SóProvas


ID
354004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito aos crimes contra o patrimônio, julgue os
próximos itens.

Considere que determinada pessoa, indignada por não ter resolvido uma questão particular em órgão público da União, destrua o balcão de recepção do referido órgão. Nessa situação, a conduta do agente classifica-se como dano qualificado, para o qual é prevista multa e pena de detenção de seis meses a três anos.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO.

            Dano
            Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
    Dano qualificado
       Parágrafo único - Se o crime é cometido:
           III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;         Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Certo
    Dano: Destruir, inutlilizar, deteriorar
    Qualificado:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

  • FICADICA,  STJ DECIDUI QUE A QUALIFICADORA  NÃO  ALCANÇA  O  DF POR  RESPEITO AO  PRINCÍCIO DA RESERVA  LEGAL. OLHEM  O ROL  TRAZIDO PELO COLEGA ACIMA E  TIRE  SUAS  OCNCLUSÕES. O SONO  NÃO  ME  PERMITIU A  PESQUISA.... 
    se achar  eu posto ... 
  • Muito boa a observação do Leandro, segue o julgado que ele falou.
    A conduta de destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio do Distrito Federal não configura, por si só, o crime de dano qualificado, subsumindo-se, em tese, à modalidade simples do delito. Com efeito, é inadmissível a realização de analogia in malam partem a fim de ampliar o rol contido no art. 163, III, do CP, cujo teor impõe punição mais severa para o dano “cometido contra o patrimônio da União, Estados, Municípios, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”. Assim, na falta de previsão do Distrito Federal no referido preceito legal, impõe-se a desclassificação da conduta analisada para o crime de dano simples, nada obstante a mens legis do tipo, relativa à necessidade de proteção ao patrimônio público, e a discrepância em considerar o prejuízo aos bens distritais menos gravoso do que o causado aos demais entes elencados no dispositivo criminal. HC 154.051-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2012.
  • Embora o STJ tenha se equivocado na expressão "analogia in malan partem", pois no caso trata-se de interpretação extensiva, tendo em vista que não está se valendo de outra norma para poder prejudicar o réu e sim de uma interpretação extensiva que DF é a mesma coisa que Município ou Estado por responder pelas as funções dos dois. Porém, o entendimento realmente é este, que crime de Dano contra patrimônio do DF é dano simples e não qualificado conforme informativo 515 do STJ informado pela colega acima.

    Resumindo:

    Dano contra patrimônio da União -> dano qualifiicado
    Dano contra patrimônio do Estado -> dano qualificado
    dano contra patrimônio do Município -> dano qualificado
    Dano contra patrimônio do DF -> dano simples

    Lembrando que tanto no dano simples ou qualificado a pena é de detenção (não existe reclusão no crime de dano)
  • Caro  Diego Emanuel Farias,
    Acredito que não foi equivocadamente utilizado o termo ANALOGIA..., pois essa realmente é inadmissível em qualquer situação no direito penal. Nesse caso realmente houve uma lacuna na lei, não haveria possibilidade de INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA.
    Salvo Melhor Juizo!!!


  • Já achava difícil aprende conceitos e agora tenho que aprender as penas.
    Tá ficando cada dia mais difícil passar em concurso.
    Quem poderá nos defender?
  • Ninguém... nem o Chapolin Colorado!
  • Comentário: nos termos do artigo 163, parágrafo único, III, do CP, a conduta narrada na questão é tipificada como dano qualificado, porquanto foi cometido “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”. Com efeito, a pena cominada à mencionada conduta é exatamente a constante no enunciado da questão, qual seja, pena de multa e de detenção de seis meses a três anos.

    Resposta: Certo     


  • Art. 163 (Crime de Dano) - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.


    Dano qualificado:

    Se o crime é cometido:


    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constituir crime mais grave;

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima; 

  • Só eu que acho estupidamente ridículas essas questões?!

  • Nem Juiz decora saporra de tempo de prisão. Pra isso tem um codigo enorme para se consultar... aff

     

  • Dano é crime de menor potencial ofensivo dá pra buscar a resposta por essa lógica.

  • Dano contra patrimônio da União -> DANO QUALIFICADO.

    Dano contra patrimônio do Estado -> DANO QUALIFICADO.

    Dano contra patrimônio do Município -> DANO QUALIFICADO.

    Dano contra patrimônio do DF -> DANO SIMPLES.

  • No dia da prova quero ver marcar com confiança, mto toscas essas questões de decoreba da pena.

  • !!!!! >>>> ATUALIZAÇÃO <<<<< !!!!!

     

     

    Antes quando o crime cometido contra o DF não o qualificava, porém há uma atualização:

     

     

    Dano

     

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

     

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

     

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017).

     

     

  • Ao meu ver a questão está incorreta, pois o artigo prevê detenção, de seis meses a três anos, e multa, ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLÊNCIA. (art 163 parágrafo único CP)

    Me corrijam se eu estiver errada, por favor.

  • Dano contra patrimônio da União -> DANO QUALIFICADO.

    Dano contra patrimônio do Estado -> DANO QUALIFICADO.

    Dano contra patrimônio do Município -> DANO QUALIFICADO .

    Dano contra patrimônio do DF -> DANO QUALIFICADO( atuaização).

  • Lembrando que Dano contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública,empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos,é ação pública incondicionada.

  • Nem os juízes sabem as penas de cor...

  • Questão que cobra o valor das penas é brincadeira com a vida do aluno!
  • Gab C

    Letra da lei ;/

  • União, Estados, DF e Municípios, crime de dano contra qualquer um dos queridos, qualificadíssimo será.

  • União, Estados, DF e Municípios, crime de dano contra qualquer um dos queridos, qualificadíssimo será.

  • Questão de nível médio mais difícil que para superior...

  • Acho uma bela maldade.

  • Quando acaba as idéias da banca, surgem essa patifarias para macular o estudo dos candidatos, visto que é humanamente impossível decorar dosimetria de pena, sinônimos gramaticais, etc, etc,etc...

  • Pra que cobrar prazo? Nem juiz precisa muito disso, só olhar na lei

  • Dano qualificado

    Art. 163 - Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    ...

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Quem fez essa prova do MPU com certeza chorou enquanto fazia.

  • ATENÇÃO: A lei 13.531/2017 incluiu o DF , bem como o dano contra a Autarquia e fundações publicas entre as formas qualificadas.

  • Decorar prazo é osso...

  • cespinha, cespinha....

  • Cara cobrar pena é apelação demais ,mas vamos lá. ;(

     Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Dano qualificado

        III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;        Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Acredito que o foco da questão não é a pena, que está ali apenas como complemento. A questão quer saber se o candidato tem noção de que o crime de dano é ou não qualificado em caso de dano a patrimônio público.
  • Galera, já vi o CESPE cobrando penas em muitas questões. Vale a pena sair decorando tudo? no meu ponto de vista, NÃO!

    Mas eu pude perceber que na maioria das vezes, a questão está correta. Ou seja, se estiver aperreado na prova e estiver precisando de chute, com base no que eu já vi em questões anteriores, eu marcaria CERTO.

  • NAO AGUENTO MAIS.

  • Uma dica para lembrar a pena do crime de dano.

    O crime de dano está tipificado no art. 163.

    Vc utiliza esses números para lembrar a pena, pega os dois primeiros e depois os dois últimos números: 

    DANO SIMPLESPena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

    E no qualificado do mesmo jeito, agora com os dois últimos números: Pena - detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Pega 1 e 6

    Depois 6 e 3.

    Bons estudos.

  • QUEM DECORA PENA É BANDIDO!

  • esse tipo de questão o cara segura na mao de deus e vai.