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ID
3539746
Banca
IBADE
Órgão
IDAF-AC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A Lei Federal nº 9.712/98 alterou a Lei n° 8.171/91, acrescentando os artigos 27°-A, 28°-A e 29°-A referentes à defesa agropecuária. Assinale a alternativa que apresenta corretamente um objetivo da defesa agropecuária:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    LEI Nº 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991.

    Art. 3° São objetivos da política agrícola:

    I - na forma como dispõe o art. 174 da Constituição, o Estado exercerá função de planejamento, que será determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, destinado a promover, regular, fiscalizar, controlar, avaliar atividade e suprir necessidades, visando assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícolas, a regularidade do abastecimento interno, especialmente alimentar, e a redução das disparidades regionais;

    II - sistematizar a atuação do Estado para que os diversos segmentos intervenientes da agricultura possam planejar suas ações e investimentos numa perspectiva de médio e longo prazos, reduzindo as incertezas do setor;

    III - eliminar as distorções que afetam o desempenho das funções econômica e social da agricultura;

    IV - proteger o meio ambiente, garantir o seu uso racional e estimular a recuperação dos recursos naturais;

    V - (Vetado);

    VI - promover a descentralização da execução dos serviços públicos de apoio ao setor rural, visando a complementariedade de ações com Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, cabendo a estes assumir suas responsabilidades na execução da política agrícola, adequando os diversos instrumentos às suas necessidades e realidades;

    VII - compatibilizar as ações da política agrícola com as de reforma agrária, assegurando aos beneficiários o apoio à sua integração ao sistema produtivo;

    VIII - promover e estimular o desenvolvimento da ciência e da tecnologia agrícola pública e privada, em especial aquelas voltadas para a utilização dos fatores de produção internos;

    IX - possibilitar a participação efetiva de todos os segmentos atuantes no setor rural, na definição dos rumos da agricultura brasileira;

    X - prestar apoio institucional ao produtor rural, com prioridade de atendimento ao pequeno produtor e sua família;

    XI - estimular o processo de agroindustrialização junto às respectivas áreas de produção;

    XII - (Vetado);

    XIII – promover a saúde animal e a sanidade vegetal;

    XIV – promover a idoneidade dos insumos e serviços empregados na agricultura;

    XV – assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico;

    XVI – promover a concorrência leal entre os agentes que atuam nos setores e a proteção destes em relação a práticas desleais e a riscos de doenças e pragas exóticas no País;