SóProvas


ID
3539452
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os poderes administrativos, está o poder de polícia, que pode ser definido como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A) INCORRETA. a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público. Trata-se do poder discricionário

    B) CORRETA. o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir

    C)INCORRETA. a prerrogativa conferida à administração pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. Trata-se do poder regulamentar.

    D)INCORRETA. o dever de agir conforme a moralidade e a impessoalidade. É inerente a todos os poderes e não apenas ao poder de polícia.

    E)INCORRETA. o poder da administração pública de anular e revogar seus próprios atos. Trata-se do princípio da Autotutela.

  • Correta, B

    Poder de Polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar e condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público.

    São atributos/características desse poder: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    Subdivide-se em:

    Poder de Policia Administrativo - Direito Administrativo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades; reparte-se entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas de saúde, trabalho, previdência e assistência social;

    Poder de Polícia Judiciária - Direito Processual Penal, incidindo sobre pessoas; a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas - polícia civil e militar.

    O Poder de Polícia exerce atividades PREVENTIVAS bem como REPRESSIVAS.

    Como meio de atuação, o Estado, para impor o seu poder de polícia, utiliza-se de alguns atos, como os atos normativos e os atos administrativos.

    A - Errada - refere-se a questão ao Poder Discricionário.

    C - Errada - refere-se a questão ao Poder Regulamentar/Poder Normativo, o qual atua como COMPLEMENTO da Lei.

    D - Errada - refere-se a todos os poderes. Todos os poderes, bem como todas as atividades da adm.pública subordinam-se aos princípios constitucionais.

    E - Errada - refere-se a questão ao poder de AUTOTUTELA. Nesse sentido: Súmula VInculante n. 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • quando a questão trouxer o seguinte jogo de palavras =condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado - Poder de polícia...Veja como funciona:

    Ano: 2019 Banca: GUALIMP Órgão: Prefeitura de Porciúncula - RJ Prova: GUALIMP - 2019 - Prefeitura de Porciúncula - RJ - Analista de Tributos

    “Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

    O conceito acima é referente ao:

    B) Poder de polícia

    Ano: 2019 Banca: CONSULPLAN Órgão: MPE-PA Prova: CONSULPLAN - 2019 - MPE-PA - Estagiário - Direito

    Segundo o jurista Marcelo Caetano, o Poder de Polícia “é o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir”. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

    Bons estudos!

  • ATRIBUTOS

    a)      Discricionariedade: a lei prevê a faculdade de as autoridades escolherem a melhor providência aplicável ao caso concreto, porém, em determinadas situações a lei não admite a opção (vincula), ex: punições previstas na lei de trânsito;

    b)     Presunção de legitimidade: tal legitimidade é relativa, admitindo-se prova em contrário;

    c)      Autoexecutoriedade: poder de impor independente de autorização prévia judicial, no entanto nem todos os atos possuem esse atributo, pois não pode forçar o particular a pagar, nesse caso necessita de executar em via judicial ex: a multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade; os atos preventivos também não possuem;

    d)     Coercibilidade: poder de impor regras gerais ou específicas que obriga o cidadão, sob pena de incidirem nas penalidades legais pelo descumprimento, ex: interdição, apreensão, destruição de coisas etc.

    Poder de polícia:

    Fases:

    1) ordem; não delegável

    2) consentimento; delegável

    3) fiscalização; delegável

    4) sanção= não delegável

  • GABARITO: B

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Qual doutrinador fala a palavra "PERIGAR" no seu conceito ?????

  • PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER VINCULADO OU PODER REGRADO 

    *NÃO ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *VINCULADO ESTRITAMENTE A LEI

    *A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO

    PODER DISCRICIONÁRIO

    *ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM COM UMA CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    *VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A ESCOLHA DA PENALIDADE A SER APLICADA.

    *APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS

    *APLICAR SANÇÕES E PENALIDADES AOS SEUS SERVIDORES E PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER HIERÁRQUICO

    *INTERNO

    *DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS

    *ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES

    *DELEGAR E AVOCAR COMPETÊNCIAS

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

    PODER REGULAMENTAR OU PODER NORMATIVO

    *EDITAR NORMAS COMPLEMENTARES A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *PODER DE CARÁTER DERIVADO OU SECUNDÁRIO

    *DECORRE DA EXISTÊNCIA DA LEI

    *NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA (GÊNERO)

    *CONDICIONAR,RESTRINGIR E LIMITAR O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO

    *DECORRE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    *MEDIANTE AÇÕES PREVENTIVAS E REPREENSIVAS

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *REGE PELO DIREITO ADMINISTRATIVO

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *CARÁTER EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS CORPORATIVOS ESPECIALIZADOS

    *REGE PELO DIREITO PROCESSUAL PENAL

    *INCIDE SOBRE PESSOAS

    EXEMPLO:

    A PF NO ÂMBITO FEDERAL

    A PC NO ÂMBITO ESTADUAL

    A PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE PROCESSAR E JULGAR.

    *CARÁTER EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    DISCRICIONARIEDADE

    MARGEM DE LIBERDADE QUE POSSUI O SERVIDOR NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    EXECUTAR IMEDIATAMENTE OS SEUS ATOS INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO OU SEJA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    COERCIBILIDADE

    O USO DA FORÇA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE SEUS ATOS.

    EXIGIBILIDADE

    EXIGIR DE TERCEIROS O CUMPRIMENTO DE CERTAS OBRIGAÇÕES

    DELEGABILIDADE

    POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTROS ÓRGÃOS

  • Só eu fiquei balançado pela A ?

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública.

    O Poder Vinculado é aquele em que não há margem de liberdade, devendo o administrador realizar determinada conduta prevista em lei, ou seja, a atuação da Administração Pública já é precisamente predefinida por alguma legislação, portaria ou regra formal.

    O Poder Discricionário é aquele em que é conferido ao administrador uma margem de liberdade para que escolha, segundo critérios de razoabilidade, a conduta mais adequada diante do caso concreto, a fim de alcançar a finalidade legal, ou seja, de acordo com os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria”, de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal.

    O Poder Regulamentar é aquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria, por exemplo, na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público. Nesse sentido, conclui-se que tal poder garante a possibilidade de atuação atípica do Poder Executivo de atuar em relação à legislação.

    O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado). Logo, tal poder legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções ao servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.

    O Poder Hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos. Logo, tal poder, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.

    O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.

    ANALISANDO OS ITENS

    Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b".

    GABARITO: LETRA "B".

  • Falou em PODER DE POLÍCIA, é sempre bom revisar o art. 78 do Código Tributário Nacional:

    "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".

  • Bom, a questão versa sobre o conceito de poder de polícia.

    INCORRETA

    A) a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.

    Se trata do poder discricionário.

    CORRETA

    B) o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir.

    A frase acima é o conceito segundo o autor Marcelo Caetano.

    INCORRETA

    C) A prerrogativa conferida à administração pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.

    Esse é conceito de poder regulamentar.

    INCORRETA

    D) O dever de agir conforme a moralidade e a impessoalidade.

    São princípios da administração pública.

    INCORRETA

    E) O poder da administração pública de anular e revogar seus próprios atos.

    Poder de autotutela.

    Corrijam-me caso eu estiver errada.

  • Na dúvida marcar a mais bonita de se ler. rsrs

  • fiquei pensativo na A,pois um doas atributos do poder de polícia é a discricionariedade

  • AOCP gosta de por assertivas corretas em questões com outro comando.

  • A) PODER DISCRICIONÁRIO 

    B) CORRETO, CONCEITO DE PODER DE POLÍCIA 

    C) PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR 

    D) PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

    E) PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

  • Que redação horrível essa da letra B.
  • A questão demanda conhecimento acerca da definição e conceitos dos poderes administrativos, sobretudo, do poder de polícia.

    O poder de polícia, em linhas gerais, consiste na prerrogativa da Administração Pública de, na defesa dos interesses da coletividade, restringir o uso e gozo de bens e direitos, bem como a realização de atividades por particulares.

    Hely Lopes Meirelles, define poder de polícia como “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado". (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 152).

    O poder de polícia é fundamento para a cobrança de taxas e, por esse motivo, em nosso ordenamento jurídico, encontramos um conceito legal de poder de polícia no artigo 78 do Código Tributário Nacional que estabelece o seguinte:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    O conceito de poder de polícia adotado na questão, contudo, é o conceito clássico desenvolvido pelo administrativista português Marcelo Caetano que define poder de polícia nos seguintes termos: “é o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objetivo evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir". (CAETANO, M. Princípios fundamentais de Direito Administrativo. Lisboa: Almedina, 2010, p. 339)

    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.

    Incorreta. A prerrogativa dos agentes administrativos de elegerem uma dentre várias condutas possíveis, nos termos da lei, fazendo um juízo de conveniência e oportunidade, é a definição de poder discricionário.

    B) o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir.

    Correta. A alternativa reproduz o conceito de poder de polícia do jurista Marcelo Caetano.

    C) a prerrogativa conferida à administração pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.

    Incorreta. A alternativa contém uma definição de poder regulamentar. Poder regulamentar, com efeito, é a prerrogativa da Administração Pública de editar atos normativos gerais, complementares as leis, visando a facilitar a aplicação e garantir a eficácia das normas legais.

    D) o dever de agir conforme a moralidade e a impessoalidade.

    Incorreta. A alternativa não se refere a poderes administrativos, mas sim aos princípios da moralidade e impessoalidade, princípios que regem a Administração Pública e estão expressamente previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República.

    E) o poder da administração pública de anular e revogar seus próprios atos.

    Incorreta. A alternativa trata do poder ou princípio da autotutela que consiste no poder da Administração Pública de anular ou revogar seus próprios atos. Sobre o poder de autotutela cabe destacar a Súmula 473 do STF que determina que: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".


    Gabarito do professor: B. 


  • Olá! Me chamo Ingrid, sou professora de Língua Portuguesa e Revisora de Texto. CORRIJO SUA REDAÇÃO por um valor beeem legal! Tenho, além de correção individual de redação, planos semanais e mensais .

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  • Falou em PODER DE POLÍCIA, é sempre bom revisar o art. 78 do Código Tributário Nacional:

    "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".

  • Que filosofia esse conceito hem kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk primeira vez que a vejo!

  • A)Trata-se do poder discricionário - a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público. 

    B) Poder de Polícia - o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir

    C)Poder regulamentar a prerrogativa conferida à administração pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. 

    D) É inerente a todos os poderes- o dever de agir conforme a moralidade e a impessoalidade. 

    E) Princípio da Autotutela. o poder da administração pública de anular e revogar seus próprios atos. 

  • GAB B

    Poder de Polícia

    O poder de polícia, na realidade, é aquele aplicável aos particulares em geral, com vistas a condicionar e restringir o exercício de direitos e liberdades públicas, em prol do interesse público

    O poder de polícia pode editar atos normativos.

    Atributos do Poder DE POLÍCIA

    DISCRICIONARIEDADE- O Agente Público atua com margem de escolha por motivos de conveniência ou oportunidade.

    COERCIBILIDADE- O Agente Público pode exercer medidas coercitivas e preventivas com uso da força para atender o que foi determinado.

    AUTOEXECUTORIEDADE- Atributo pelo qual o Agente Público executa suas decisões , sem necessidade de intervenção judicial.

    o Ciclo/Fases de Polícia: 

    Ordem - Consentimento - Fiscalização - Sanção

    Apenas o Consentimento e a Fiscalização (FICO )podem ser delegados ao particular.

    ORIGINÁRIO: Exercido diretamente pela MUDE (ADM DIRETA);

    DELEGADO/OUTORGADO: FASE, * em regra apenas PJ de direito público.

    Ordem de Polícia: corresponde a legislação que estabelece os limites e os condicionamentos ao exercício da atividade privada e o uso de bens;

    Consentimento: anuência da administração para realização de determinadas atividades. Ex: Licença e Autorização

    Fiscalização: atividade de verificação do adequado cumprimento das ordens de polícia ou das regras previstas no consentimento de polícia pelo particular;

    Sanção: atuação administrativa coercitiva, na situação de constatar eventual descumprimento de uma ordem de polícia ou dos requisitos e condições previstos numa ordem de polícia.

    Poder de Polícia=Aplicada aos particulares.

    Poder Disciplinar=Aplicada aos Servidores Públicos + particulares que tenham vínculo com a Administração Pública.

    Multa

    MULTA= EXIGIBILIDADE  meios indiretos de coação, sempre previstos

    em lei

    Aplicação de multa= Pode usar a Autoexecutoriedade+ PODER DE POLÍCIA

    MULTA= NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE + EXECUTORIEDADE

    A imposição da multa é um ato imperativo 

    COBRANÇA De MULTA= NÃO PODE USA A AUTOEXECUTORIEDADE

    ➣ Sua execução (obrigar pagamentocaso não paga pelo particularsó poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.

  •   BIZU: poder de POLÍCIA é BAD da PRF!

    • vai restringir, condicionar ou limitar  ⇒ uso de Bens / a prática de Atividades / exercício de Direitos →  em prol da coletividade.
    • de maneira ⇒ Preventiva / Repreensiva / Fiscalizatória