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ID
3541165
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue o item.

Suponha‐se que o órgão competente tenha de apreciar,  por força de lei, em reexame de ofício, uma determinada  decisão proferida pelo órgão subordinado. Nesse caso, o  órgão  superior  está  dispensado  de  motivar  o  ato  que  manterá a decisão proferida pelo órgão subordinado.  

Alternativas
Comentários
  • ''Suponha‐se que o órgão competente tenha de apreciar, por força de lei, em reexame de ofício, uma determinada decisão proferida pelo órgão subordinado. Nesse caso, o órgão superior está dispensado de motivar o ato que manterá a decisão proferida pelo órgão subordinado.''

    Errado.

    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V – decidam recursos administrativos;

    VI – decorram de reexame de ofício;

    VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”

  • Todos os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

  • Art. 50, VI, da lei 9784/99

  • ERRADO

    Art. 50, da lei 9.784/99: os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V - decidam recursos administrativos; VI - decorram de reexame de ofício; VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    OBS: motivação aliunde: art. 50, § 1º: a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão PARTE INTEGRANTE DO ATO.

  • A respeito dos atos administrativos, a questão trata da motivação.

    A motivação é o dever que a Administração tem de explicar as suas atividades administrativas. Tanto os atos discricionários quanto os vinculados devem ser motivados, ainda que para estes últimos basta que sejam citados somente os dispositivos legais que embasam a decisão.

    O art. 50 da Lei 9784/99, que regula o processo administrativo federal, determina quais são os atos que devem ser motivados, dentre os quais se destaca os do inciso VI:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    VI - decorram de reexame de ofício.

    E o §1º traz o que se entende por motivação aliunde:
    Art. 50, §1ºA motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    Portanto, a Administração, ao praticar atos que decorram de reexame de ofício, deve demonstrar os pressupostos de fato e de direito, sendo o pressuposto de fato o que realmente aconteceu e o pressuposto de direito a previsão legal. Além do mais, é possível que o agente se utilize da motivação de outro para decidir determinada questão, não estando, pois, dispensado de motivar.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Tomem cuidado com alguns comentários (tanto quem os faz, como quem os lê). Alguns são completamente equivocados e vejo muita gente curtindo....daí a importância de citar a fonte.

  • ERRADO

    Lei 9784/99, Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VI – decorram de reexame de ofício;

  • Atos adm devem ser motivados ainda que decorram de reexame de ofício.