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ID
3540091
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos aspectos básicos de administração financeira e orçamentária, julgue o item.


Os recursos provenientes de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária somente podem ser utilizados nas finalidades estabelecidas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • estabelecidas na LRF

  • Questão sobre operações de crédito e a legislação aplicável.

    Conforme o MCASP, o conceito de operação de crédito foi estabelecido de forma exemplificativa pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e corresponde ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

    Vejam que, nesse contexto, as operações de crédito (no sentido lato) compreendem as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) que, conforme Paludo¹, são empréstimos com regras específicas, tomados junto a instituições financeiras com a finalidade estabelecida no art. 38 LRF:
    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro

    Dica! Qualquer operação realizada com finalidade distinta (atender desequilíbrio orçamentário por exemplo) não é operação de crédito ARO. É importante conhecer essa diferença para não confundir receita de operações de crédito (estrito senso), que é uma receita orçamentária, com operação de crédito ARO, que é ingresso extraorçamentário de caráter devolutivo.

    Feita a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:
    Os recursos provenientes de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária somente podem ser utilizados nas finalidades estabelecidas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Os recursos provenientes de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária somente podem ser utilizados nas finalidades estabelecidas pela lei de responsabilidade fiscal (LC 101/00) - atender insuficiência de caixa. Na LDO não encontramos disposições específicas sobre operação de crédito por antecipação de receita.


    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7ª. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

    c) (VETADO)

    d) (VETADO)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    II - (VETADO)

    III - (VETADO)

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente

  • Gab. E

    REESCRITA CORRETA: Os recursos provenientes de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária somente podem ser utilizados para atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

    LRF. Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.

  • ERRADO

    Os recursos provenientes de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária somente podem ser utilizados nas finalidades estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • Os recursos provenientes de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária somente podem ser utilizados para atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • ARO é receita Extraorçamentária. Portanto, não há que falar em LD(O)rçamentária.

    Fonte MCASP 8a Edição.

    Bons estudos.

  • ERRADO

    Os recursos provenientes de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária somente podem ser utilizados nas finalidades estabelecidas pela lei de responsabilidade fiscal (LC 101/00) - atender insuficiência de caixa. Na LDO não encontramos disposições específicas sobre operação de crédito por antecipação de receita.

  • Errado