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☆ Gabarito C
A banca copiou o conceito dado por Alexandre Mazza :
"O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares,independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros."
• Atributos do ato administrativo: PATI
Presunção de Legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Presunção de legitimidade O atributo da presunção de legitimidade, também conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que, até prova em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o Direito.
Importante destacar que se trata de uma presunção relativa (juris tantum), podendo
ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato. Por óbvio, o ônus de provar o eventual defeito incumbe a quem alega, isto é, cabe ao particular provar a existência do vício que macula o ato administrativo. Daí afirmar-se que a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, não cabendo ao agente público demonstrar que o ato por ele praticado é válido, e sim ao particular incumbe a prova da ilegalidade.
Há quem diferencie presunção de legitimidade (validade ou leglidade dos atos em si)e de veracidade (verdade dos fatos).
Autoexecutoriedade Denominada em alguns concursos equivocamente de executoriedade, a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica.
A tipicidade diz respeito à necessidade de respeitar-se a finalidade específica definida na lei para cada espécie de ato administrativo. Dependendo da finalidade que a Administração pretende alcançar, existe um ato definido em lei.
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Um dos atributos administrativos (P.A.T.I): A lógica da imperatividade, que decorre necessariamente da presunção de legitimidade dos atos administrativos, é a de que tais atos são oponíveis aos particulares independente de sua vontade. Trata-se de poder de império da administração pública que pode se manifestar contra os particulares - que não integram a estrutura do Estado, ou no âmbito da supremacia especial, com relação aos agentes públicos e das pessoas jurídicas de direito privado que submetem-se ao regime da administração.
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Gab: C
Imperatividade
>> Decorre do poder de império do estado de, por meio de aos unilaterais, como os atos administrativos, impor aos particulares o cumprimento de determinada ação ou de impor a eles obrigações ou restrições.
>> Trata-se do poder extroverso da administração pública de editar atos que vão além da sua esfera jurídica e atingem a esfera jurídica do particular, constituindo unilateralmente uma obrigação.
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Leve para sua prova , pois sempre aparece em questão de concurso:
Imperatividade: Capacidade de impor obrigações independente da vontade do particular
Autoexecutoriedade: Capacidade de executar o ato independente da anuência do poder judiciário
Com esse entendimento vc consegue se sair em questões sobre esse tópico.. veja:
Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CREA-TO Prova: Quadrix - 2019 - CREA-TO - Analista Administrativo
Texto associado
A presunção de legitimidade é o atributo devido ao qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
() certo (x) errado
Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRF-ES Prova: Quadrix - 2019 - CRF-ES - Técnico de Nível Superior - Administração
Acerca da legislação administrativa, julgue o item.
O atributo da imperatividade do ato administrativo possibilita, em algumas situações, que a Administração Pública possa atuar diretamente, inclusive mediante coerção, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
() Certo (x) Errado
Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRF-ES Prova: Quadrix - 2019 - CRF-ES - Técnico de Nível Superior - Administração
Acerca da legislação administrativa, julgue o item.
A imperatividade, atributo existente em todos os atos administrativos, impõe unilateralmente obrigações a terceiros, independentemente da concordância do particular.
()certo (x) errado
Arrocha! Bons estudos!
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A questão exige do candidato conhecimento sobre atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item que diz respeito ao atributo da imperatividade.
Vejamos as alternativas:
a) O ato administrativo, até prova em contrário, é considerado válido para o Direito. Trata-se de uma derivação da supremacia do interesse público, razão pela qual sua existência independe de previsão legal específica.
Errado. A alternativa trouxe o atributo da Presunção de legitimidade, ou seja, que até prova em contrário, os atos são válidos para o Direito.
b) A Administração pode aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. Resume-se, portanto, ao poder de aplicar sanções administrativas, como multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais. É atributo presente na maioria dos atos administrativos, mas ausente nos atos enunciativos.
Errado. A alternativa trouxe o atributo da Autoexecutoriedade, que é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.
c) O ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A Imperatividade ou coercibilidade consiste na possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;
d) Nenhuma das alternativas.
Errado. A alternativa "c" está correta.
Gabarito: C