GAB E
ORÇAMENTO MISTO
O Brasil vivenciou os três tipos:
_ Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder
Legislativo. Ao Executivo cabe apenas a execução. Exemplo: Constituição Federal de 1891.
_ Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Poder
Executivo. Exemplo: Constituição Federal de 1937.
_ Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a
votação e o controle. Exemplo: a atual Constituição Federal de 1988.
Prof. Sérgio Mendes- Estratégia Concursos
CF Tipos de Orçamento
1824 (M)isto
1891 (L)egislativo
1934 (M)isto
1937 (E)xecutivo ==> Lembrar CF-1937 "Polaca" = Ditatorial e Outorgada (todas as fases Ciclo Orç. eram definidas pelo P.Executivo)
1946 (M)isto
1967 (E)xecutivo ==> Idem CF-1937 = Ditatorial e Outorgadas ("anos de chumbo") - P.Exec. definia todas as fases do ciclo orçamentário.
1988 (M)isto = CF-1988 --> CF dirigente, cidadã, controle social (Ciclo Orç. ==> 1.P.Exec elabora, 2.P.Leg. discussão, votação, aprovação, 3.P.Exec. execução e acompanhamento, 4.P.Legisl. Controle e avaliação (CN, TCs etc).
Decore: "M.L - M.E.M.E.M"
Bons estudos.
Essa questão trata dos tipos de orçamento, quais sejam: executivo, legislativo e misto.
No orçamento executivo, o Poder Executivo é responsável por todas as etapas do ciclo orçamentário: 1. Elaboração da proposta orçamentária; 2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária; 3. Execução orçamentária; e 4. Controle e avaliação da execução orçamentária.
No orçamento legislativo, o Poder Legislativo é que responsável por todas as etapas, exceto a etapa de execução do orçamento.
Já no orçamento misto as fases de Elaboração da proposta orçamentária e Execução orçamentária ficam a cargo do Poder Executivo, enquanto as fases de Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária e Controle e avaliação da execução orçamentária ficam a cargo do Poder Legislativo.
No Brasil, no âmbito federal, o orçamento público é mesmo aprovado pelo Congresso Nacional, conforme competência dada pela própria Constituição Federal:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...)
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
Mas isso não significa que o nosso tipo de orçamento seja legislativo. Até porque a iniciativa das leis orçamentárias é sempre do Poder Executivo (que é o responsável pela elaboração e encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo):
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
No Brasil, adota-se o tipo de orçamento misto. Por isso, a questão está errada!
Gabarito do Professor: ERRADO.