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* d) A votação e a totalização dos votos são feitas por sistema eletrônico, mas o TSE deve autorizar outro sistema quando houver solicitação do procurador-geral eleitoral.
Incorreta. O TSE pode autorizar.
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* a) A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardando o anonimato do eleitor. CORRETO, cópia do artigo, veja:
A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.
* b) A urna eletrônica contabiliza cada voto, assegurando ao eleitor o sigilo e a inviolabilidade, sendo garantida ampla fiscalização a partidos políticos, coligações e candidatos. CORRETO.
* c) A votação eletrônica é feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e a fotografia do candidato e o nome do partido ou da legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado, no masculino ou no feminino, conforme o caso. CORRETO.
* d) A votação e a totalização dos votos são feitas por sistema eletrônico, mas o TSE deve autorizar outro sistema quando houver solicitação do procurador-geral eleitoral.
ELE NÃO DEVE, PODE AUTORIZAR EM SITUAÇÕES EXTREMAS, veja: A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
* e) No sistema eletrônico de votação, considera-se voto de legenda quando o eleitor assinala o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para aquele é computado o voto.CORRETO.
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Achei fácil. Quem já vem lendo esse ponto respode rapidinho, letra de Lei. Só um detalhe: entendo que a Denize Gomes (comentário abaixo) comentou sobre a letra "D" e não sobre a letra "A", como ela postou. Um pequeno equívoco, mas tudo bem. Um abraço guerreiros!!
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Essa questão deveria ter sido anulada.
senão vejamos:
d) A votação e a totalização dos votos são feitas por sistema eletrônico, mas o TSE deve autorizar outro sistema quando houver solicitação do procurador-geral eleitoral. ERRADA. Como já bem exposto o tse pode e não deve autorizar.
Agora vejam bem...
e) No sistema eletrônico de votação, considera-se voto de legenda quando o eleitor assinala o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para aquele é computado o voto. ERRADA.
Art. 60. lEI 9504/97 No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.
Vejam que somente para este e não para aquele como decrito na questão será computado o voto.
Será que não teve recurso nesse sentido?
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o voto de legenda é valido somente para cargos com eleição proporcional
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lógico né,pois para voto majoritário são dois caracteres e cujo esses dois são da própria legenda.
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Conforme a lei 9.504
a) A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardando o anonimato do eleitor.
CERTO art. 59 §4º
b) A urna eletrônica contabiliza cada voto, assegurando ao eleitor o sigilo e a inviolabilidade, sendo garantida ampla fiscalização a partidos políticos, coligações e candidatos.
CERTO art. 61
c) A votação eletrônica é feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e a fotografia do candidato e o nome do partido ou da legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado, no masculino ou no feminino, conforme o caso.
CERTO art. 59 §1º
d) A votação e a totalização dos votos são feitas por sistema eletrônico, mas o TSE deve autorizar outro sistema quando houver solicitação do procurador-geral eleitoral.
ERRADO
Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89. (cédula)
e) No sistema eletrônico de votação, considera-se voto de legenda quando o eleitor assinala o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para aquele é computado o voto.
CERTO art. 60
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Um ERRO nessa questão que ninguém viu até hoje!!!
Alternativa B:
A urna eletrônica contabiliza cada voto, assegurando ao eleitor o sigilo e a inviolabilidade, sendo garantida ampla fiscalização a partidos políticos, coligações e candidatos. ESTÁ ERRADO!
Veja:
Lei das Eleições (L. 9504/97)
Art 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.
"LHE" retoma "VOTO" - até por lógica mesmo, como a urna vai assegurar a INVIOLABILIDADE do ELEITOR????
Faltou português para o examinador que quis fazer gracinha nessa questão lá em 2005.
Entretanto, lógico que o gabarito (D) está correto (pede incorreta), é até uma aberração jurídica, mas a questão, na época, caberia recurso e seria passível de anulação!!
Atentos e firmes colegas,
VQV
FFB
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Essa análise só pode se piada Fernando...hahahahahahahaha
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A erva estava estragada Fernando?
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Concordo plenamente Fernando... questão NULA
kkkkkkkkkk....
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O embasamento legal da letra B está contemplado no Art. 61 do CE, que diz:
Art. 61 A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 9504/1997
ARTIGO 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.