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"sendo que o referido servidor foi exonerado do seu cargo em comissão no dia 10 de fevereiro de 2014", ou seja, 5 anos (conforme a Lei) ((casos que não houve dano ao erário)) = vence em 10 de fevereiro de 2019. Confere?
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Errado.
''Nos termos do art. 23, inciso I, da LIA, prescrevem em 5 anos as ações que buscam as sanções cominadas na LIA. Tal prazo é contado a partir do término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.'' (Prof. Antonio Daud)
Ou seja, no caso informado, o prazo será contado a partir do dia 10 de fevereiro de 2014.
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Errado!
Da Prescrição
Lei 8.429/92 Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
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Errado
Lei nº 8.429/92
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
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Estava "5 de janeiro de 2020" na prova mesmo? kkkkk
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10 de fevereiro de 2019?
Então se a Administração descobrir depois do dia 10 de fev 2019. ela não tem mais o que fazer?
Se lascou?
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A respeito da prescrição nas ações referentes aos atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92.
Quanto aos cargos em comissão, a Lei estabelece o seguinte:
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
Desta forma, a questão acerta quanto ao prazo da prescrição, que de fato é de 5 anos, mas erra ao afirmar que é contado a partir do descobrimento pela Administração, pois, na verdade, é contado após o término do exercício do cargo em comissão, no caso, a partir de 10 de fevereiro de 2014.
Gabarito do professor: ERRADO
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RESUMINDO:
Propor ação: 5 anos para prescrever;
Ressarcir ao erário: Imprescritível em ato doloso.
Bons estudos.
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Prescrição em 5 anos após:
Cargo em comissão - final do contrato
Cargo Efetivo - do conhecimento do fato
Simples e direto..
#DeixeoSuorpelocaminho
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Se alguém puder me tirar essa dúvida, fico grata:
Há a possibilidade de o servidor público não ocupar exclusivamente cargo em comissão? Nesse caso, o prazo prescricional que passaria a valer seria o previsto em lei específica ao invés do de 5 anos após termino de mandato?
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Raissa, se for cargo efetivo, que não seja comissão, o tempo conta a partir da ciência da improbidade (vi isso em uma questão aqui no qc, mas não lembro qual), art 23 II como vc disse, dentro do prazo prescricional de lei específica