A questão
exigiu conhecimento do item 2.6, d, Anexo V, da Instrução Normativa nº
05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Vejamos:
2.6. Modelo de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento:
(...)
d)
Definir a forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento
com base no resultado, conforme as seguintes diretrizes, no que couber:
(...)
d.4.6. previsão de que os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no ato convocatório, observando-se o seguinte:
1. as adequações nos pagamentos estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância, abaixo da qual o fornecedor se sujeitará ao redimensionamento no pagamento e às sanções legais, se for o caso;
2. na determinação da faixa de tolerância de que trata a alínea anterior, considerar-se-á a importância da atividade, com menor ou nenhuma margem de tolerância para as atividades consideradas relevantes ou críticas; e
3. o não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, a critério do órgão ou entidade, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
(...)
Gabarito do Professor: CERTO
Obs. A Instrução Normativa mencionada acima revogou a Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008.