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GABARITO: CERTO.
Lei 9.649/1998
Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
§ 1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
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Gabarito Certo.
AGÊNCIAS EXECUTIVAS:
Trata-se de qualificação que pode ser conferida a autarquias ou fundações que celebrem CONTRATO DE GESTÃO (= do art. 37 $8 da CF) com o ministério supervisor, para ampliação da sua autonomia
* são entidades da administração indireta
DICA!
--- > Agencia executiva: Fazenda pública.
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Agência reguladora x Agência executiva :
Agência executiva> Uma autarquia ou fundação pública de direito privado que está ineficiente no seu serviço, por isso celebra um contrato de gestão e monta um plano estratégico , consequentemente com a concessão do Status ( concedido pelo presidente da República ) tem-se mais orçamento e recursos. ( Carvalho, 213)
Agência reguladora > Nasce do processo de desestatização com a finalidade de regular, normatizar , fiscalizar atividades
e a prestação de serviços públicos por particulares, evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público.
Exemplo : ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), ANATEL (..)
Estamos diante de uma das autarquias especiais com mais prerrogativas ..como:
I) Dirigentes com mandato fixo
II) Parcela de poder normativo que goza tal autarquia .
(..)
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As agências executivas foram introduzidas em nosso ordenamento jurídico com a Lei n. 9.649, de 1998, que estabeleceu a possibilidade das autarquias e fundações públicas firmarem contrato de gestão com o poder público e, assim, se qualificarem como agências executivas.
Dessa forma, podemos concluir que tais agências nada mais são do que uma faculdade conferida às autarquias e às fundações públicas de se submeterem a um regime diferenciado, aumentando a produtividade e a eficiência de sua gestão. Normalmente, a qualificação como agência executiva é feita por meio de decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo.
fonte: grancursos
gab: CERTO
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[1] A Lei nº 13.934, de 11 de dezembro de 2019, regulamenta o art. 37, §8º da Constituição Federal, e trata sobre o CONTRATO DE DESEMPRENHO.
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ATENÇÃO À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA: OBS: a doutrina denominou de “contrato de gestão” o ajuste previsto no art. 37, § 8º da CF/88. A Lei nº 13.934/2019, contudo, adotou outra nomenclatura e denominou este ajuste de “contrato de desempenho”. Temos, agora, o seguinte cenário: 1- contrato do §8º, art. 37 da CF: contrato de desempenho (Lei nº 13.934/2019); 2- contrato entre o Poder Público e a organização social: contrato de gestão (Lei nº 9.637/98).
AGÊNCIAS
Integram o conceito de Fazenda Pública.
1) Agências Executivas: lei 9649/98, art. 51, é uma qualificação dada a uma autarquia ou fundação pública (autarquia fundacional) que já existia. Precisa ter um plano de reestruturação e por iniciativa da Administração Direta a que se acham vinculadas, preenchidos alguns requisitos, celebram contrato de gestão com o Ministério Superior, visando uma maior eficiência (fixação de metas e desempenhos) e redução de custos. Não possuem autonomia financeira nem regime especial para nomeação de seus dirigentes. Ex: INMETRO, SUDAM e SUDENE.
OBS: o ato de qualificação como Agência Executiva se dá mediante decreto.
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A respeito da organização da Administração Pública:
O art. 37, §8º, da Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de celebração de contrato entre a Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta, a fim de aumentar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira de suas entidades. A partir da celebração deste contrato tem-se as agências executivas.
O art. 51 da Lei 9649/98 define que autarquias ou fundações podem receber qualificação de agências executivas mediante decreto do Presidente da República, desde que cumpram dois requisitos:
I - tenham plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - celebração de contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor.
A questão está correta.
Vale lembrar que, caso seja extinto o contrato de gestão ou seja suspenso o plano estratégico, a autarquia ou fundação será desqualificada, deixando de ser agência executiva, mas continuando a existir como autarquia ou fundação comum. Esta desqualificação deverá ser realizada também mediante decreto do Poder Executivo.
Gabarito do professor: CERTO
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GABARITO: CERTO.
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Certo.
(2008/CESPE/STF/Analista) Autarquias ou fundações públicas podem ser qualificadas como agências executivas mediante decreto do Poder Executivo. Para tanto, essas entidades devem ter celebrado contrato de gestão com o respectivo ministro supervisor e ser responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado. Certo
(2012/CESPE/MPE-PI/Técnico) As agências executivas não constituem uma nova entidade, pois, na verdade, elas não passam de autarquias e(ou) fundações públicas que foram qualificadas como tal. Certo
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GAB: CERTO
As Agências Executivas, por si só, não são uma espécie de entidade administrativa. Trata-se simplesmente de uma QUALIFICAÇÃO, que pode ser conferida às:
- Autarquias
- Fundações Públicas
Para que essas entidades possam ser QUALIFICADAS como Agências Executivas precisam celebrar CONTRATO DE GESTÃO.
LEMBRE-SE – A Qualificação em Agência Executiva se dá por Contrato de Gestão.
IMPORTANTE
O Contrato de Gestão terá a duração MÍNIMA de UM ANO. Em caráter excepcional, o contrato pode ser revisado ou renovado, renovação esta que depende da avaliação dos resultados realmente alcançados. Após a oficialização do Contrato de Gestão, a Agência Executiva é reconhecida por DECRETO
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Agências executivas (possui muita relação com o princípio da eficiência)
- Qualificação criada pela chamada reforma gerencial da Administração pública federal;
- Autarquia ou fundação;
- Celebram contrato de gestão com o órgão vinculado, para melhoria da eficiência e redução de custos;
- Não é criado uma nova pessoa jurídica, como ocorre na agência reguladora;
- Precisa que seja assinado um contrato de gestão para se tornar agência executiva;
- Qualificação efetuada por ato específico do Presidente da República;
- A desqualificação dar-se-á: decreto por iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério;
- Contrato mínimo de um ano, podendo ser revista e/ou prorrogada.
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Uma agência executiva pode vir a ser uma autarquia, um órgão ou até mesmo uma fundação, desde que assine um contrato de gestão.