SóProvas


ID
353998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito aos crimes contra o patrimônio, julgue os
próximos itens.

Comete crime contra o patrimônio quem deixa de recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços.

Alternativas
Comentários
  • O Título II do CP é disposto da seguinte maneira:                                          
                                                 TÍTULO II

                           DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
                                                CAPÍTULO I
                                                 DO FURTO
    Art. 155: Furto; Furto qualificado
    Art. 156: Furto de coisa comum
                                                CAPÍTULO II
                                 DO ROUBO E DA EXTORSÃO
    Art. 157: Roubo
    Art. 158: Extorsão
    Art. 159: Extorsão mediante seqüestro
    Art. 160: Extorsão indireta
                                               CAPÍTULO III
                                             DA USURPAÇÃO
    Art. 161: Alteração de limites; Usurpação de águas; Esbulho possessório
    Art. 162: Supressão ou alteração de marca em animais
                                              CAPÍTULO IV
                                                  DO DANO
    Art. 163: Dano; Dano Qualificado
    Art. 164: Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
    Art. 165: Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
    Art. 166: Alteração de local especialmente protegido
    Art. 167: Ação penal
                                             CAPÍTULO V
                                DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA
    Art. 168: Apropriação indébita
    Apropriação indébita previdenciária
    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
    § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
    I – ...
    II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; 
    III - ...
    § 2o ...
    § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
    I – ...
    II – ...
     
    O crime de Apropriação Indébita Previdenciária encontra-se no Capítulo V do Título II (Crimes Contra o Patrimônio).
    Gabarito: Correto
  • Alguém poderia me explicar essa questão 14 (crime  contra o patrimônio)?Quem deixou de recolher nesse caso ,ñ seria um funcionário público? estaria então deixando de fazer sua função etc. acho que uma explicação que dizia: RECOLHER.
  • O art. 168-A, § 1, II, do CP, está topologicamente no título que trata dos crimes contra o patimônio.
  • Alguém me explica porque a questão está certa?

    Para configurar o delito de apropriação indébita previdenciária o verbo do tipo não teria que ser "deixar de repassar"?

    Não entendi por que o não recolhimento também configura este delito...

    Obrigada!!
  • Questão errada, se não foi anulada é lamentável (...)

    Art. 168 Apropriação indébita previdenciária

    Está dentro dos crimes contra o patrimônio? Si!
    Mas,...

    NÃO SE TRATA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.

    Objetividade jurídica: Seguridade social (art. 194, CF/88). 
  • Comentário: a conduta narrada pelo enunciado se amolda ao tipo penal previsto no artigo 168-A, § 1º, inciso II, do Código Penal. Trata-se, portanto, de delito que se encontra tipificado no Título II do mencionado diploma legal, que tange aos crimes contra o patrimônio. Nada obstante o gabarito da questão se basear na localização “topográfica” do dispositivo em questão, o problema demanda considerações. Deveras, o que o tipo penal do artigo 168-A do CP evidentemente busca tutelar é a ordem tributária – mais especificamente o sistema previdenciário -, na medida em que as contribuições previdenciárias são classificadas como tributos. Não se trata, com efeito, de crime meramente patrimonial, porquanto lesa o sistema previdenciário que, apesar de ter um aspecto patrimonial tem outros propósitos e, via de consequência, outros interesses a serem protegidos pela norma penal.

    Resposta: Certo


  • Pessoal... É interpretação.

    "... quem deixa de recolher contribuições à previdência social ..." é equivalente a "o empregador que deixa de repassar parte do SALÁRIO DO FUNCIONÁRIO à previdência social". O dinheiro não é da previdência ainda, é do funcionário. Então, crime contra o patrimônio.

  • Luis Linhares dá uma olhadinha no art 168-A  Parágrafo 1° inciso II

    É a letra da lei

  • Gabarito: CORRETO

    A afirmativa narra perfeitamente a conduta incriminada pelo art. 168, §1º, II do CP. Vejamos:
    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 1° Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    (...)
    II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • Apropriação indébita previdenciária é uma espécie de Crime contra o patrimônio.

  • Nesse contexto recolher não é utilizado com seu significado usual de pegar para si. Aqui se aplica o conceito de recolhimento da contabilidade, ou seja, pagamento de um tributo/entrega ao fisco.

  • A qc pede que o candidato analise duas assertivas:

    " 1) Comete crime contra o patrimônio quem deixa de recolher contribuições devidas à previdência social; 2)que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços".

    1) Apropriação Indébita Previdenciária é espécie de crime contra o patrimônio. O objeto jurídico protegido é a contribuição previdenciária.

    2) A contribuição previdenciária não se limita àquela correspondente aos funcionários, como INSS e PIS, mas também COFINS em todas espécies de incidência sobre impostos cujo fato gerador seja insumos ou produção de grandes empresas, por exemplo PIS-COFINS.

    _/\_

  •     CAPÍTULO V

                               DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    Art. 168: Apropriação indébita

    Apropriação indébita previdenciária

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

    I – ...

    II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; 

    III - ...

    § 2o ...

    § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    I – ...

    II – ...

     

    O crime de Apropriação Indébita Previdenciária encontra-se no Capítulo V do Título II (Crimes Contra o Patrimônio).

    Gabarito: Correto

  • Mamão com açúcar essa questão. #PartiuDepen

  • essas questões maléficas, sempre confundo com crime contra a ordem tributaria ou contra o sistema financeiro...

  • conduta narrada pelo enunciado se amolda ao tipo penal previsto no artigo 168-A, § 1º, inciso II, do Código Penal. Trata-se, portanto, de delito que se encontra tipificado no Título II do mencionado diploma legal, que tange aos crimes contra o patrimônio. Nada obstante o gabarito da questão se basear na localização “topográfica” do dispositivo em questão, o problema demanda considerações. Deveras, o que o tipo penal do artigo 168-A do CP evidentemente busca tutelar é a ordem tributária – mais especificamente o sistema previdenciário -, na medida em que as contribuições previdenciárias são classificadas como tributos. Não se trata, com efeito, de crime meramente patrimonial, porquanto lesa o sistema previdenciário que, apesar de ter um aspecto patrimonial tem outros propósitos e, via de consequência, outros interesses a serem protegidos pela norma penal.

    Resposta: Certo

  • O crime de Apropriação Indébita Previdenciária encontra-se no Capítulo V do Título II (Crimes Contra o Patrimônio).

    Gabarito: Correto

  • Crimes Contra o Patrimônio: Furto; Roubo; Extorsão; Usurpação; Dano; Apropriação Indébita; Estelionato e outras fraudes; Receptação.

  • não é crime contra o sistema financeiro.

    não é crime contra o sistema financeiro.

    não é crime contra o sistema financeiro.

    não é crime contra o sistema financeiro.

    não é crime contra o sistema financeiro.

    não é crime contra o sistema financeiro.

  • artigo 168-A, § 1º, inciso II, do Código Penal.

  • GAB: CERTO

     Apropriação Indébita Previdenciária 

  • Apropriação indébita previdenciária > está no rol dos crimes contra o patrimônio.

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  • GAB. CERTO

    Apropriação indébita previdenciária, está no rol dos crimes contra o patrimônio.