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ID
3540109
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às normas legais e técnicas para a gestão de contratos, julgue o item.


Determinado contrato assinado em decorrência de licitação regularmente adjudicada somente poderá ser rescindido por acordo voluntário das partes ou por decisão judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    GAB.: ERRADO

    O contrato também pode ser rescindido por ato unilateral da administração.

  • Dentre as denominadas cláusulas exorbitantes, colocadas à disposição da Administração, e que caracterizam os contratos administrativos, insere-se justamente a que lhe possibilita rescindir unilateralmente o ajuste, sem a necessidade, portanto, de concordância do particular ou de decisão judicial transitada em julgado.

    Neste sentido, a norma do art. 58, II, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;"

    De tal maneira, equivocada a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Complementando :

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

  • GABARITO: ERRADO.

  • "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;"

    De tal maneira, equivocada a proposição ora analisada.

    ERRADO

  • Determinado contrato assinado em decorrência de licitação regularmente adjudicada somente poderá ser rescindido por acordo voluntário das partes ou por decisão judicial transitada em julgado. ERRADO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

    II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

    III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

    Art. 193. Revogam-se:

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

  • Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;