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ID
35404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Ainda a respeito dos partidos políticos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • b) Ter adquirido personalidade jurídica é condição suficiente para um partido poder participar de processo eleitoral, receber recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão. (É necessário, após adquirido personalidade jurídica, registar o respectivo estatuto no TSE).
  • § 3º Protocolado o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral, o processo respectivo, no prazo de quarenta e oito horas, é distribuído a um Relator, que, ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo.

    § 4º Se não houver diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o Tribunal Superior Eleitoral registra o estatuto do partido, no prazo de trinta dias.

    Art. 10. As alterações programáticas ou estatutárias, após registradas no Ofício Civil competente, devem ser encaminhadas, para o mesmo fim, ao Tribunal Superior Eleitoral.

    Parágrafo único. O partido comunica à Justiça Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção e os nomes dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas, para anotação:

    • Parágrafo acrescido pelo art. 1º da Lei nº 9.259/96, que dispõe, ainda, em seu art. 3º, que este parágrafo aplica-se a todas as alterações efetivadas a qualquer tempo, ainda que submetidas à Justiça Eleitoral na vigência da Lei nº 5.682/71.

    I - no Tribunal Superior Eleitoral, dos integrantes dos órgãos de âmbito nacional;

    II - nos Tribunais Regionais Eleitorais, dos integrantes dos órgãos de âmbito estadual, municipal ou zonal.

    Art. 11. O partido com registro no Tribunal Superior Eleitoral pode credenciar, respectivamente:

    I - Delegados perante o Juiz Eleitoral;

    II - Delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    III - Delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    Parágrafo único. Os Delegados credenciados pelo órgão de direção nacional representam o partido perante quaisquer Tribunais ou Juízes Eleitorais; os credenciados pelos órgãos estaduais, somente perante o Tribunal Regional Eleitoral e os Juízes Eleitorais do respectivo Estado, do Distrito Federal ou Território Federal; e os credenciados pelo órgão municipal, perante o Juiz Eleitoral da respectiva jurisdição.
  • Art. 9º Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de:

    I - exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil;

    II - certidão do Registro Civil da Pessoa Jurídica, a que se refere o § 2º do artigo anterior;

    III - certidões dos Cartórios Eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º.

    § 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral.

    * V. nota ao art. 8º, III, desta lei.

    * Lei nº 10.842/2004, art. 4º: as atribuições da escrivania eleitoral passaram a ser exercidas privativamente pelo chefe de cartório eleitoral.

    . Dec.-TSE s/nº, de 9.9.97, na Pet nº 363: indefere pedido de reconhecimento, como válidas, de assinaturas de apoiamento de eleitores colhidas via Internet. Res.-TSE nº 22.553/2007: inadmissibilidade de encaminhamento de ficha de apoiamento de eleitores pela Internet, tendo em vista a exigência contida no art. 9º, § 1º, da Lei nº 9.096/95. Res.-TSE nº 21.966/2004: "Partido político em processo de registro na Justiça Eleitoral tem direito de obter lista de eleitores, com os respectivos número do título e zona eleitoral". Res.-TSE nº 21.853/2004, sobre formulário para coleta de assinaturas: pode ser inserida frase no sentido de que a assinatura não representa filiação partidária; cidadão analfabeto pode manifestar apoio por meio de impressão digital, desde que identificado pelo nome, números de inscrição, zona e seção, município, unidade da Federação e data de emissão do título eleitoral;
  • Da Criação e do Registro dos Partidos Políticos

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao Cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

    III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

    * Res.-TSE nº 22.510/2007: impossibilidade de utilização de cédula de identidade em lugar do título eleitoral no procedimento de coleta de assinaturas de apoiamento para criação de partido político.

    § 1º O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal.

    * Res.-TSE nº 22.316/2006: o endereço a ser indicado deve ser o da sede nacional do partido político na Capital Federal.

    § 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.

    § 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.
  • Alguem se arrisca a comentar a alternativa "c"???? qual a base legal dessa afirmação? Pelo pouco que conheco de direito constitucional a afirmativa e completamente falsa!!!!!!!!!!!!!!!
  • Concordo com o Rafael. Não há embasamento para a afirmação dada na alternativa "C".
  • Olha, pelo que li da letra C, ACHO e interpretei que a banca, nesta assertiva, fez um comentário de como ERA o sistema de partidos antes da CF/88. Porém, mesmo assim, foi uma baita de questão horrível.
  • Para ter acesso ao fundo partidário o partido terá de registrar o seu estatuto no TSE. O fato ser de ter personalidade jurídica não será o FATOR DETERMINANTE para o direito ao FUNDO PARTIDARIO, sinal de TV e rádio. Logo, a alternativa B é a incorreta, já que o comando da questão pede a assertiva errada.
  • Sinceramente não entendi essa alternativa "c", nem seu fundamento, nem sua afirmação acertiva. De onde o cespe tirou isso?
  • A afirmação contida na letra "C" é muito pessoal e sujeita a discussões. É um mero posicionamento do elaborador da questão, o que não significa estar correto. Ou ele é o dono da verdade? Considero que caberia anulação aqui!
  • Os examinadores do CESPE às vezes fumam uma coisinha...
  • Essa questão deveria ser anulada!!!!
    O comando da questão esta pedindo apenas uma OPÇÃO INCORRETA, que no caso é a "B",mas o examinador formulou à opção "C" de acordo com seu ponto de vista,que por sinal,um uma idéia errônea em relação a real situação dos partidos políticos no Brasil.
  • O comentário do Mimex me fez rir ALTO aqui
  • A alternativa "C" é uma grande "viagem"!
  • O problemas é que esses examinadores que "fumam uma coisinha" como dissaram anteriormente, ou "viajam", infezlimente não compartilham conosco essa "lombra"; pq nao é brincadeira nao... tento entender isso a anos. Essas ideias loucas 
  • A letra C é a resposta mais viajante de todos os concursos que já fiz, li, comentei ou apliquei na VIDA! Ops! Peraí. Tem um pior: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2012/02/organizadora-estuda-anular-questao-sobre-luiza-no-canada-em-concurso.html

    Aliás, como tudo da internet, já sumiu. A Luiza voltou pra Cana dá? 
  • A letra C encontra-se baseada em estudos políticos. 
    O sistema partidário brasileiro que se reorganizou com o retorno à democracia tem sido objeto de avaliações conflitantes por parte dos cientistas políticos brasileiros. "Em perspectiva comparada, o Brasil é um caso notório de subdesenvolvimento partidário", diriam Bolívar Lamounier e Rachel Meneguello (1986, p. 9), opinião que é compartilhada, quase nos mesmos termos, por Scott Mainwaring: "O Brasil pode ser um caso único de subdesenvolvimento partidário no mundo" (1995, p. 354). 
    Ou seja, a CESPE pegou doutrinadores estrangeiros e tacou na prova. Covardia!
  • Zanoni,concordo com você,também acho que os integrantes da banca CESPE fumam uma "coisinha"... não satisfeitos, é bem a cara deles colocar uma questão nesse estilo(EXEMPLO):

    "UM ANO TEM 12 MESES, 12 MESES É 1 ANO". COM BASE NESSAS NFORMAÇÕES E UM POUCO DE SEU CONHECIMENTO,DESCUBRA O PESO DA LUA E A MASSA DO UNIVERSO.JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA"

    É BEM A CARA DELES FAZER UMA PERGUNTA QUE NÃO TEM NADA A VER COM NADA...
  • sim, vá lá que a gente sabe que a "B" é a alternativa correta, mas e a "C"? tá certa? como?


  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Feito esse destaque, passemos a analisar cada uma das alternativas.


    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 7º, "caput", da Lei 9096/95:

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.


    A alternativa C está CORRETA
    . Nesse sentido: 
    RODRIGUES, Leôncio Martins. Partidos, ideologia e composição social.Rev. bras. Ci. Soc.,  São Paulo ,  v. 17, n. 48, p. 31-47,  feb.  2002 .   Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext...>. Acesso em  11  abr.  2016.  http://dx.doi.org/10.1590/S0102-69092002000100004.

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 7º, §3º, da Lei 9096/95 (acima transcrito).


    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 4º da Lei 9.096/95:

    Art. 4º Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 7º, §2º, da Lei 9096/95 (acima transcrito), que exige o registro do estatuto do partido no TSE para tal finalidade, não bastando a mera aquisição da personalidade jurídica.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
  • O Brasil pode ser um caso único de subdesenvolvimento partidário no mundo, o que se deve à interferência constante do Estado, pelo fato de o poder central, no país, ter sempre dificultado ou procurado impedir, de maneira deliberada, o fortalecimento dos partidos.

    Essa frase foi tirada de um livro e não da lei!

    A alternativa C foi um copia e cola do livro: Dicionário do Voto de Walter Costa Porto, por ser dita por doutrinador (opinativa) não devia ser considerada como alternativa de questão. Deveria-se anular a questão. Frase dita por Teórico Lamounier e Meneguello (1986, pág 11 e 12). Absurdo colocar numa prova uma teoria sem fundamento na Lei

  • Alternativa C me custou 3 minutos hahaha

  • Rapaz, nessa questão eu iria até a Justiça para anulá-la. Completo absurdo, mesmo a época, em 2005, se afirmar algo como o que está escrito na alternativa c), anda mais sendo retirado de um livro de 1986! foge completemente a Razoabilidade e Porporcionalidade. 

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9096/1995 (DISPÕE SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS, REGULAMENTA OS ARTS. 17 E 14, § 3º, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

  • § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.