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Suponha‐se que os sócios administradores de uma determinada empresa, que possua um contrato administrativo em vigor com uma autarquia, tenham sido condenados definitivamente por crime doloso de frustrar o caráter competitivo da respectiva licitação. Nesse caso, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, bem como poderá ser aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
Mediante ilegalidade, o contrato deve ser ANULADO.
Gabarito: Errado.
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ERRADA..
--> NO CASO DA QUESTÃO, TERÁ A ANULAÇÃO DO CONTRATO.
Não confunda anulação com a rescisão:
Anulação: desfazimento do contrato por ilegalidade na sua formação ou na licitação;
Rescisão: desfazimento de contrato válido por razões diferentes da ilegalidade, como razões de interesse público, inadimplemento contratual ou eventos estranhos à vontade das partes.
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Gabarito: Errado
Apesar do artigo 87, da lei 8.666 também usar o verbo "poder" (a administração poderá...), acredito que no caso da questão ela deverá aplicar a sanção para o caso em tela. A meu ver o erro também estaria aqui, porque o texto da assertiva não se refere ipsis litteris ao texto legal. O que houve foi uma coincidência de termos. Entendo que o termo "poderá" na legislação tem a ver com a discricionariedade de aplicar uma ou mais de uma daquelas sanções, a depender do caso concreto e não da faculdade de punir ou não punir diante de uma ilegalidade. A administração deve punir, mas pode escolher a punição a depender do caso. Não sei se minha digressão fez sentido pra quem é especialista em licitação, mas fica aí o registro.
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Anulação: ilegalidade.
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Questão perfeita!!!
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GABARITO: ERRADO.
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A respeito da extinção dos contratos administrativos, nos termos da Lei 8.666/1993:
Os contratos administrativos podem ser extintos por rescisão, revogação ou anulação.
A rescisão pode ocorrer de forma unilateral (art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII); amigável ou judicial (art. 78, XII a XVI).
A revogação pode ocorrer por motivo de interesse público, seguindo critérios de conveniência e oportunidade, que decorra de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficientemente justificável (art. 49).
A anulação deve ocorrer em caso de ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito fundamentado (art. 49, "caput"), observando-se o contraditório e a ampla defesa (art. 49, §3º) e que, em regra, não gera o dever de indenizar (art. 49, §1º).
Quanto às sanções, àqueles que praticarem atos ilícitos com o objetivo de frustrar a licitação (art. 88, "caput" e inciso II) poderá ser aplicada a pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração (art. 87, IV).
Portanto, a questão está errada ao afirmar que a Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato, já que, em casos de ilegalidade, o correto é a anulação do contrato administrativo.
Gabarito do professor: ERRADO
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a questão está errada ao afirmar que a Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato, já que, em casos de ilegalidade, o correto é a anulação do contrato administrativo.
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Anulado e não rescindido
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anulação do contrato