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A presente questão demanda que seja aplicada a norma do art. 54, caput, da Lei 8.666/93, que assim enuncia:
"Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se
pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado."
Como daí se extrai, as normas de direito privado podem, sim, ser aplicadas, ao menos supletivamente (isto é, naquilo que não confrontarem as regras de direito público e desde que haja lacuna a ser suprida), no âmbito dos contratos administrativos, o que denota o desacerto desta afirmativa.
Gabarito do professor: ERRADO
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GABARITO:ERRADO
Aplicam-se aos contratos administrativos o regime predominantemente (note que não é exclusivamente) de direito público, aplicando-se, supletivamente, as normas de direito privado. Ex.: contratos de concessão de serviço público, de obras públicas, de concessão de uso de bem público etc.
Fonte: Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira.
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Contratos administrativos
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
•Aplicação de forma subsidiária nos contratos administrativos normas de direito privado.
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GABARITO: ERRADO.
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gaba ERRADO
REGRA → normas de direito público
exceção → supletivamente às de direito privado.
pertencelemos!
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É vedada a aplicação de normas legais voltadas para as entidades de direito privado nos contratos firmados com a Administração Pública. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Art. 193. Revogam-se:
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
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Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado