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O tempo de espera do usuário pode denunciar indícios de falta de recursos materiais e humanos para a prestação de um bom serviço público. O tempo de espera é consequência, não um indicador como a questão sugere.
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Não entendi muito bem, para que a questão esteja errada, o indicativo é a afirmação " Principal Indicador"?
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Não constitui o principal indicador, ele pode ser um dos indicadores.
Os problemas existentes no atendimento se manifestam por intermédio dediferentes indicadores críticos. Eles são o ponto de partida da investigação e o diagnóstico de suas causas mais profundas é o ponto de chegada. Por exemplo, o tempo demasiado de espera do usuário pode ser (e freqüentemente oé) um indicador crítico da perda de qualidadedo serviço de atendimento. Nesse caso, um dos problemas que se coloca é não só caracterizara processualidade da variável (tempo de espera), mas também identificar e recuperar os fatores (materiais, organizacionais, técnicos, humanos...) que podem estar na gênese de talindicador crítico.
fonte:http://www.ergopublic.com.br/arquivos/1359566570.05-arquivo.pdf
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restringiu muito... perda de tempo constitui um dos indicadores e não o principal
gabarito ERRADO
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Ao RESTRINGIR a espera excessiva como principal indicador faz com que a questão tenha um viés de erro. A questão proposta indica UM DOS PRINCIPAIS, mas não o.
Gabarito: ERRADO
Bons estudos.
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Não constitui um indicador, ele pode ser um dos indicadores.
Gabarito: ERRADO
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Não necessariamente..
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Apenas complementando a ótima fundamentação do colega Daniel Sini.
ESTATUTO DA CIDADE
LEI N. 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.
Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes;