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Item CORRETO.
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Certo
Dano: Destruir, inutlilizar, deteriorar
Qualificado:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.
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FICADICA, STJ DECIDUI QUE A QUALIFICADORA NÃO ALCANÇA O DF POR RESPEITO AO PRINCÍCIO DA RESERVA LEGAL. OLHEM O ROL TRAZIDO PELO COLEGA ACIMA E TIRE SUAS OCNCLUSÕES. O SONO NÃO ME PERMITIU A PESQUISA....
se achar eu posto ...
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Muito boa a observação do Leandro, segue o julgado que ele falou.
A conduta de destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio do Distrito Federal não configura, por si só, o crime de dano qualificado, subsumindo-se, em tese, à modalidade simples do delito. Com efeito, é inadmissível a realização de analogia in malam partem a fim de ampliar o rol contido no art. 163, III, do CP, cujo teor impõe punição mais severa para o dano “cometido contra o patrimônio da União, Estados, Municípios, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”. Assim, na falta de previsão do Distrito Federal no referido preceito legal, impõe-se a desclassificação da conduta analisada para o crime de dano simples, nada obstante a mens legis do tipo, relativa à necessidade de proteção ao patrimônio público, e a discrepância em considerar o prejuízo aos bens distritais menos gravoso do que o causado aos demais entes elencados no dispositivo criminal. HC 154.051-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2012.
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Embora o STJ tenha se equivocado na expressão "analogia in malan partem", pois no caso trata-se de interpretação extensiva, tendo em vista que não está se valendo de outra norma para poder prejudicar o réu e sim de uma interpretação extensiva que DF é a mesma coisa que Município ou Estado por responder pelas as funções dos dois. Porém, o entendimento realmente é este, que crime de Dano contra patrimônio do DF é dano simples e não qualificado conforme informativo 515 do STJ informado pela colega acima.
Resumindo:
Dano contra patrimônio da União -> dano qualifiicado
Dano contra patrimônio do Estado -> dano qualificado
dano contra patrimônio do Município -> dano qualificado
Dano contra patrimônio do DF -> dano simples
Lembrando que tanto no dano simples ou qualificado a pena é de detenção (não existe reclusão no crime de dano)
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Caro Diego Emanuel Farias,
Acredito que não foi equivocadamente utilizado o termo ANALOGIA..., pois essa realmente é inadmissível em qualquer situação no direito penal. Nesse caso realmente houve uma lacuna na lei, não haveria possibilidade de INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA.
Salvo Melhor Juizo!!!
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Já achava difícil aprende conceitos e agora tenho que aprender as penas.
Tá ficando cada dia mais difícil passar em concurso.
Quem poderá nos defender?
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Ninguém... nem o Chapolin Colorado!
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Comentário: nos termos do artigo 163, parágrafo
único, III, do CP, a conduta narrada na questão é tipificada como dano
qualificado, porquanto foi cometido “contra
o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços
públicos ou sociedade de economia mista”. Com efeito, a pena cominada à
mencionada conduta é exatamente a constante no enunciado da questão, qual seja,
pena de multa e de detenção de seis meses a três anos.
Resposta: Certo
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Art. 163 (Crime de Dano) - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
Dano qualificado:
Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constituir crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima;
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Só eu que acho estupidamente ridículas essas questões?!
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Nem Juiz decora saporra de tempo de prisão. Pra isso tem um codigo enorme para se consultar... aff
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Dano é crime de menor potencial ofensivo dá pra buscar a resposta por essa lógica.
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Dano contra patrimônio da União -> DANO QUALIFICADO.
Dano contra patrimônio do Estado -> DANO QUALIFICADO.
Dano contra patrimônio do Município -> DANO QUALIFICADO.
Dano contra patrimônio do DF -> DANO SIMPLES.
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No dia da prova quero ver marcar com confiança, mto toscas essas questões de decoreba da pena.
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!!!!! >>>> ATUALIZAÇÃO <<<<< !!!!!
Antes quando o crime cometido contra o DF não o qualificava, porém há uma atualização:
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017).
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Ao meu ver a questão está incorreta, pois o artigo prevê detenção, de seis meses a três anos, e multa, ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLÊNCIA. (art 163 parágrafo único CP)
Me corrijam se eu estiver errada, por favor.
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Dano contra patrimônio da União -> DANO QUALIFICADO.
Dano contra patrimônio do Estado -> DANO QUALIFICADO.
Dano contra patrimônio do Município -> DANO QUALIFICADO .
Dano contra patrimônio do DF -> DANO QUALIFICADO( atuaização).
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Lembrando que Dano contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública,empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos,é ação pública incondicionada.
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Nem os juízes sabem as penas de cor...
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Questão que cobra o valor das penas é brincadeira com a vida do aluno!
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Gab C
Letra da lei ;/
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União, Estados, DF e Municípios, crime de dano contra qualquer um dos queridos, qualificadíssimo será.
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União, Estados, DF e Municípios, crime de dano contra qualquer um dos queridos, qualificadíssimo será.
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Questão de nível médio mais difícil que para superior...
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Acho uma bela maldade.
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Quando acaba as idéias da banca, surgem essa patifarias para macular o estudo dos candidatos, visto que é humanamente impossível decorar dosimetria de pena, sinônimos gramaticais, etc, etc,etc...
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Pra que cobrar prazo? Nem juiz precisa muito disso, só olhar na lei
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Dano qualificado
Art. 163 - Parágrafo único - Se o crime é cometido:
...
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Quem fez essa prova do MPU com certeza chorou enquanto fazia.
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ATENÇÃO: A lei 13.531/2017 incluiu o DF , bem como o dano contra a Autarquia e fundações publicas entre as formas qualificadas.
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Decorar prazo é osso...
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cespinha, cespinha....
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Cara cobrar pena é apelação demais ,mas vamos lá. ;(
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Dano qualificado
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Acredito que o foco da questão não é a pena, que está ali apenas como complemento. A questão quer saber se o candidato tem noção de que o crime de dano é ou não qualificado em caso de dano a patrimônio público.
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Galera, já vi o CESPE cobrando penas em muitas questões. Vale a pena sair decorando tudo? no meu ponto de vista, NÃO!
Mas eu pude perceber que na maioria das vezes, a questão está correta. Ou seja, se estiver aperreado na prova e estiver precisando de chute, com base no que eu já vi em questões anteriores, eu marcaria CERTO.
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NAO AGUENTO MAIS.
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Uma dica para lembrar a pena do crime de dano.
O crime de dano está tipificado no art. 163.
Vc utiliza esses números para lembrar a pena, pega os dois primeiros e depois os dois últimos números:
DANO SIMPLES: Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
E no qualificado do mesmo jeito, agora com os dois últimos números: Pena - detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Pega 1 e 6
Depois 6 e 3.
Bons estudos.
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QUEM DECORA PENA É BANDIDO!
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esse tipo de questão o cara segura na mao de deus e vai.