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ID
3540124
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às normas legais e técnicas para a gestão de contratos, julgue o item.


Cabe ao responsável pela fiscalização do contrato elaborar e juntar aos autos, após cada evento relevante, o mapa de riscos atualizado.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Art. 26. O Gerenciamento de Riscos materializa-se no documento Mapa de Riscos.

    § 1º O Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos:

    I - ao final da elaboração dos Estudos Preliminares;

    II - ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;

    III - após a fase de Seleção do Fornecedor; e

    IV - após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.

    Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017, Art. 26 Parágrafo 1º, Inciso IV

  • Gab. C

    O Mapa de Gerenciamento de Riscos é produzido pela equipe de Planejamento da Contratação durante a fase de planejamento. Dentre as atividades amparadas pelo Mapa, podemos citar: identificação e análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco; avaliação e seleção da resposta aos riscos em função do apetite a riscos do órgão; registro e acompanhamento das ações de tratamento dos riscos.

    Durante a execução do contrato, o responsável pela fiscalização tem a importantíssima função de proceder à atualização contínua do Mapa de Gerenciamento de Riscos por meio da (1) reavaliação dos riscos identificados nas fases anteriores e atualização de suas respectivas ações de tratamento e da (2) identificação, análise, avaliação e tratamento de novos riscos.

    Acontecendo eventos relevantes, o fiscal de contrato deve juntar aos autos do processo administrativo o Mapa de Gerenciamento de Riscos. 

    Fonte: Seção IV - Gerenciamento de Riscos. IN Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019

  • A questão exigiu conhecimento do artigo 26, §1º, inciso IV, da  Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Vejamos: 

    Art. 26. O Gerenciamento de Riscos materializa-se no documento Mapa de Riscos.

    § 1º O Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos:

    I - ao final da elaboração dos Estudos Preliminares;

    II - ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;

    III - após a fase de Seleção do Fornecedor; e

    IV - após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Obs. A Instrução Normativa mencionada acima revogou a Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008.