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ID
3540076
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos aspectos básicos de administração financeira e orçamentária, julgue o item.


Tendo em vista que é aprovado pelo Congresso Nacional, o orçamento público no Brasil é do tipo legislativo.

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    ORÇAMENTO MISTO

    O Brasil vivenciou os três tipos:

    _ Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder

    Legislativo. Ao Executivo cabe apenas a execução. Exemplo: Constituição Federal de 1891.

    _ Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Poder

    Executivo. Exemplo: Constituição Federal de 1937.

    _ Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a

    votação e o controle. Exemplo: a atual Constituição Federal de 1988.

    Prof. Sérgio Mendes- Estratégia Concursos

  • Letra E

    ORÇAMENTO MISTO

  • CF Tipos de Orçamento

    1824 (M)isto

    1891 (L)egislativo

    1934 (M)isto

    1937 (E)xecutivo ==> Lembrar CF-1937 "Polaca" = Ditatorial e Outorgada (todas as fases Ciclo Orç. eram definidas pelo P.Executivo)

    1946 (M)isto

    1967 (E)xecutivo ==> Idem CF-1937 = Ditatorial e Outorgadas ("anos de chumbo") - P.Exec. definia todas as fases do ciclo orçamentário.

    1988 (M)isto = CF-1988 --> CF dirigente, cidadã, controle social (Ciclo Orç. ==> 1.P.Exec elabora, 2.P.Leg. discussão, votação, aprovação, 3.P.Exec. execução e acompanhamento, 4.P.Legisl. Controle e avaliação (CN, TCs etc).

    Decore: "M.L - M.E.M.E.M"

    Bons estudos.

  • Errado - é do tipo misto: A elaboração e execução é feita pelo executivo e a aprovação e controle é feito pelo legislativo.

    Bons estudos!

  • Essa questão trata dos tipos de orçamento, quais sejam: executivo, legislativo e misto.

    No orçamento executivo, o Poder Executivo é responsável por todas as etapas do ciclo orçamentário: 1. Elaboração da proposta orçamentária; 2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária; 3. Execução orçamentária; e 4. Controle e avaliação da execução orçamentária.

    No orçamento legislativo, o Poder Legislativo é que responsável por todas as etapas, exceto a etapa de execução do orçamento.

    Já no orçamento misto as fases de Elaboração da proposta orçamentária e Execução orçamentária ficam a cargo do Poder Executivo, enquanto as fases de Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária e Controle e avaliação da execução orçamentária ficam a cargo do Poder Legislativo.

    No Brasil, no âmbito federal, o orçamento público é mesmo aprovado pelo Congresso Nacional, conforme competência dada pela própria Constituição Federal:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...)

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    Mas isso não significa que o nosso tipo de orçamento seja legislativo. Até porque a iniciativa das leis orçamentárias é sempre do Poder Executivo (que é o responsável pela elaboração e encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo):

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.

    No Brasil, adota-se o tipo de orçamento misto. Por isso, a questão está errada!


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • O tipo de orçamento vigente no Brasil é o misto, que conjuga a atuação do poder Executivo e Legislativo. GAB E

  • CF 88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    No Brasil, adota-se o tipo de orçamento misto.