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ID
3541192
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Um determinado servidor público federal, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, praticou ato de improbidade administrativa que violou os princípios da Administração Pública, sem que houvesse dano ao erário, no dia 5 de março de 2012. O fato, no entanto, somente foi descoberto pela Administração Pública em 5 de janeiro de 2015, sendo que o referido servidor foi exonerado do seu cargo em comissão no dia 10 de fevereiro de 2014.

Com base nesse caso hipotético, julgue o item acerca de agentes públicos e improbidade administrativa.

As sanções previstas de improbidade administrativa em  tela, nos termos da Lei n.º 8.429/1992, estarão prescritas  em  cinco  anos,  a  contar  da  data  do  descobrimento   do  fato  pela  Administração,  ou  seja,  em  5  de  janeiro   de 2020. 

Alternativas
Comentários
  • "sendo que o referido servidor foi exonerado do seu cargo em comissão no dia 10 de fevereiro de 2014", ou seja, 5 anos (conforme a Lei) ((casos que não houve dano ao erário)) = vence em 10 de fevereiro de 2019. Confere?

  • Errado.

    ''Nos termos do art. 23, inciso I, da LIA, prescrevem em 5 anos as ações que buscam as sanções cominadas na LIA. Tal prazo é contado a partir do término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.'' (Prof. Antonio Daud)

    Ou seja, no caso informado, o prazo será contado a partir do dia 10 de fevereiro de 2014.

  • Errado!

    Da Prescrição

    Lei 8.429/92 Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)    

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Estava "5 de janeiro de 2020" na prova mesmo? kkkkk

  • 10 de fevereiro de 2019?

    Então se a Administração descobrir depois do dia 10 de fev 2019. ela não tem mais o que fazer?

    Se lascou?

  • A respeito da prescrição nas ações referentes aos atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92.

    Quanto aos cargos em comissão, a Lei estabelece o seguinte:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    Desta forma, a questão acerta quanto ao prazo da prescrição, que de fato é de 5 anos, mas erra ao afirmar que é contado a partir do descobrimento pela Administração, pois, na verdade, é contado após o término do exercício do cargo em comissão, no caso, a partir de 10 de fevereiro de 2014.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • RESUMINDO:

    Propor ação: 5 anos para prescrever;

    Ressarcir ao erário: Imprescritível em ato doloso.

    Bons estudos.

  • Prescrição em 5 anos após:

    Cargo em comissão - final do contrato

    Cargo Efetivo - do conhecimento do fato

    Simples e direto..

    #DeixeoSuorpelocaminho

  • Se alguém puder me tirar essa dúvida, fico grata:

    Há a possibilidade de o servidor público não ocupar exclusivamente cargo em comissão? Nesse caso, o prazo prescricional que passaria a valer seria o previsto em lei específica ao invés do de 5 anos após termino de mandato?

  • Raissa, se for cargo efetivo, que não seja comissão, o tempo conta a partir da ciência da improbidade (vi isso em uma questão aqui no qc, mas não lembro qual), art 23 II como vc disse, dentro do prazo prescricional de lei específica