-
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
GAB.: ERRADO
O contrato também pode ser rescindido por ato unilateral da administração.
-
Dentre as denominadas cláusulas exorbitantes, colocadas à disposição da Administração, e que caracterizam os contratos administrativos, insere-se justamente a que lhe possibilita rescindir unilateralmente o ajuste, sem a necessidade, portanto, de concordância do particular ou de decisão judicial transitada em julgado.
Neste sentido, a norma do art. 58, II, da Lei 8.666/93, litteris:
"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
(...)
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art.
79 desta Lei;"
De tal maneira, equivocada a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
-
Complementando :
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
-
GABARITO: ERRADO.
-
"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;"
De tal maneira, equivocada a proposição ora analisada.
ERRADO
-
Determinado contrato assinado em decorrência de licitação regularmente adjudicada somente poderá ser rescindido por acordo voluntário das partes ou por decisão judicial transitada em julgado. ERRADO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
Art. 193. Revogam-se:
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
-
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;