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ID
3540121
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às normas legais e técnicas para a gestão de contratos, julgue o item.


Os indicadores de desempenho exigidos em determinado contrato administrativo devem ser obrigatoriamente mensuráveis, relevantes e adequados à natureza do serviço a ser prestado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    INSTRUÇÃO NORMATIVA N 02, de 30 de abril de 2008.

    Ementa: dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não.

    Art. 17. Quando for adotado o Acordo de Níveis de Serviços, este deverá ser elaborado com base nas seguintes diretrizes:

    (...)

    V - os indicadores deverão ser objetivamente mensuráveis, de preferência facilmente coletáveis, relevantes e adequados à natureza e características do serviço e compreensíveis.

  • A questão exigiu conhecimento do item 2.6, d, Anexo V, da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Vejamos: 

    2.6. Modelo de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento:
    (...)
    d) Definir a forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, conforme as seguintes diretrizes, no que couber:
    d.1. estabelecer a unidade de medida adequada para o tipo de serviço a ser contratado, de forma que permita a mensuração dos resultados para o pagamento da contratada e elimine a possibilidade de remunerar as empresas com base na quantidade de horas de serviço ou por postos de trabalho, observando que:
    d.1.1. excepcionalmente poderá ser adotado critério de remuneração da contratada por quantidade de horas de serviço, devendo ser definido o método de cálculo para quantidade, qualificação da mão de obra e tipos de serviços sob demanda, bem como para manutenção preventiva, se for o caso;
    d.1.2. excepcionalmente poderá ser adotado critério de remuneração da contratada por postos de trabalho, devendo ser definido o método de cálculo para quantidades e tipos de postos necessários à contratação;
    d.1.3. na adoção da unidade de medida por postos de trabalho ou horas de serviço, admite-se a flexibilização da execução da atividade ao longo do horário de expediente, vedando-se a realização de horas extras ou pagamento de adicionais não previstos nem estimados originariamente no ato convocatório.
    d.2. estabelecer a produtividade de referência ou os critérios de adequação do serviço à qualidade esperada, de acordo com a unidade de medida adotada para a execução do objeto, sendo expressa pelo quantitativo físico do serviço ou por outros mecanismos capazes de aferir a qualidade, seguindo-se, entre outros, os parâmetros indicados nos Cadernos de Logística;
    d.3. identificar os indicadores mínimos de desempenho para aferição da qualidade esperada da prestação dos serviços, com base nas seguintes diretrizes:
    d.3.1. considerar as atividades mais relevantes ou críticas que impliquem na qualidade da prestação dos serviços e nos resultados esperados;
    d.3.2. prever fatores que estejam fora do controle do prestador e que possam interferir no atendimento das metas;
    d.3.3. os indicadores deverão ser objetivamente mensuráveis e compreensíveis, de preferência facilmente coletáveis, relevantes e adequados à natureza e características do serviço;
    d.3.4. evitar indicadores complexos ou sobrepostos.
    (...)

    Gabarito do Professor: CERTO

    Obs. A Instrução Normativa mencionada acima revogou a Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008.