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Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata o inciso V deste artigo;
Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e
Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
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GABARITO: CERTO.
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A aferição do acerto ou não da proposição aqui examinada pressupõe que seja aplicada a regra do art. 40, IV, da Instrução Normativa n.º 5/2017 do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. No ponto, confira-se:
"Art. 40. O conjunto de atividades de que
trata o artigo anterior compete ao gestor da execução dos contratos,
auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo
público usuário,conforme o caso, de acordo com as seguintes disposições:
(...)
IV - Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato
nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação dos serviços
ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades
desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e"
Como daí se extrai, a assertiva lançada pela Banca se mostra em perfeita conformidade com o aludido texto normativo, razão pela qual inexistem equívocos a serem apontados.
Gabarito do professor: CERTO
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n entendi nada mas entendi q ta certo
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Gabarito do professor para os não assinantes: CERTO
A aferição do acerto ou não da proposição aqui examinada pressupõe que seja aplicada a regra do art. 40, IV, da Instrução Normativa n.º 5/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. No ponto, confira-se:
"Art. 40. O conjunto de atividades de que trata o artigo anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário,conforme o caso, de acordo com as seguintes disposições:
(...)
IV - Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e"
Como daí se extrai, a assertiva lançada pela Banca se mostra em perfeita conformidade com o aludido texto normativo, razão pela qual inexistem equívocos a serem apontados.