Gabarito: D
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos; (Alternativa A)
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (Alternativa B)
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. (Alternativa C)
A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos tributos que os entes não podem instituir. Vejamos:
a) impostos;
Correto. A União, Estados, DF e Municípios detêm competência para instituir os impostos, nos termos do art. 145, I, CF: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos;
b) taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Correto. A União, Estados, DF e Municípios detêm competência para instituir as taxas, nos termos do art. 145, II, CF: Art. 145. II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
c) contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Correto. A União, Estados, DF e Municípios detêm competência para instituir a contribuição de melhoria, nos termos do art. 145, III, CF: Art. 145. III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
d) Nenhuma das alternativas.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Todos os itens estão corretos.
Gabarito: D