SóProvas


ID
3539443
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos direitos e vantagens do servidor público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Lei 8112/90

    Art. 44. O servidor perderá:

    Parágrafo único: as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

  • GABARITO - C

    Lei 8112/90

    Art 41. § 5.º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

    Art 44. O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

    Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.   

    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.  

     Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.        

  • GABARITO: LETRA C

    Do Vencimento e da Remuneração

    Art. 44. O servidor perderá:

    (...)

    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.       

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO LETRA C

    A) Eventualmente, o servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

    Nenhum servidor pode receber menos que um salário mínimo.

    B) O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, mesmo com motivo justificado.

    sem motivo justificado

    C) As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

    Art 44, parágrafo único.

    D) O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de trinta dias para quitar o débito

    60 dias

    E) O vencimento, a remuneração e o provento poderão ser objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial

    Não poderão, somente para prestação de alimentos.

    PERTENCELEMOS!

  • o   Gabarito: C.

    .

    A. ERRADA: Art. 41. §5º. Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. 

    B. ERRADA: Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado

    C. CORRETAArt. 44. Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. 

    D. ERRADA: Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

    E. ERRADA: Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  • GAB: C

    Art. 44.  O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;                  

    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.                 

    Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art 41, § 5.º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

    b) ERRADO: Art 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

    c) CERTO: Art. 44, Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.  

    d) ERRADO: Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.  

    e) ERRADO: Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.   

  • GABARITO LETRA C

    LEI 8.112 - ARTIGO 44; PARÁGRAFO ÚNICO: As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.·       

         

  • Quitar o débito = 60 dias.

  • Art. 44.  O servidor perderá:

    I - a remuneração dos dias em que faltar ao serviço;

    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos;

    III - metade da remuneração, na hipótese prevista no § 2° do art. 130.

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;                  

    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.                 

    Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.                

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 41, § 5º, Lei 8.112/90. Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário-mínimo.  

    B. ERRADO.

    Art. 44, Lei 8.112/90. O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.

    C. CERTO.

    Art. 44, Lei 8.112/90. O servidor perderá:

    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

    D. ERRADO.

    Art. 47, Lei 8.112/90. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

    E. ERRADO.

    Art. 48, Lei 8.112/90. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Vejamos as opções propostas pela Banca, tendo apoio na Lei 8.112/90:

    a) Errado:

    Trata-se de assertiva que malfere o teor do art. 41, §5º, de tal Estatuto, in verbis:

    "Art. 41 (...)
    § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo."

    b) Errado:

    Conforme art. 44, I, da Lei 8.112/90, se houver motivo justificado, não haverá perda da remuneração. Confira-se:

    "Art. 44.  O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;"

    c) Certo:

    Cuida-se de proposição afinada com a norma do art. 44, parágrafo único, da Lei 8.112/90, de modo que inexistem equívocos a serem apontados. É ler:

    "Art. 44 (...)
    Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

    d) Errado:

    Na realidade, o prazo para quitação do débito, na hipótese aqui versada, é de 60 dias, e não de 30 dias, como dito pela Banca. A este respeito, eis a regra do art. 47, caput, da Lei 8.112/90:

    "Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito."

    e) Errado:

    Por fim, esta afirmativa destoa da norma do art. 48, caput, da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial."


    Gabarito do professor: C

    • Vencimento, remuneração, provento- Não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    • Servidor com débito- 60 dias para quitar o débito.

    • Faltas + caso fortuito + força maior= compensadas a critério da chefia imediata, sendo considerado efetivo exercício.
  • Lei 8112/90

    Art 41. § 5.º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

    Art 44. O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

    Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.   

    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.  

     Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.  

  • sobre a alternativa D... é 60 dias e não 30

    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 DIAS para quitar o débito.