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ID
354076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

Com relação à qualidade do atendimento ao público, julgue os itens
que se seguem.

O tempo excessivo de espera do usuário constitui o principal indicador da perda de qualidade do serviço de atendimento ao público.

Alternativas
Comentários
  • O tempo de espera do usuário pode denunciar indícios de falta de recursos materiais e humanos para a prestação de um bom serviço público. O tempo de espera é consequência, não um indicador como a questão sugere.
  • Não entendi muito bem, para que a questão esteja errada, o indicativo é a afirmação " Principal Indicador"?
  • Não constitui o principal indicador, ele pode ser um dos indicadores.

    Os problemas existentes no atendimento se manifestam por intermédio dediferentes indicadores críticos. Eles são o ponto de partida da investigação e o diagnóstico de suas causas mais profundas é o ponto de chegada. Por exemplo, o tempo demasiado de espera do usuário pode ser (e freqüentemente oé) um indicador crítico da perda de qualidadedo serviço de atendimento. Nesse caso, um dos problemas que se coloca é não só caracterizara processualidade da variável (tempo de espera), mas também identificar e recuperar os fatores (materiais, organizacionais, técnicos, humanos...) que podem estar na gênese de talindicador crítico.

    fonte:http://www.ergopublic.com.br/arquivos/1359566570.05-arquivo.pdf
  • restringiu muito... perda de tempo constitui um dos indicadores e não o principal 

    gabarito ERRADO

  • Ao RESTRINGIR a espera excessiva como principal indicador faz com que a questão tenha um viés de erro. A questão proposta indica UM DOS PRINCIPAIS, mas não o.
    Gabarito: ERRADO

    Bons estudos.
  • Não constitui um indicador, ele pode ser um dos indicadores.

    Gabarito: ERRADO

  • Não necessariamente..

  • Apenas complementando a ótima fundamentação do colega Daniel Sini.

    ESTATUTO DA CIDADE

    LEI N. 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.

    Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes;