SóProvas


ID
354007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito aos crimes contra o patrimônio, julgue os
próximos itens.

Considere que Pedro tenha adquirido equipamento de projeção, sabendo ter sido o objeto furtado de determinado órgão público. Nessa situação, a pena prevista para a conduta de Pedro é a de reclusão de dois a oito anos e multa.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA.
    Trata-se do crime de Receptação qualificada do § 6º do art. 180, transcrito a seguir:

    Receptação
            Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte
            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa

    § 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro (2 a 8 anos, e multa)

    Força, Fé e Coragem!!!

  • creio que trata-se de Receptação com agravante e não qualificado.
    quando é qualificado, a pena muda em mínimo e máximo.
    quando é agravante, a pena tem aumento mas sem mudança no mínimo e no máximo.
  • Caro THIAGO MELO, serei obrigado a discordar.
    Se a pena do caput é de reclusão de 1 a 4 anos, e será aplicada em dobro no caso do § 6º, o novo mínino e novo máximo passarão a ser de 2 e 8 anos, respectivamente. Portanto, considero que trata-se de figura qualificada.
  • PODEM  CRER QUE  É  UMA QUALIFICADORA,  POSIÇÀO QUASE  UNÂNIME NA  DOUTRINA... É  UMA  BOA EXCEÇAO A  SER GUARDADA. 
  • Discordo dos colegas que afirmaram ser uma qualificadora, visto que esta muda os patamares da pena base, ou seja, altera os valores mínimos e máximos da pena, diferentemente do que ocorre com as causas de aumento de pena que delimitam percentuais em que a pena base será aumentada. No crime descrito na questão, apenas o §1º é hipótese de qualificadora, restando caracterizado caso de aumento de pena no §6º:

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Receptação qualificada(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)



    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Espero ter ajudado.

  • Segundo o Professor Emerson Castelo Branco, 

    O aumento da pena: a pena já existe, só é aumentada,  tipo " aumentada de 1/6 a 1/3 se..."

    A qualificadora a pena muda: se o crime X a pena é de reclusão de 2 a 4 anos; se resulta morte,  passa para 4 a 100mil anos. 
  • Gabarito: Certo
    Fonte: LFG - Silvio Maciel - Curso para APF.

    ESPÉCIE: Receptação Qualificada; “art. 180, §§ 1 e 2”.

    RECEPTAÇÃO - Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

     

    Receptação Qualificada

    §1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

     

    §2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.

     

    Sujeitos do Crime:

    Ativo: Somente pessoa que exerce atividade comercial ou industrial. Licita ou ilícita. (é um crime próprio) exige-se uma condição especial do sujeito ativo;

     

    Elemento Subjetivo

                       Tipo penal “deve Saber”;

                       Para o STF e STJ – indica tanto o dolo direto, quanto o dolo eventual;

  • Comentário: nos termos do parágrafo sexto do artigo 180 do CP a conduta narrada no enunciado é a de receptação qualificada, cuja pena é cominada em dobro da cominação constante caput do mencionado dispositivo legal, ou seja, de dois a oito anos de reclusão mais pena de multa.

     Resposta: Certo   


  • Na verdade, trata-se de CAUSA DE AUMENTO DE PENA.

    Veja-se:

    "1.3. CAUSA DE AUMENTO DE PENA

    Art. 180, § 6 º — Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro.

    Explica-se a necessidade de maior rigor na pena porque na receptação dolosa o agente sabe da procedência ilícita do bem, e, sendo o objeto produto de crime contra o patrimônio de uma das pessoas jurídicas mencionadas no dispositivo, fica evidente a maior gravidade da conduta.

    Para que a pena majorada possa ser aplicada, todavia, não basta que o agente tenha ciência da origem ilícita, exigindo-se, também, que saiba especificamente que o patrimônio de uma das pessoas jurídicas mencionadas no § 6 º foi atingido. Conclusão em sentido contrário levaria à chamada responsabilidade objetiva. Essa causa de aumento de pena teve sua natureza jurídica e suas consequências alteradas pela Lei n. 9.426/96. Até então, tratava-se de qualificadora prevista no § 4º, que determinava que, nas mesmas hipóteses, a pena seria de um a cinco anos de reclusão e multa. Entretanto, com a criação da figura qualificada do § 1 º que será a seguir abordada, entendeu por bem o legislador deslocar o dispositivo para o § 6º e alterar sua natureza jurídica para “causa de aumento de pena”, cuja consequência é a aplicação desta em dobro. 

    Veja-se também que tal dispositivo, por expressa previsão legal, somente se aplica às formas de receptação previstas no caput (própria ou imprópria), sendo inaplicáveis à receptação qualificada (§ 1º)."

    Fonte: 

    Gonçalves, Victor Eduardo Rios

    Dos crimes contra o patrimônio / Victor Eduardo Rios

    Gonçalves. – 15. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012. – (Coleção

    sinopses jurídicas; v. 9)

  • Visto que devemos decorar, fica a dica:

    Receptação e furto têm as penas semelhantes. Ao associar uma com a outra, fica mais fácil para lembrar.

    Receptação simples - pena: 1 a 4 anos.
    Receptação qualificada - 2 a 8 anos.

    Furto simples - pena: 1 a 4 anos.
    Furto qualificado - 2 a 8 anos.


    Acrescentando:

    Homicídio simples - pena: 6 a 20 anos.
    Homicídio qualificado- 12 a 30 anos.


  • QUESTÃO TOSCA DE COBRAR AS PENAS...IMAGINA TER QUE DECORAR ISSO TB. CESPE LIXO

  • Falta mais alguma coisa depois de ter de decorar as penas também? 

     

    Força, foco, fé e sorte!

  • Eu fico puto da vida quando vejo questões desse tipo. É revoltante!

  • vida que segue...

  • Acho uma Convardia cobrar penas! Provavelmente a banca também acha! Sempre que me deparo com questões dessas, o que é meio raro, eu marco CERTO!

  • CESPE, gentileza não deixar os estagiários elaborarem questões.

    Grato,

  • por alguns segundos, pensei que estava fazendo uma questão da FUNvest, FUnrio, FUncab etc.

  • Deviam aproveitar para cobrar para perguntar o ano da redação das normas

  • Deviam cobrar também a pena pra quem fuma beck elaborando questões TNC...
  • Essa questão foi pra qual computador acertar mesmo?! :(

  • Receptação Qualificada 

    § 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro em relação ao caput (2 a 8 anos, e multa)

  • Cobrar tempo de pena é sacanagem!

  • Maldade no coração do examinador. Fazer oque né, vida que segue!!!

  • Eu já vi pior ainda, a Funcab cobrando Artigo do CP da parte especial. É BRINCADEIRA! 

  • é a famosa questão loteria

  • Questões do CESPE que citam a pena eu a desconsidero e analiso apenas o resto da acertiva, 99% das vezes a pena não é o que vai fazer com que a questão esteja certa ou errada. mas esse 1% é vagabundo. kkkkkk

  • SÓ LEMBRANDO DA ATUALIZAÇÃO DO ART 180    § 6 QUE PASSOU A INCLUIR DF, AUTARQUIA, FUND. PÚB., EMP. PÚB. :


       § 6o Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.                 (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

  • Questão elaborada no dia que o examinador pegou a mulher dele na cama com outro.

  • Chutei legal nessa!!!!

  • Será mesmo que alguém acertou essa na prova com certeza? Entre várias e várias penas exposta em diversas infrações penais? sou fã dessa pessoa.

  • COBRAR PENA É SACANAGEM?

    MUITO SACANAGEM

  • Questão para beneficiar quem tem mais sorte... Pelo visto a "sorte" é uma característica importante dentro do serviço público. Nem juiz sabe pena de cor...

  • Deixaria em branco sem peso na consciência!

  • Gab C

    Receptação - Reclusão 1 a 4 anos

    Receptação qualificada (bens da administração pública) é o dobro da pena.

  • Ridículo.

  • Daqui a pouco vão querer cobrar quando a lei entrou em vigência.

  • O curioso da questão é que ela é de 2010, cuja pena deveria ser de à época do fato, de reclusão, de um a quatro anos e multa, mas o enunciado traz a pena cominada da nova redação da Lei 13.531 de 2017, reclusão de dois a quatro anos e multa. E mais, neste contexto, deveria ser o réu beneficiado pelo princípio da Ultra Atividade da lei mais branda.

  • GAB C

    Daqui a pouco vão perguntar quando entrou em vigor rsses

  • Só para esclarecer, trata-se de uma MAJORANTE e não uma qualificadora! STF e STJ assim entendem:

    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. RECEPTAÇÃO. BEM PERTENCENTE À ECT. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO § 6º DO ART. 180 DO CP. ORDEM DENEGADA. Os bens da Empresa de Correios e Telégrafos – ECT – empresa pública prestadora de serviços públicos equiparada à Fazenda Pública – recebem o mesmo tratamento dado aos bens da União. Precedentes. A aplicação da causa de aumento do § 6º do art. 180 do Código Penal, quando forem objeto do crime de receptação bens da ECT, não implica interpretação extensiva da norma penal, mas genuína subsunção dos fatos ao tipo penal, uma vez que os bens da ECT afetados ao serviço postal compõem o próprio patrimônio da União. Habeas corpus denegado. (HC 105542, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17/04/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 11-05-2012 PUBLIC 14-05-2012 RTJ VOL-00222-01 PP-00380)

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA DE BEM DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT – ANTERIORMENTE FURTADO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ART. 180, § 6º, DO CP. ECT. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, DE FORMA EXCLUSIVA. PATRIMÔNIO. REGIME DE BENS PÚBLICOS. BENS DA MANTENEDORA. UNIÃO. INSUSCETIBILIDADE DE CONSTRIÇÕES QUE AFETEM A REGULARIDADE E CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, IV, DA CF. PREVISÃO EXPRESSA DE INCIDÊNCIA DO ART. 180, § 6º, DO CP AOS BENS E INSTALAÇÕES DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA. INEXISTÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DESFAVORÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. (REsp 894.730/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 17/06/2010, DJe 02/08/2010)

  • decorar pena ja é demais, deveria ser um crime hediondo fazer isso! rsrsrsr

  • Tratando-se de bens de patrimônio público (Adm Direta e Indireta), aplica-se em dobro a pena no caput (Reclusão, 1 a 4 anos e multa). Logo, a questão está certa quando diz pena de 2 a 8 anos e multa.

  • só acertei pq eu estagio no MP e na receptação cabe suspro, sendo que a pena aplica-se em dobro se for bens desses entes.

  • Mais a pena de Receptação qualificada é de 3 a 8 anos.

    Questão nula, ou alguém discorda?

    Receptação qualificada

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar,

    montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito

    próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve

    saber ser produto de crime:

     Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

     Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996

  •      § 6 Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo                

  • Questão de prazo é osso...

  • CERTO.

    Aplica-se o dobro da pena prevista para o crime de receptação quando se tratar de órgão público.

  • aquela questão que a gente marca a letra menos marcada no gabarito

  • Gabarito era pra ser considerado incorrendo. Pois aumenta o dobro e a questão não deixa claro. Imputa a mesma pena da Receptação Qualificada

  • A questão teoricamente está ERRADA, pois não é DETERMINADO ÓRGÃO PÚBLICO (genericamente falando), o rol é taxativo, segundo §6º do Art. 180, CP:

    Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicosaplica-se em DOBRO a pena prevista no caput deste artigo (1 a 4 anos e multa)

  • Pena do caput de receptação: 1 a 4a

    O dobro: 2 a 8a.

    Gabarito Correto.

  • AGORA TENHO QUE APRENDER AS PENAS TAMBÉM?!

  • Sem condições decorar pena de crime.

  • AOCP, é você ???

  • Receptação Própria: adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime. Pena de Reclusão, de UM a QUATRO anos e Multa.  

       

    Caso de Aumento da Pena em DOBRO: tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.

  • Cobrar pena é foda né mermão
  • Não esqueço mais!

  • Quem tem que saber tempo de pena é juiz, concursando/concurseiro tem que saber do que se trata para aplicar a lei, caso venha ser policial.

    Bobagem isso, viu!

  • RECEPTAÇÃO CONTRA

    1. BENS DA ADM → DIRETA / INDIRETA
    2. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO
    3. AUMENTO DE PENA EM 2X (DOBRO)

    PENA → 1/4 ANOS

    COM 2X → 2/8

    #BORA VENCER

  • RECEPTAÇÃO (Classificação Doutrinária):

    • crime comum (tanto em relação ao sujeito ativo, quanto em relação ao sujeito passivo);
    • doloso;
    • comissivo (e omissivo próprio, na hipótese de ocultar);
    • material;
    • instantâneo (nas hipóteses de adquirir e receber) e
    • permanente (nas hipóteses de transportar, conduzir ou ocultar).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.     

    § 6º  Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.                 

  • Cobrar pena é um desserviço…
  • Essa foi no chute! kkkkk...

  • Receptação qualificada pelo comércio clandestino: 3 a 8

    Receptação qualificada contra a Adm. Pública: 2 a 8

    PAREM DE CHORO.

  • QUEM DECORA PENA É BANDIDO!

  • QUEM DECORA PENA É BANDIDO!

  • Questão completamente desatualizada.

  • até a CESPE cobrando pena?

    que pena...