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Gabarito Errado.
Lei 8112 Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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Lei 8429.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente.
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas.
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
DICA!
--- >improbidade administrativa praticado com Dolo: imprescritível. [CF 88 art. 37 § 5º]
--- >Improbidade administrativa praticado com culpa: prescreve. [Art 23]
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LOGO, O FATO DE O SERVIDOR SER CONDENADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA ISSO NÃO IRÁ EXCLUIR A RESPONSABILIDADE NA CÍVEL OU PENAL.
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Desculpe o colega Isaac, mas o artigo que ele citou não responde a questão (a pergunta não fala nada sobre as esferas cível e penal, a pergunta é sobre a esfera administrativa)
O ponto aí é que a exoneração será convertida em destituição de cargo em comissão. Ou seja, não é por ele ter sido exonerado que ele não pode receber a punição administrativa
Lei 8112 Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.
Gabarito: errado
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Complementando>
“agente público quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional”.
#avante!!
#pertenceremos!!
@warriors_1990
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A exoneração ou a aposentadoria não afasta a indisponibilidade dos bens, o ressarcimento ao erário, a proibição de investidura em cargo público federal pelo prazo de 05 (cinco) anos e a proibição de retorno ao serviço público federal, a depender da adequação do caso concreto às hipóteses dos artigos 136 e 137, caput e parágrafo único, todos da Lei 8.112/90. (ConJur)
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GABARITO: ERRADO.
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A respeito dos agentes públicos, de acordo com a Lei 8.112/1990:
Conforme estabelece a referida lei:
Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.
Portanto, ainda que o servidor não ocupe mais o cargo por ter sido exonerado, é possível a aplicação de sanção administrativa, pois esta exoneração será convertida em destituição de cargo em comissão, que é uma das penalidades disciplinares prevista no art. 127, V.
Gabarito do professor: ERRADO