."
d) Errado:
Na realidade, o prazo para quitação do débito, na hipótese aqui versada, é de 60 dias, e não de 30 dias, como dito pela Banca. A este respeito, eis a regra do art. 47, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 47. O servidor em
débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou
disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito."
e) Errado:
Por fim, esta afirmativa destoa da norma do art. 48, caput, da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de
arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de
decisão judicial."
Gabarito do professor: C
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- Vencimento, remuneração, provento- Não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
- Servidor com débito- 60 dias para quitar o débito.
- Faltas + caso fortuito + força maior= compensadas a critério da chefia imediata, sendo considerado efetivo exercício.
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Lei 8112/90
Art 41. § 5.º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
Art 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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sobre a alternativa D... é 60 dias e não 30
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 DIAS para quitar o débito.