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C
A convalidação é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte”, com efeitos retroativos (ex tunc) à data em que foi praticado o ato originário.
Apenas a Competência e a Forma podem ser convalidados, como regra.
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Somente os elementos/requisitos FORMA E COMPETÊNCIA comportam CONVALIDAÇÃO.
É o famoso FOCO
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FO.CO na Convalidação
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Gabarito C
Para ser convalidado o ato tem que ter forma e competência (foco)e terá efeitos Ex tunc ( Efeito retroativo)
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FO CO na convalidação
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Complementando
Segundo CARVALHO FILHO, temos as seguintes espécies de Convalidação:
· Ratificação – Correção do vício de forma ou competência.
· Reforma – Retira o objeto inválido e mantém o objeto válido. Ou seja, uma anulação parcial.
· Conversão – Mantém a parte válida, retira a parte inválida e a substitui por uma nova parte válida. Ou seja, assim como a Reforma, trata-se de um ato com dois conteúdos. Porém, na conversão, a parte inválida é substituída por uma válida.
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Não esquecer o art.55 da lei 9.784. Quando se fala de terapêutica / convalidação sempre é bom ter ele em mente:
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração
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Segundo Di Pietro:
"Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado .
Ela é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato."
Lembrando também que se for a competência exclusiva não é possivel convalidar, o que ocorre também na forma, ou seja, quando a forma for essencial o vicio é insanavel, sendo obrigado a anulação.
AH, NÃO ESQUEÇAM, O FIMOB NÃO ADMITE CONVALIDAÇÃO!
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Errei porque li revogação, aí nem olhei restante da questão.
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Questão linda xonei
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GABARITO CERTO.
CONVALIDAÇÃO.
> Natureza do controle: Legalidade e legitimidade (vícios sanáveis)
> Eficácia: Ex tunc (retroage)
> Competência: Administração
> Incidência: Atos vinculado e discricionários.
> Natureza do desfazimento: A convalidação é um ato discricionário pode-se optar pela anulação do ato.
> Atos que podem ser convalidados: Forma e competência.
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GABARITO CERTO.
CONVALIDAÇÃO.
> Natureza do controle: Legalidade e legitimidade (vícios sanáveis)
> Eficácia: Ex tunc (retroage)
> Competência: Administração
> Incidência: Atos vinculado e discricionários.
> Natureza do desfazimento: A convalidação é um ato discricionário pode-se optar pela anulação do ato.
> Atos que podem ser convalidados: Forma e competência.
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GABARITO: CERTO
A Convalidação, também chamada de saneamento, pode ser conceituada como o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, sendo os seus efeitos retroativos à data em que foi praticado.
Existem 2 espécies de CONVALIDAÇÃO:
a)EXPRESSA: A administração pratica o ato convalidatório. Tal convalidação é discricionária, produzindo efeitos EX TUNC (retroativos).
b) TÁCITA: Se o Estado não anular seus atos ilegais no prazo decadencial de 5 anos, haverá convalidação tácita, salvo má-fé do beneficiado.
Podem ser convalidados:
1- Os Atos com vício de forma, quando não essencial à pratica do ato.
2- Os Atos com vício de competência, DESDE QUE não se trate de competência em relação à MATÉRIA ou DESDE QUE não se trate de competência EXCLUSIVA.
OBSERVAÇÃO:
Os atos que causem prejuízos a terceiros OU lesão ao interesse publico NÃO podem ser convalidados.
Os atos que tenham vício de FINALIDADE, MOTIVO, OBJETO em NENHUMA HIPÓTESE PODERÃO SER CONVALIDADOS.
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A respeito da teoria das nulidades no Direito Administrativo:
A convalidação se aplica ao ato administrativo ilegal, mas passível de correção. Possui, pois, vício sanável e a nulidade é relativa. Em respeito aos princípios da segurança jurídica e da eficiência, o ato é validado, mas só ocorre em dois elementos do ato administrativo: competência e forma.
O ato de convalidação é discricionário, a Administração tem a possibilidade de anular ou convalidar. Caso haja a correção, os efeitos produzidos são ex tunc, retroagindo desde o nascimento do ato viciado.
Nos termos do art. 55 da Lei 9784/99, que regula o processo administrativo federal:
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Desta forma, se o vício for sanável e recair sobre a competência e a forma, a Administração pode convalidá-lo, desde que não cause prejuízo ao interesse público e nem a terceiros.
Gabarito do professor: CERTO
Bibliografia:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21ª ed. Editora Lumen Juris. Rio de Janeiro, 2009.
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GABARITO: CERTO.
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FOco na COmpetência.
Convalidadas
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Essa questão traduz perfeitamente uma das espécies de convalidação do ato administrativo:
Ratificação: correção de vício sanável de Forma ou Competência, desde que não seja competência exclusiva e a forma não for essencial à validade do ato.
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CONVALIDAÇÃO
✅ Requisitos convalidáveis --> FOCO
SALVO ------> FORMA essencial à validade e COMPETÊNCIA exclusiva
✅ Efeitos EX TUNC (Tudo volta)
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FOCO - Convalida.
Forma e ccompetência.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
↓
FOCO NA CONVALIDAÇÃO.
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Convalidação ocorre quando tanto a competência quanto a finalidade podem ser concavidados eis que não dependem de forma específica para o ato.