SóProvas


ID
3541162
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue o item.

A convalidação tem efeitos ex tunc e visa a sanar um vício sanável do ato praticado anteriormente, desde que não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Em regra, a convalidação ocorre em relação à forma e à competência.

Alternativas
Comentários
  • C

    A convalidação é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte”, com efeitos retroativos (ex tunc) à data em que foi praticado o ato originário.

    Apenas a Competência e a Forma podem ser convalidados, como regra.

  • Somente os elementos/requisitos FORMA E COMPETÊNCIA comportam CONVALIDAÇÃO.

    É o famoso FOCO

  • FO.CO na Convalidação

  • Gabarito C

    Para ser convalidado o ato tem que ter forma e competência (foco)e terá efeitos Ex tunc ( Efeito retroativo)

  • FO CO na convalidação

  • Complementando

    Segundo CARVALHO FILHO, temos as seguintes espécies de Convalidação:

    ·        Ratificação – Correção do vício de forma ou competência.

    ·        Reforma – Retira o objeto inválido e mantém o objeto válido. Ou seja, uma anulação parcial.

    ·        Conversão – Mantém a parte válida, retira a parte inválida e a substitui por uma nova parte válida. Ou seja, assim como a Reforma, trata-se de um ato com dois conteúdos. Porém, na conversão, a parte inválida é substituída por uma válida.

  • Não esquecer o art.55 da lei 9.784. Quando se fala de terapêutica / convalidação sempre é bom ter ele em mente:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração

  • Segundo Di Pietro: 

     

    "Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado .

    Ela é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato."

     

    Lembrando também que se for a competência exclusiva não é possivel convalidar, o que ocorre também na forma, ou seja, quando a forma for essencial o vicio é insanavel, sendo obrigado a anulação.

     

     

    AH, NÃO ESQUEÇAM, O FIMOB NÃO ADMITE CONVALIDAÇÃO!

  • Errei porque li revogação, aí nem olhei restante da questão.

  • Questão linda xonei

  • GABARITO CERTO.

    CONVALIDAÇÃO.

    > Natureza do controle: Legalidade e legitimidade (vícios sanáveis)

    > Eficácia: Ex tunc (retroage)

    > Competência: Administração

    > Incidência: Atos vinculado e discricionários.

    > Natureza do desfazimento: A convalidação é um ato discricionário pode-se optar pela anulação do ato.

    > Atos que podem ser convalidados: Forma e competência

  • GABARITO CERTO.

    CONVALIDAÇÃO.

    > Natureza do controle: Legalidade e legitimidade (vícios sanáveis)

    > Eficácia: Ex tunc (retroage)

    > Competência: Administração

    > Incidência: Atos vinculado e discricionários.

    > Natureza do desfazimento: A convalidação é um  ato discricionário  pode-se optar pela anulação do ato.

    > Atos que podem ser convalidados: Forma e competência.  

  • GABARITO: CERTO

    A Convalidação, também chamada de saneamento, pode ser conceituada como o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, sendo os seus efeitos retroativos à data em que foi praticado. 

    Existem 2 espécies de CONVALIDAÇÃO: 

    a)EXPRESSA: A administração pratica o ato convalidatório. Tal convalidação é discricionária, produzindo efeitos EX TUNC (retroativos).

    b) TÁCITA: Se o Estado não anular seus atos ilegais no prazo decadencial de 5 anos, haverá convalidação tácita, salvo má-fé do beneficiado.

    Podem ser convalidados:

    1- Os Atos com vício de forma, quando não essencial à pratica do ato.

    2- Os Atos com vício de competência, DESDE QUE não se trate de competência em relação à MATÉRIA ou DESDE QUE não se trate de competência EXCLUSIVA.

    OBSERVAÇÃO:

    Os atos que causem prejuízos a terceiros OU lesão ao interesse publico NÃO podem ser convalidados.

    Os atos que tenham vício de FINALIDADEMOTIVOOBJETO em NENHUMA HIPÓTESE PODERÃO SER CONVALIDADOS.

  • A respeito da teoria das nulidades no Direito Administrativo:

    A convalidação se aplica ao ato administrativo ilegal, mas passível de correção. Possui, pois, vício sanável e a nulidade é relativa. Em respeito aos princípios da segurança jurídica e da eficiência, o ato é validado, mas só ocorre em dois elementos do ato administrativo: competência e forma.

    O ato de convalidação é discricionário, a Administração tem a possibilidade de anular ou convalidar. Caso haja a correção, os efeitos produzidos são ex tunc, retroagindo desde o nascimento do ato viciado. 

    Nos termos do art. 55 da Lei 9784/99, que regula o processo administrativo federal:
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Desta forma, se o vício for sanável e recair sobre a competência e a forma, a Administração pode convalidá-lo, desde que não cause prejuízo ao interesse público e nem a terceiros.

    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21ª ed. Editora Lumen Juris. Rio de Janeiro, 2009.


  • GABARITO: CERTO.

  • FOco na COmpetência.

    Convalidadas

  • Essa questão traduz perfeitamente uma das espécies de convalidação do ato administrativo:

    Ratificação: correção de vício sanável de Forma ou Competência, desde que não seja competência exclusiva e a forma não for essencial à validade do ato.

  • CONVALIDAÇÃO

    ✅ Requisitos convalidáveis --> FOCO

    SALVO ------> FORMA essencial à validade e COMPETÊNCIA exclusiva

    ✅ Efeitos EX TUNC (Tudo volta)

  • FOCO - Convalida.

    Forma e ccompetência.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    FOCO NA CONVALIDAÇÃO.

    • FORMA
    • COMPETÊNCIA
  • Convalidação ocorre quando tanto a competência quanto a finalidade podem ser concavidados eis que não dependem de forma específica para o ato.