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GABARITO: ERRADO.
Os consórcios públicos constituídos na forma de associação pública (direito público) integram a Administração Indireta de todos os entes consorciados.
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Lei nº 11.107/2005, Art. 1º, § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
a)Associação Pública = Autarquia Interfederativa = DIREITO PÚBLICO
b)Pessoa Jurídica de Direito Privado = requisitos da legislação civil.
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Gabarito Errado.
Redação original.
As associações públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas, a partir de celebração de contrato de consórcios públicos pelas entidades federativas consorciadas, para a realização de objetivos de interesse comum. ERRADA.
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Redação retificada.
As associações públicas são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO, criadas, a partir de celebração de contrato de consórcios públicos pelas entidades federativas consorciadas, para a realização de objetivos de interesse comum. CERTO.
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Personalidade jurídica DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS .
I) Personalidade direito público;
>associação publica = AUTARQUIAS. GAbarito.
>integra a Admin. Indireta dos entes consorciados.
Exemplo:
>Autoridade Pública Olímpica – APO, consórcio formado pela União, Estado e Município do Rio de Janeiro com vistas à preparação e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016
II) Personalidade direito privado:
>associação civil
>Regime é híbrido: (pessoal regido pelo CLT, mas deve realizar concurso público).
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Já pareceu em provas anteriores:
I) Associação pública de direito público = Na classificação de Mazza são autarquias especiais quanto ao Objeto.
f) autarquias associativas ou contratuais: são as associações públicas criadas após a celebração de consórcio entre entidades federativas (art. 6º da Lei n. 11.107/2005). As associações públicas integram a Administração indireta de todas as entidades consorciadas com natureza de autarquias transfederativas (art. 6º, § 1º).
II) Integram a administração indireta
Lei 11.107/2005 , Art.6º, § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
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CONSÓRCIOS PÚBLICOS; LEI 11.107/2005
Art.6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
>>> DE DIREITO PÚBLICO, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
>>> DE DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
Art. 6º, §1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Art. 2º, §1º Para cumprimento de seus objetivos, o consórcio poderá:
III - ser contratado pela Adm direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
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PARA CRIAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
PARA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 12º A alteração ou extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
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GAB: E
Consórcios Públicos entre Entes Federativos
PJ de direito público
--> Associação Pública: Natureza autárquica;
--> Administração Indireta dos Entes consorciados;
--> CLT
PJ de direito privado
--> Associação Civil;
--> Não faz parte da Administração Indireta;
--> CLT.
Após a alteração promovida na Lei 11.107 em maio de 2019.
Agora, seja consórcio público com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, o pessoal será regido pela CLT:
Lei 11.107/2005, art. 6º, § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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os consórcios podem ser conceituados como uma forma de colaboração entre os diversos entes políticos para a gestão associada dos serviços públicos de interesse comum. De acordo com a doutrina, os consórcios públicos podem ser tanto regidos pelo direito público quanto pelo direito privado.
Quando regidos pelo direito público, estaremos diante da denominada associação pública, que, conforme anteriormente analisado, é uma das espécies do gênero autarquia. Quando regidos pelo direito privado, por sua vez, o consórcio deverá atender a todas as normas previstas na legislação civil.
fonte: grancursos.
Gab: errado
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Dos meus resumos:
CONSÓRCIOS ADMINISTRATIVOS
Forma de colaboração entre os diversos entes políticos da adm. Direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para a gestão associada de serviços públicos de interesse comum. A Lei 11.107/2005 e o Decreto 6.017/07 regulamentam tal ato. Representa uma forma jurídica segura e estável, na qual os objetivos comuns são definidos; sem fins econômicos. É necessária a edição de lei específica autorizando os entes públicos a firmar, além da subscrição de protocolo de intenções.
Os consórcios podem assumir a PERSONALIDADE de direito PRIVADO ou PÚBLICO. Se Público, assume forma de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA/AUTARQUIA ASSOCIATIVA, ostentando natureza autárquica e integrando a Adm. Indireta.
OBS: protocolo de intenções: é o contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público. Contrato de rateio: é o contrato por meio do qual os entes consorciados se comprometem a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público. Contrato de programa: instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente ou para com consórcio, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa.
OBS: quando de direito público, terá adquirido personalidade jurídica a partir da vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções. Por seu turno, quando de direito privado, somente adquirirá personalidade jurídica após inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
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A respeito da organização da Administração Pública, quanto aos consórcios públicos, nos termos da Lei 11.107/2005:
Os consórcios públicos são ajustes celebrados entre os entes federados para gestão associada de serviços públicos, além da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos (art. 13).
Os consórcios públicos adquirem natureza jurídica pública ou privada:
Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
Portanto, a questão está errada, pois as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público, que possuem natureza jurídica de autarquia, Integrando a Administração Pública indireta.
Art. 6º, § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Gabarito do professor: ERRADO
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GABARITO: ERRADO.
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ERRADO
As associações públicas são pessoas jurídicas de direito público , criadas, a partir de celebração de contrato de consórcios públicos pelas entidades federativas consorciadas, para a realização de objetivos de interesse comum.
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PJ de direito público - Associação Pública (autarquia)
- Integra a adm indireta de todos os entes federativos participantes
PJ de direito privado -
- f0dase, vc só precisa saber isso p prova nível médio